TRT1 - 0100990-33.2020.5.01.0070
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/08/2025 20:30
Recebidos os autos para prosseguir
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11/03/2025 03:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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25/02/2025 17:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/02/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c0ca88 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO -
19/02/2025 06:52
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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19/02/2025 06:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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18/02/2025 15:30
Encerrada a conclusão
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10/02/2025 15:59
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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06/02/2025 22:56
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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22/01/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e0e619 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): PRINCESA AUTO SERVIÇO DE COMESTÍVEIS LTDA Recorrido(a)(s): SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DO RIO DE JANEIRO A E.
Turma determinou o retorno dos autos à MM.
Vara do Trabalho, nos seguintes termos: "A C O R D A M os Desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando a sentença, reconhecer que o objeto da presente ação possui natureza de direito individual homogêneo e declarar a legitimidade ativa do recorrente, determinando a baixa dos autos para reabertura da instrução processual, como se entender de direito." (Id. f34ea3d - g.n.) Ainda que se considere a nova redação atribuída à Súmula 214 do TST (Resolução 127/2005, do TST), cuidando-se de decisão interlocutória, não passível de recorribilidade imediata, por meio de recurso de revista, inviável o seguimento do apelo, a teor do § 1º, do art. 893, da CLT.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /jcp/ RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA -
21/01/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA
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21/01/2025 11:25
Não admitido o Recurso de Revista de PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA
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18/09/2024 15:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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18/09/2024 14:14
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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18/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 17/09/2024
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29/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO em 28/08/2024
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28/08/2024 19:44
Juntada a petição de Recurso de Revista
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15/08/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/08/2024
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15/08/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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15/08/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/08/2024
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15/08/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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14/08/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA
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14/08/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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30/07/2024 09:37
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 33.***.***/0001-85 e provido
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06/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/07/2024
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05/07/2024 11:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/07/2024 11:09
Incluído em pauta o processo para 29/07/2024 10:00 4a Turma - Processos Juiz José Monteiro ()
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08/04/2024 12:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/04/2024 12:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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07/04/2024 16:56
Retirado de pauta o processo
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13/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/03/2024
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12/03/2024 11:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/03/2024 11:36
Incluído em pauta o processo para 01/04/2024 10:00 4a Turma - Processos Juiz José Monteiro ()
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26/01/2024 23:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/09/2023 12:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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22/08/2023 10:24
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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22/08/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 10:23
Determinada a requisição de informações
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16/08/2023 12:58
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
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03/08/2023 10:18
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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01/12/2022 15:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/11/2022 08:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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