TRT1 - 0101239-37.2024.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 17:38 Juntada a petição de Recurso Ordinário 
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                                            10/09/2025 11:51 Juntada a petição de Recurso Ordinário 
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                                            28/08/2025 13:49 Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025 
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                                            28/08/2025 13:49 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025 
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                                            28/08/2025 13:49 Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025 
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                                            28/08/2025 13:49 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025 
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                                            28/08/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c2bc21 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos por ANDERSON TRAJANO DE MIRANDA, e, no mérito, julgo-os IMPROVIDOS, conforme fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os fins.
 
 Intimem-se as partes.
 
 FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON TRAJANO DE MIRANDA
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                                            27/08/2025 09:07 Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS 
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                                            27/08/2025 09:07 Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL 
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                                            27/08/2025 09:07 Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON TRAJANO DE MIRANDA 
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                                            27/08/2025 09:06 Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANDERSON TRAJANO DE MIRANDA 
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                                            04/08/2025 09:02 Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA 
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                                            29/07/2025 00:09 Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 28/07/2025 
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                                            16/07/2025 00:34 Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/07/2025 
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                                            07/07/2025 05:57 Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025 
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                                            07/07/2025 05:57 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025 
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                                            07/07/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba9e9c8 proferido nos autos.
 
 Vistos, etc.
 
 Ao(s) Embargado(s).
 
 Após, façam os autos conclusos.
 
 DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de julho de 2025.
 
 FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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                                            04/07/2025 08:44 Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS 
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                                            04/07/2025 08:44 Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL 
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                                            04/07/2025 08:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/07/2025 13:50 Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA 
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                                            02/07/2025 00:02 Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 01/07/2025 
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                                            07/06/2025 00:25 Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/06/2025 
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                                            29/05/2025 12:25 Juntada a petição de Embargos de Declaração 
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                                            26/05/2025 06:22 Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025 
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                                            26/05/2025 06:22 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025 
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                                            26/05/2025 06:22 Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025 
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                                            26/05/2025 06:22 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025 
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                                            26/05/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 460c1e9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS e PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na exordial para declarar nula a justa causa e reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho havido entre parte autora e 1ª ré e condenar o 1º réu GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA a quitar à parte demandante ANDERSON TRAJANO DE MIRANDA as parcelas a seguir discriminadas, tudo na fundamentação supra , que este dispositivo integra para todos os fins legais, em montante a ser apurado em liquidação de sentença por simples cálculos. - saldo de salário, pertinente ao mês de dezembro/2023; - décimo terceiro salário 2023, de forma integral; - férias acrescidas de 1/3 constitucional, de forma vencida, pertinente ao período de 2022/2023; e de forma proporcional pertinente ao período de 2023/2024 - FGTS não recolhido no contrato e sobre 13º salários e saldo de salário, deduzindo-se competências pagas, conforme extrato de id. 8115334 . - Multa de 40% sobre FGTS; - multa do §8° do artigo 477 da CLT. - horas extras e reflexos Improcedentes os demais pedidos.
 
 Deduzam-se as parcelas quitadas a idêntico título.
 
 Nos termos do disposto no artigo 791-A da CLT, defiro honorários advocatícios sucumbenciais a serem suportados pela 1ª reclamada, no percentual de 10% sobre o valor da condenação.
 
 Honorários advocatícios sucumbenciais pelo demandante, observado o posicionamento do Supremo Tribunal Federal firmado no julgamento da ADI 5766.
 
 Após o trânsito em julgado desta decisão, a 1ª reclamada deverá ser intimada para anotar a CTPS digital da parte autora, no prazo de 5 dias, sob pena de pagamento de multa única de R$300,00.
 
 Em caso de inércia da reclamada, deverá a Secretaria da Vara proceder à anotação, sem prejuízo da multa.
 
 Deverá a 1ª reclamada proceder à anotação da CTPS da parte reclamante para ali constar como data de comunicação de dispensa extinção do contrato 31/12/2023.
 
 Considerando que o autor recebia adicional de insalubridade, determino que a 1ª ré a proceda à confecção e à entrega ao autor do Perfil Profissiográfico Previdenciário, observando-se a LTCAT da empresa e a função de técnico de enfermagem.
 
 A obrigação deve ser cumprida em 30 dias após a intimação para cumprimento, que deve expedida após o trânsito em julgado, comprovando-se dentro do mesmo prazo nos presentes autos o cumprimento da obrigação, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 3.000,00 em favor do reclamante.
 
 Em cumprimento do artigo 832, §3º da CLT (Lei 10035/2000), indica-se a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação: -natureza salarial: 13. salários, saldo de salário, horas extras e reflexos em 13. salário e rsr; -natureza indenizatória: todas as demais parcelas integrantes da condenação.
 
 Custas de R$ 1.200,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, de R$ 60.000,00, pela primeira reclamada.
 
 Deixo de submeter a presente ao duplo grau de jurisdição obrigatório, ante os termos da Súmula 303 do c.
 
 TST.
 
 Intimem-se as partes.
 
 FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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                                            25/05/2025 11:24 Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS 
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                                            25/05/2025 11:24 Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL 
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                                            25/05/2025 11:24 Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON TRAJANO DE MIRANDA 
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                                            25/05/2025 11:23 Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00 
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                                            25/05/2025 11:23 Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDERSON TRAJANO DE MIRANDA 
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                                            11/04/2025 17:22 Juntada a petição de Razões Finais 
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                                            04/04/2025 10:39 Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA 
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                                            02/04/2025 12:02 Audiência de instrução realizada (02/04/2025 10:20 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias) 
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                                            01/04/2025 00:03 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            05/02/2025 03:10 Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025 
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                                            05/02/2025 03:10 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025 
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                                            04/02/2025 15:28 Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON TRAJANO DE MIRANDA 
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                                            04/02/2025 15:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/02/2025 09:28 Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE 
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                                            01/02/2025 00:37 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            22/01/2025 04:11 Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025 
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                                            22/01/2025 04:11 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025 
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                                            22/01/2025 04:11 Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025 
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                                            22/01/2025 04:11 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025 
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                                            22/01/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101239-37.2024.5.01.0201 RECLAMANTE: ANDERSON TRAJANO DE MIRANDA RECLAMADO: GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):ANDERSON TRAJANO DE MIRANDA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA de INSTRUÇÃO – PRESENCIAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência PRESENCIAL, observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte: Data: 02/04/2025 10:20 horas Local: 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 2º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 FICA V.
 
 Sª.
 
 CIENTE DE QUE DEVERÁ PRESTAR DEPOIMENTO PESSOAL, SOB PENA DE CONFISSÃO. OBSERVEM AS PARTES QUE A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA DE FORMA PRESENCIAL.A intimação das testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, sob pena de preclusão e perda da prova.
 
 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de janeiro de 2025.
 
 MICHAEL D AVILA DOS SANTOS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON TRAJANO DE MIRANDA
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                                            21/01/2025 10:58 Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS 
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                                            21/01/2025 10:58 Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL 
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                                            21/01/2025 10:58 Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON TRAJANO DE MIRANDA 
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                                            21/01/2025 10:56 Audiência de instrução designada (02/04/2025 10:20 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias) 
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                                            21/01/2025 10:56 Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (18/12/2024 09:55 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias) 
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                                            18/12/2024 16:57 Audiência una realizada (18/12/2024 09:55 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias) 
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                                            17/12/2024 13:54 Juntada a petição de Contestação 
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                                            17/12/2024 13:38 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            17/12/2024 03:36 Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024 
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                                            17/12/2024 03:36 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024 
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                                            17/12/2024 03:36 Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024 
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                                            17/12/2024 03:36 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024 
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                                            16/12/2024 16:33 Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS 
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                                            16/12/2024 16:33 Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL 
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                                            16/12/2024 16:33 Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON TRAJANO DE MIRANDA 
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                                            16/12/2024 16:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/12/2024 12:56 Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/12/2024 09:55 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias) 
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                                            16/12/2024 12:55 Audiência una cancelada (18/12/2024 09:55 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias) 
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                                            16/12/2024 12:42 Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO 
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                                            16/12/2024 11:54 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            13/12/2024 10:40 Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC) 
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                                            15/10/2024 00:02 Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 14/10/2024 
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                                            11/10/2024 00:40 Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/10/2024 
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                                            07/10/2024 23:37 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            30/09/2024 19:34 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida) 
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                                            28/09/2024 00:19 Decorrido o prazo de ANDERSON TRAJANO DE MIRANDA em 27/09/2024 
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                                            27/09/2024 17:25 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            19/09/2024 04:58 Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024 
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                                            19/09/2024 04:58 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024 
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                                            18/09/2024 12:00 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            18/09/2024 11:37 Expedido(a) mandado a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL 
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                                            18/09/2024 09:34 Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS 
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                                            18/09/2024 09:34 Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON TRAJANO DE MIRANDA 
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                                            18/09/2024 09:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/09/2024 11:24 Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES 
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                                            17/09/2024 11:24 Audiência una designada (18/12/2024 09:55 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias) 
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                                            16/09/2024 10:04 Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC) 
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                                            16/09/2024 08:17 Conclusos os autos para decisão (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES 
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                                            12/09/2024 23:07 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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