TRT1 - 0100248-64.2023.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 16:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/04/2025 00:23
Decorrido o prazo de MARCELO PECANHA PIRES em 11/04/2025
-
10/04/2025 17:22
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/04/2025 16:16
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/04/2025 13:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/03/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b8d38a proferida nos autos.
Vistos etc À vista da certidão de ID 96e2827 , tenho como satisfeitos os pressupostos para admissão do Recurso Ordinário do reclamante.
Aos recorridos.
Juntadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, ao TRT com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de março de 2025.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO PECANHA PIRES -
27/03/2025 23:49
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
27/03/2025 23:49
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
27/03/2025 23:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PECANHA PIRES
-
27/03/2025 23:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCELO PECANHA PIRES sem efeito suspensivo
-
26/03/2025 13:05
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 12:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LARISSA SOLDATE CORREIA
-
26/03/2025 02:50
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 25/03/2025
-
26/03/2025 02:50
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/03/2025
-
26/03/2025 02:50
Decorrido o prazo de MARCELO PECANHA PIRES em 25/03/2025
-
13/03/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
13/03/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/03/2025
-
12/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARCELO PECANHA PIRES em 11/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 914c820 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conclusão Diante do exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos e, no mérito, dou parcial provimento ao recurso interposto, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
11/03/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
11/03/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/03/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PECANHA PIRES
-
11/03/2025 09:08
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
11/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARCELO PECANHA PIRES em 10/03/2025
-
27/02/2025 15:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RONALDO SANTOS RESENDE
-
27/02/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 18:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
25/02/2025 15:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
25/02/2025 15:17
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e673092 proferido nos autos. Embargos declaratórios da parte ré. Na forma do art.897-A, § 2º da CLT, intime-se a parte contrária para manifestação, querendo, em 5 dias. Decorrido o prazo ou juntada a resposta, voltem conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO PECANHA PIRES -
21/02/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PECANHA PIRES
-
21/02/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
21/02/2025 16:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/02/2025 15:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/02/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5041514 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO Diante do exposto, DECIDO: Reconhecer a prescrição das pretensões da parte Autora anteriores a 28-3-2018, julgando os pedidos a elas correspondentes extintos, com resolução do mérito e fulcro no inciso II do artigo 487 do diploma processual civil.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por Marcelo Peçanha Pires para condenar Serede Serviços de Rede S.A. e Oi S.A. em Recuperação Judicial, esta última de modo subsidiário, ao cumprimento das seguintes obrigações: pagar intervalo intrajornada e reflexos, nos termos da fundamentação.pagar honorários advocatícios, nos termos da fundamentação.
Desde já autorizo a dedução de valores comprovadamente pagos a idêntico título, à luz da diretriz do princípio geral de direito que veda o enriquecimento ilícito.
Em atendimento ao disposto pelo artigo 789 da CLT, condeno as Reclamadas ao pagamento de custas no montante de R$ 200,00, calculado sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado à condenação.
Parâmetros de Liquidação de Juros e Correção Monetária Em relação aos juros e correção monetária, deverá ser observado o decidido no julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, finalizado pelo STF em 18-12-2020, que conferiu interpretação conforme à Constituição ao art. 879, §7º, e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467, de 2017, definindo-se que, até que sobrevenha solução legislativa, deverão ser aplicados à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (art. 406 do Código Civil).
A fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação do novo entendimento, fixaram-se os seguintes marcos para modulação dos efeitos da decisão: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária).
Recolhimentos Fiscais e Previdenciários Recolhimentos fiscais, observado o regime de competência mês a mês, na forma das Leis 8541-92, 12.350-10, na forma das Leis 8541/92, 12350/10 e INRFB 1127/11 e recolhimentos previdenciários observados o artigo 876, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 28 da Lei n. 8212/91 e artigo 276, parágrafo 4º. do Dec. 3048/99, bem como a Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho e Orientação Jurisprudencial 363 da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho.
Intimem-se as partes.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
19/02/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
19/02/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
19/02/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PECANHA PIRES
-
19/02/2025 09:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
19/02/2025 09:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCELO PECANHA PIRES
-
11/02/2025 13:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO SANTOS RESENDE
-
11/02/2025 11:56
Audiência de instrução realizada (11/02/2025 10:45 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/11/2024 00:23
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 25/11/2024
-
26/11/2024 00:23
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/11/2024
-
26/11/2024 00:23
Decorrido o prazo de MARCELO PECANHA PIRES em 25/11/2024
-
21/11/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
21/11/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
21/11/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PECANHA PIRES
-
11/11/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
11/11/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
11/11/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
08/11/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
08/11/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PECANHA PIRES
-
08/11/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 16:42
Audiência de instrução designada (11/02/2025 10:45 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/11/2024 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
17/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 16/10/2024
-
17/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/10/2024
-
17/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de MARCELO PECANHA PIRES em 16/10/2024
-
14/10/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed60adf proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Tendo em vista que o Ato da Presidência 116/2024 transferiu o feriado do dia 28 para o dia 31 de outubro, retiro o feito de pauta.
Intimem-se as partes e aguarde-se a audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
11/10/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
11/10/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/10/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PECANHA PIRES
-
11/10/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 15:33
Audiência de instrução cancelada (31/10/2024 11:45 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/10/2024 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
09/05/2024 17:57
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2024 12:09
Audiência de instrução designada (31/10/2024 11:45 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/05/2024 12:09
Audiência una realizada (02/05/2024 09:45 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/04/2024 16:14
Juntada a petição de Contestação
-
26/04/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
25/04/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/04/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
24/04/2024 07:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/10/2023 13:24
Expedido(a) notificação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
10/10/2023 14:23
Audiência una designada (02/05/2024 09:45 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/10/2023 14:23
Audiência una realizada (10/10/2023 12:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/10/2023 09:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/10/2023 12:27
Juntada a petição de Contestação
-
06/10/2023 11:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/04/2023 16:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/04/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2023
-
14/04/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2023 10:11
Expedido(a) notificação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
13/04/2023 10:11
Expedido(a) notificação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
13/04/2023 10:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PECANHA PIRES
-
29/03/2023 12:40
Audiência una designada (10/10/2023 12:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/03/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100866-23.2021.5.01.0003
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vera Lucia Vidal
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/10/2021 13:00
Processo nº 0100169-02.2021.5.01.0003
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Eucaria Barbosa da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/08/2021 10:23
Processo nº 0100169-02.2021.5.01.0003
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodolfo de Araujo Langsdorff
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 18/11/2022 15:20
Processo nº 0100248-64.2023.5.01.0082
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maxwell Magalhaes Paixao da Conceicao
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/04/2025 16:00
Processo nº 0100169-02.2021.5.01.0003
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexsandra Azevedo do Fojo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/03/2021 11:20