TRT1 - 0101143-20.2018.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de ISABEL CRISTINA CORDEIRO DE ALMEIDA em 23/09/2025
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24/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de PATRICIA ROSANA ALMEIDA DA SILVA em 23/09/2025
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11/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de M J SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA - EPP em 10/09/2025
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02/09/2025 17:44
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 07:22
Publicado(a) o(a) edital em 03/09/2025
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02/09/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101143-20.2018.5.01.0205 RECLAMANTE: MARCOS MADEIRA DE SOUZA RECLAMADO: M J SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA - EPP E OUTROS (2) 005/VT DE DUQUE DE CAXIAS/RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: MARCOS MADEIRA DE SOUZA (ADVOGADO: ELISABETE NASCIMENTO CHRISTIANO DA SILVA, ADVOGADO: KATIA PIMENTEL ESPINDOLA GARCIA, ADVOGADO: TIAGO GONCALVES SOUZA) move aRECLAMADO: M J SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA –EPP (ADVOGADO: KLEITON GUEDES PEREIRA), RECLAMADO: PATRICIA ROSANA ALMEIDA DA SILVA, RECLAMADO: ISABEL CRISTINA CORDEIRO DE ALMEIDA, Procn.ATOrd 0101143-20.2018.5.01.0205,na forma abaixo.
A DOUTORA ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA, MM.
Juíza na 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, queserão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma:O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das12:00 horas. do dia 19.09.2025 às 12:00 horas. do dia 24.09.2025 (SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA).Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 12:30 horas. do dia 24.09.2025 às 12:00 horas do dia 25.09.2025 (SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA), com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC.Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, e inscrito no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região sob o número 16, com endereço físico na Av.
Rio Branco número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como:VEÍCULO:1)MMC/PAJERO SPORT HPE, placa DWJ0478, ano fabricação/modelo 2007/2008, avaliado em R$ 52.380,00 (cinquenta e dois mil, trezentos e oitenta reais), conforme a consulta de preço médio de veículos da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas –FIPE para efeito do artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, conforme documento de id. 54fc47b; 2)FORD/KA SE 1.0 HA B, placa KXD8120, ano fabricação/modelo 2016/2017, existe informação de baixa de alienação fiduciária/reserva de domínio pela financeira ainda não registrado noDETRAN-RJ, avaliado em R$ 38.294,00, conforme a consulta de preço médio de veículos da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas –FIPE para efeito do artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, conforme documento de id.215067ª.
Total da avaliação R$ 90.674,00 (noventa mil seiscentos e setenta e quatro reais).
Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s).Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação.
Eventuais arrolamentos; débitos;hipotecas; penhoras; dívidas propter rem;e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s).
Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta.Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, na forma do presente Edital, e dos seguintes trâmites: O interessado apresentará proposta até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação e até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil (art. 895, I e II, e 891 § único do CPC); Em caso de parcelamento deverá depositar, por ocasião do leilão, 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, do valor da avaliação ou do maior lanço sendo que o restante do preço ficará garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.
Para imóveis, o prazo máximo do parcelamento será de até 15 (quinze) meses, com valor mínimo individual de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Para veículos, o prazo máximo de parcelamento será de 12 (doze) meses, com valor mínimo individual de R$ 1.000,00 (mil reais).
A primeira prestação vencerá 30 (trinta) dias depois da data da arrematação e as demais, sucessivamente, independente da emissão da carta de arrematação.
Não sendo dia útil, prorroga-se o pagamento para o primeiro dia útil seguinte.
O valor de cada parcela será acrescido de juros da poupança.
No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas consoante disposto no parágrafo 4º, art. 895 do novo CPC, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte ao vencimento da parcela, até a data do efetivo pagamento.
O valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) (item a) será considerado caução, ficando sujeito a perda em caso de atraso no pagamento de 03 (três) prestações.
O adquirente deverá depositar, mensalmente, a respectiva prestação em conta judicial na CAIXA, agência 2890, juntando cópia do depósito nas 48 horas seguintes.
O registro da hipoteca judiciária sobre o bem deverá ser formalizado no prazo de 30 (trinta) dias após a data de arrematação, sendo que, após o pagamento de todas as prestações, ficam a cargo do arrematante as despesas cartorárias para levantamento do registro.
A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, § 7º do CPC); havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado (art. 895, § 8º do CPC): I -em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II -em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos.Não sendo efetuado o depósito dos valores em qualquer modalidade de arrematação (à vista ou à prazo), o leiloeiro comunicará ao juízo os lances imediatamente anteriores na forma dos artigos 895, §§ 4º e 5º, artigo 896, §2º e artigos 897 e 898 do CPC.
Eventuais ônus tributários que recaiam sobre os imóveis serão sub-rogados sobre o preço da arrematação, conforme o art. 130 do CTN, observado o contido no art. 186 do mesmo diploma legal.
Aplicável analogicamente ao IPVA, conforme decisão no AgRg no REsp 1322191/PR, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/09/2012, DJe 26/09/2012.
No caso de veículos, o arrematante não arcará também com IPVA e multas de trânsito eventualmente existentes sobre estes bens até a data da arrematação, em face da natureza originária da aquisição, e na forma dos parágrafos 9º e 10º do artigo 328, do Código de Trânsito Brasileiro, bem como em face de seu caráter personalíssimo.
Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ.
Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei.
Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores.Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços.
Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento.
Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ.
Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ.
Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante.
Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr.
Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC.
Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr.
Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil.Eu, SABRINA MAGALHÃES C.
HERRLEIN, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA, MM.
Juízana 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 01 de setembro de 2025.
JULIANA CARROCINO GRILO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS MADEIRA DE SOUZA -
01/09/2025 11:30
Expedido(a) edital a(o) MARCOS MADEIRA DE SOUZA
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01/09/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) M J SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA - EPP
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01/09/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS MADEIRA DE SOUZA
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01/09/2025 11:17
Expedido(a) notificação a(o) ISABEL CRISTINA CORDEIRO DE ALMEIDA
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01/09/2025 11:17
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA ROSANA ALMEIDA DA SILVA
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29/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de M J SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA - EPP em 28/08/2025
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29/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARCOS MADEIRA DE SOUZA em 28/08/2025
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21/08/2025 19:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 19:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 19:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 19:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de M J SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA - EPP em 19/08/2025
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20/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARCOS MADEIRA DE SOUZA em 19/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d2c4e0 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Dê-se ciência às partes da data, hora e local de realização do leilão.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de agosto de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - M J SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA - EPP -
19/08/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) M J SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA - EPP
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19/08/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS MADEIRA DE SOUZA
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19/08/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2025 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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16/08/2025 08:52
Encerrada a conclusão
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13/08/2025 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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11/08/2025 13:46
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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09/08/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) M J SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA - EPP
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07/08/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS MADEIRA DE SOUZA
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07/08/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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07/08/2025 11:13
Encerrada a conclusão
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07/08/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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07/08/2025 11:08
Encerrada a conclusão
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07/08/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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07/08/2025 11:00
Registrada a inclusão de dados de PATRICIA ROSANA ALMEIDA DA SILVA no BNDT com garantia do débito
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07/08/2025 10:32
Registrada a inclusão de dados de M J SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA - EPP no BNDT com garantia do débito
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12/05/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2025 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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07/05/2025 11:50
Recebidos os autos para prosseguir
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12/02/2025 17:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de ISABEL CRISTINA CORDEIRO DE ALMEIDA em 11/02/2025
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12/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de PATRICIA ROSANA ALMEIDA DA SILVA em 11/02/2025
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31/01/2025 00:18
Decorrido o prazo de M J SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA - EPP em 30/01/2025
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15/01/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL CRISTINA CORDEIRO DE ALMEIDA
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15/01/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA ROSANA ALMEIDA DA SILVA
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16/12/2024 14:30
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f68b38e proferida nos autos.
DECISÃOAnte o teor da certidão de #id:280a922, recebo o agravo de petição interposto por MARCOS MADEIRA DE SOUZA.
Aos agravados, para contraminutarem, no prazo de 08 dias.
Decorrendo o prazo, remeta-se o processo ao Egrégio Regional.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de dezembro de 2024.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - M J SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA - EPP -
11/12/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) M J SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA - EPP
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11/12/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS MADEIRA DE SOUZA
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11/12/2024 13:14
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCOS MADEIRA DE SOUZA sem efeito suspensivo
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11/12/2024 08:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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10/12/2024 15:54
Juntada a petição de Agravo de Petição
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09/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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08/12/2024 18:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS MADEIRA DE SOUZA
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08/12/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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17/10/2024 13:31
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2024 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 07:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS MADEIRA DE SOUZA
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03/10/2024 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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12/09/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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02/08/2024 01:34
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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24/07/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS MADEIRA DE SOUZA
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24/07/2024 15:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/07/2024 15:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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13/02/2023 10:29
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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13/02/2023 10:28
Encerrada a conclusão
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13/02/2023 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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08/06/2022 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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31/03/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2022
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31/03/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2022 09:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS MADEIRA DE SOUZA
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13/01/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2022 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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23/10/2021 19:14
Juntada a petição de Manifestação (Petição com requerimento)
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18/10/2021 10:40
Registrada a inclusão de dados de ISABEL CRISTINA CORDEIRO DE ALMEIDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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18/10/2021 10:40
Registrada a inclusão de dados de PATRICIA ROSANA ALMEIDA DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/09/2021 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MEIRELES MELONIO
-
08/09/2021 13:23
Juntada a petição de Manifestação (Petição com requerimento)
-
07/09/2021 00:05
Decorrido o prazo de ISABEL CRISTINA CORDEIRO DE ALMEIDA em 06/09/2021
-
07/09/2021 00:05
Decorrido o prazo de PATRICIA ROSANA ALMEIDA DA SILVA em 06/09/2021
-
01/09/2021 08:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/09/2021 07:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/08/2021 10:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/08/2021 10:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/08/2021 10:29
Expedido(a) mandado a(o) ISABEL CRISTINA CORDEIRO DE ALMEIDA
-
02/08/2021 10:29
Expedido(a) mandado a(o) PATRICIA ROSANA ALMEIDA DA SILVA
-
02/08/2021 07:36
Proferida decisão
-
30/07/2021 12:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
30/07/2021 12:00
Encerrada a conclusão
-
30/07/2021 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
29/07/2021 12:12
Juntada a petição de Manifestação (Petição com requerimento)
-
30/06/2021 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 20:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
27/06/2021 21:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/04/2021 00:13
Decorrido o prazo de M J SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA - EPP em 27/04/2021
-
28/04/2021 00:13
Decorrido o prazo de MARCOS MADEIRA DE SOUZA em 27/04/2021
-
20/04/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2021
-
20/04/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2021
-
20/04/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2021 09:08
Expedido(a) intimação a(o) M J SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA - EPP
-
19/04/2021 09:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS MADEIRA DE SOUZA
-
19/04/2021 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
22/03/2021 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
27/11/2020 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2020 20:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
26/11/2020 15:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/08/2020 09:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/08/2020 09:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/08/2020 09:15
Expedido(a) mandado a(o) ISABEL CRISTINA CORDEIRO DE ALMEIDA
-
20/08/2020 09:15
Expedido(a) mandado a(o) PATRICIA ROSANA ALMEIDA DA SILVA
-
19/03/2020 00:03
Decorrido o prazo de MARCOS MADEIRA DE SOUZA em 18/03/2020
-
17/03/2020 11:03
Registrada a inclusão de dados de M J SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
17/03/2020 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2020 07:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
11/03/2020 18:38
Juntada a petição de Manifestação (Petição com requerimento)
-
04/03/2020 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/03/2020
-
04/03/2020 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2020 09:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS MADEIRA DE SOUZA
-
03/03/2020 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2020 00:03
Decorrido o prazo de MARCOS MADEIRA DE SOUZA em 02/03/2020
-
27/02/2020 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
20/02/2020 13:22
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
11/02/2020 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/02/2020
-
11/02/2020 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2020 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2020 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2020 19:57
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
04/02/2020 19:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/01/2020 00:01
Decorrido o prazo de MARCOS MADEIRA DE SOUZA em 28/01/2020
-
22/01/2020 08:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/01/2020 08:53
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
22/01/2020 08:53
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
21/01/2020 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2020 07:30
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
14/01/2020 14:37
Juntada a petição de Manifestação (Petição Prosseguimento da Execução)
-
13/11/2019 00:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/11/2019
-
13/11/2019 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2019 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2019 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2019 11:39
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
29/10/2019 06:41
Iniciada a execução
-
29/10/2019 06:41
Iniciada a liquidação
-
08/10/2019 01:17
Decorrido o prazo de M J SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA - EPP em 26/09/2019 23:59:59
-
22/09/2019 01:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/09/2019
-
22/09/2019 01:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2019 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2019 08:05
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
18/09/2019 08:04
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de cognição
-
17/09/2019 17:22
Juntada a petição de Manifestação (Execução Acordo não cumprido)
-
17/12/2018 12:58
Arquivados os autos provisoriamente
-
17/12/2018 12:58
Transitado em julgado em 11/12/2018
-
17/12/2018 10:48
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MARCOS MADEIRA DE SOUZA
-
17/12/2018 10:48
Homologada a Transação
-
17/12/2018 10:48
Audiência conciliação em conhecimento realizada (11/12/2018 12:10 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
14/12/2018 01:08
Decorrido o prazo de MARCOS MADEIRA DE SOUZA em 13/12/2018 23:59:59
-
11/12/2018 11:05
Audiência conciliação em conhecimento designada (11/12/2018 11:10 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/12/2018 01:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/12/2018
-
06/12/2018 01:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2018 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2018 07:43
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
04/12/2018 22:37
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2018 22:37
Juntada a petição de Manifestação
-
30/11/2018 15:33
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2018 01:46
Audiência una realizada (27/11/2018 11:30 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
26/11/2018 20:33
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
29/10/2018 14:10
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
29/10/2018 08:09
Não Concedida a Antecipação de tutela a MARCOS MADEIRA DE SOUZA - CPF: *27.***.*62-15
-
26/10/2018 16:13
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
26/10/2018 16:13
Encerrada a conclusão
-
24/10/2018 11:47
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
23/10/2018 09:52
Audiência una designada (27/11/2018 10:30 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
23/10/2018 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2018
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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