TRT1 - 0100376-67.2024.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 13:04
Arquivados os autos definitivamente
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07/03/2025 14:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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07/03/2025 13:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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07/03/2025 13:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/03/2025 13:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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07/03/2025 13:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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07/03/2025 13:07
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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07/03/2025 13:07
Iniciada a liquidação
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07/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de JOSAEL FIGUEIRA MELLO JUNIOR *74.***.*06-17 em 06/02/2025
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07/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de LEONARDO DOS SANTOS GONCALVES em 06/02/2025
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21/01/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2fb0e2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Considerando a manifestação das partes em Id. 7bd5f4f e Id. de235b8, HOMOLOGA-SE O ACORDO formalizado para que surta seus legais efeitos, no valor líquido de R$4.000,00, a ser pago no prazo e forma avençados no termo de acordo acima indicado.
Com o pagamento integral das parcelas avençadas, o reclamante dará geral e plena quitação quanto ao objeto da presente ação e ao extinto contrato de trabalho, ficando estipulada multa de 50% (cinquenta por cento) em caso de inadimplemento na data, valores, lugar e forma convencionados, com antecipação das parcelas vincendas.
Ficam as partes cientes de que, na hipótese de inadimplemento, adotar-se-á a taxa SELIC a partir da data de vencimento da parcela descumprida.
No que tange à discriminação das parcelas pagas pelo acordo, as partes observam os termos da Súmula n. 67 da Advocacia Geral da União.
Em vista da natureza indenizatória das parcelas, não há incidência de Imposto de Renda ou contribuição previdenciária.
Deixa-se de intimar a União, nos termos do art. 832, § 4º da CLT, e por força da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023.
Custas de R$80,00 pelo reclamante, ficando dispensado o recolhimento.
Cumprido o ajuste, registrem-se as parcelas pagas, certifique-se sobre eventual saldo depositado nos autos e, não havendo, arquive-se em definitivo.
Retire-se o feito de pauta.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSAEL FIGUEIRA MELLO JUNIOR *74.***.*06-17 -
19/01/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) JOSAEL FIGUEIRA MELLO JUNIOR *74.***.*06-17
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19/01/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DOS SANTOS GONCALVES
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19/01/2025 10:59
Audiência una por videoconferência cancelada (22/01/2025 09:00 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/01/2025 10:58
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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19/01/2025 10:58
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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17/01/2025 10:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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17/01/2025 09:13
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DOS SANTOS GONCALVES
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14/01/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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10/12/2024 17:22
Juntada a petição de Acordo
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10/12/2024 17:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2024 14:34
Audiência una por videoconferência designada (22/01/2025 09:00 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/07/2024 14:34
Audiência una cancelada (19/12/2024 13:35 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2024 06:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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22/04/2024 09:17
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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16/04/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DOS SANTOS GONCALVES
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16/04/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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08/04/2024 17:21
Audiência una designada (19/12/2024 13:35 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/04/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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