TRT1 - 0101035-49.2024.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 17:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/08/2025 17:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/07/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 22:21
Expedido(a) intimação a(o) SIBILIK COMERCIO DE PARAFUSOS LTDA
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23/07/2025 22:21
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIAL BOCA DOS PARAFUSOS LTDA.
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23/07/2025 22:21
Expedido(a) intimação a(o) A BOCA CHEIA 2023 LTDA
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23/07/2025 22:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABIOLA SOUZA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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23/07/2025 12:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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23/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de SIBILIK COMERCIO DE PARAFUSOS LTDA em 22/07/2025
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23/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de COMERCIAL BOCA DOS PARAFUSOS LTDA. em 22/07/2025
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23/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de A BOCA CHEIA 2023 LTDA em 22/07/2025
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14/07/2025 16:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/07/2025 10:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 10:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b43d2f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, ACOLHO, EM PARTE, os embargos para, sanando o erro material apontado, corrigir o nome da segunda testemunha da parte reclamante para Gustavo.
Rejeito os demais pontos.
Tudo de acordo com a fundamentação.
Publique-se.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FABIOLA SOUZA DOS SANTOS -
08/07/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) SIBILIK COMERCIO DE PARAFUSOS LTDA
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08/07/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIAL BOCA DOS PARAFUSOS LTDA.
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08/07/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) A BOCA CHEIA 2023 LTDA
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08/07/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) FABIOLA SOUZA DOS SANTOS
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08/07/2025 09:21
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de FABIOLA SOUZA DOS SANTOS
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08/07/2025 08:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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08/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de FABIOLA SOUZA DOS SANTOS em 07/07/2025
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30/06/2025 21:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/06/2025 12:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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23/06/2025 12:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 12:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
23/06/2025 12:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 770bd6b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, nos termos e limite da fundamentação supra, que faz parte integrante deste dispositivo decido no mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos da reclamação trabalhista ajuizada por FABIOLA SOUZA DOS SANTOS em face de A BOCA CHEIA SISTEMA LTDA e IMPROCEDENTES os pedidos em face de COMERCIAL BOCA DOS PARAFUSOS LTDA e SIBILIK COMERCIO DE PARAFUSOS LTDA. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante. As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes , e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de MULTA. Custas, pela reclamada, no montante de R$ 160,00, calculadas sobre R$ 8.000,00, para os devidos fins. Notifiquem-se as partes. MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FABIOLA SOUZA DOS SANTOS -
18/06/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) SIBILIK COMERCIO DE PARAFUSOS LTDA
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18/06/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIAL BOCA DOS PARAFUSOS LTDA.
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18/06/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) A BOCA CHEIA 2023 LTDA
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18/06/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) FABIOLA SOUZA DOS SANTOS
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18/06/2025 08:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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18/06/2025 08:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FABIOLA SOUZA DOS SANTOS
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18/06/2025 08:45
Concedida a gratuidade da justiça a FABIOLA SOUZA DOS SANTOS
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17/06/2025 15:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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17/06/2025 14:31
Audiência de instrução realizada (17/06/2025 13:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/03/2025 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 13:05
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/03/2025 13:05
Audiência de instrução designada (17/06/2025 13:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/03/2025 12:41
Audiência de instrução cancelada (17/06/2025 13:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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25/02/2025 10:11
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 10:11
Audiência de instrução designada (17/06/2025 13:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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24/02/2025 19:16
Audiência inicial realizada (24/02/2025 09:10 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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24/02/2025 08:19
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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20/02/2025 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de SIBILIK COMERCIO DE PARAFUSOS LTDA em 11/02/2025
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12/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de COMERCIAL BOCA DOS PARAFUSOS LTDA. em 11/02/2025
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12/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de A BOCA CHEIA 2023 LTDA em 11/02/2025
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03/02/2025 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) SIBILIK COMERCIO DE PARAFUSOS LTDA
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31/01/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIAL BOCA DOS PARAFUSOS LTDA.
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31/01/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) A BOCA CHEIA 2023 LTDA
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31/01/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 17:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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27/01/2025 19:08
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0101035-49.2024.5.01.0247 RECLAMANTE: FABIOLA SOUZA DOS SANTOS RECLAMADO: A BOCA CHEIA 2023 LTDA E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA NÃO UNA DESTINATÁRIO(S): FABIOLA SOUZA DOS SANTOSComparecer à audiência PRESENCIAL, no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem:Data: 24/02/2025 09:10 horas. (7ª Vara do Trabalho de Niterói - Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 7º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075)1) Na ausência da parte, em se tratando da parte autora, o feito será arquivado, e, em se tratando da parte ré, não será recebida defesa porventura protocolada, e será considerada revel e confessa quanto à matéria fática. 2) Nos termos do art. 31 do PCCGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece como parte deve informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 3) A ré deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, até a audiência (art. 847, § único da CLT). 4) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 5) A ré deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do autor, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma legal (art. 769 da CLT). 6) Não será produzida prova oral nesta audiência.
Portanto, não é necessária a apresentação de rol, nem a participação de testemunhas. É possível a homologação de acordo, a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
Ressalvada a marcação de audiência especial de conciliação neste Juízo ou no CEJUSC-CAP, se for do interesse das partes.
NITEROI/RJ, 10 de dezembro de 2024.
FABIOLA ALVES NUNES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FABIOLA SOUZA DOS SANTOS -
10/12/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) SIBILIK COMERCIO DE PARAFUSOS LTDA
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10/12/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIAL BOCA DOS PARAFUSOS LTDA.
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10/12/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) A BOCA CHEIA 2023 LTDA
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10/12/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) FABIOLA SOUZA DOS SANTOS
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10/12/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) SIBILIK COMERCIO DE PARAFUSOS LTDA
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10/12/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIAL BOCA DOS PARAFUSOS LTDA.
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10/12/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) A BOCA CHEIA 2023 LTDA
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10/12/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) FABIOLA SOUZA DOS SANTOS
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03/12/2024 10:43
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/12/2024 10:43
Audiência inicial designada (24/02/2025 09:10 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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28/11/2024 09:45
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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27/11/2024 19:49
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (27/11/2024 11:00 NIT - 1 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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27/11/2024 10:40
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2024 02:16
Juntada a petição de Contestação
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26/11/2024 15:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/11/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) SIBILIK COMERCIO DE PARAFUSOS LTDA
-
04/11/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIAL BOCA DOS PARAFUSOS LTDA.
-
04/11/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) A BOCA CHEIA 2023 LTDA
-
04/11/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) FABIOLA SOUZA DOS SANTOS
-
04/11/2024 12:08
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (27/11/2024 11:00 NIT - 1 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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03/10/2024 11:59
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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17/09/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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