TRT1 - 0100811-55.2021.5.01.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 076a03d proferida nos autos.
Vistos.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS do perito, no valor de R$ 329.041,40, atualizados em conformidade com a Lei nº14.905/2024 (TEMA VINCULANTE 1361 STF).
Parâmetros dos cálculos: (1) Na fase pré-judicial, aplica-se o IPCA-E e juros legais definidos no art.39, caput, da Lei 8.177/91, ou seja, TRD; (2) No período entre o ajuizamento da ação e 29.08.2024, aplica-se somente a taxa SELIC (receita federal), que já engloba a correção monetária e juros de mora; (3) A partir de 30.08.2024, ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA pelo IPCA-e (artigo 389, § único do Código Civil) e JUROS DE MORA pela "taxa legal" que corresponde a diferença entre a Taxa Selic (simples) e o IPCA-e do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei e (4) Existindo condenação em danos morais, deverá ser adotada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030 SBDI-1, Rel Min Breno Medeiros, julgado em 20.06.2024), sem correção monetária ou juros na fase pré-processual – súmula 439 TST.
Ressalto que abati o valor já levantado pelo autor. RESUMO DOS CÁLCULOS Total ainda devido considerando os depósitos R$ 45.599,52. Intimem-se as partes para ciência, sendo a devedora principal para o pagamento, em 15 dias, sendo que as contribuições fiscais e previdenciárias deverão ser quitadas em guias próprias.
Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, caso não o tenha feito antes nos autos, informar se, na hipótese de ausência de pagamento espontâneo de seu crédito ou insucesso na realização da penhora online, pretende que sejam iniciados os demais atos executórios, com ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, inclusão do devedor no BNDT e SERASA, desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, bem como a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo.
Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor devido ao autor, devendo os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional serem feitos conforme descrito acima.
Em caso de garantia com dinheiro, o depósito deve ser feito na CONTA JUDICIAL deste juízo, na agência 2890 (Poder Judiciário) da Caixa Econômica Federal.
Decorridos os 15 dias sem pagamento ou garantia, inicie-se a fase de execução com penhora pelo SISBAJUD.
Prazo 15 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BENEDITO DE OLIVEIRA SIMOES -
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0585fb9 proferido nos autos.
Vistos.
Homologo a proposta de honorários, pois condizente com a perícia a ser realizada. Intimem-se as partes, devendo a executada efetuar o depósito dos honorários no prazo de 15 dias.
O depósito deve ser feito na CONTA JUDICIAL deste juízo, na agência 2890 (Poder Judiciário) da Caixa Econômica Federal.
Efetuado o depósito, intime-se o perito que está autorizado o início da perícia, com prazo inicial fixado em 30 dias para entrega do laudo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS -
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e3f5ff proferido nos autos.
Vistos.
O juízo encontra-se garantido e os (a) embargos (impugnação) são (é) tempestivos (a).
Havendo valor incontroverso, expeça-se alvará ao autor.
Intime-se o(a) embargado(a) (impugnado (a)).
Prazo 05 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS -
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e813c2 proferida nos autos.
Vistos. HOMOLOGO OS CÁLCULOS da ré no valor de R$ 288.052,77, atualizados em conformidade com a decisão do Eg.
STF nos autos das ADC's 58 e 59 e nas AdI's 5.867 e 6.021, ou seja, com incidência do IPCA-E e JUROS TRD na fase pré-judicial e após a incidência da taxa Selic, sendo certo ainda que sem previsão dos juros de 1%, pois a taxa Selic já engloba correção monetária e juros de mora, bem como convolo em penhora os depósitos mencionados, com os valores seguir discriminados: RESUMO DOS CÁLCULOS Crédito parcial garantido ao autor: R$ 28.650,85 Total devido pela ré considerando depósito: R$ 259.401,92.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a devedora principal para o pagamento, em 15 dias, sendo que as contribuições fiscais e previdenciárias deverão ser quitadas em guias próprias.
Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, caso não o tenha feito antes nos autos, informar se, na hipótese de ausência de pagamento espontâneo de seu crédito ou insucesso na realização da penhora online, pretende que sejam iniciados os demais atos executórios, com ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, inclusão do devedor no BNDT e SERASA, desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, bem como a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo.
Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor devido ao autor, devendo os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional serem feitos conforme descrito acima.
Em caso de garantia com dinheiro, o depósito deve ser feito na CONTA JUDICIAL deste juízo, na agência 2890 (Poder Judiciário) da Caixa Econômica Federal.
Decorridos os 15 dias sem pagamento ou garantia, inicie-se a fase de execução com penhora pelo SISBAJUD.
Prazo 15 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de janeiro de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BENEDITO DE OLIVEIRA SIMOES -
26/04/2024 10:59
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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20/04/2024 03:19
Recebidos os autos para prosseguir
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15/09/2023 19:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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15/08/2023 11:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/08/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2023
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03/08/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 13:20
Expedido(a) intimação a(o) BENEDITO DE OLIVEIRA SIMOES
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02/08/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 12:55
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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11/07/2023 16:32
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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29/06/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
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29/06/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2023 20:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
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27/06/2023 20:13
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
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26/06/2023 01:53
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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26/06/2023 01:53
Encerrada a conclusão
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20/06/2023 15:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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23/05/2023 23:19
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2023 16:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/05/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2023
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13/05/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2023 14:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
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12/05/2023 14:21
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
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01/02/2023 10:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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01/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de BENEDITO DE OLIVEIRA SIMOES em 31/01/2023
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31/01/2023 19:03
Juntada a petição de Recurso de Revista
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08/12/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/12/2022
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08/12/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/12/2022
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08/12/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2022 10:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
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07/12/2022 10:58
Expedido(a) intimação a(o) BENEDITO DE OLIVEIRA SIMOES
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02/12/2022 15:29
Conhecido o recurso de BENEDITO DE OLIVEIRA SIMOES - CPF: *08.***.*16-72 e provido em parte
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18/11/2022 00:03
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/11/2022
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17/11/2022 09:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2022 09:24
Incluído em pauta o processo para 30/11/2022 13:00 Presencial 13h ()
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04/09/2022 22:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/07/2022 16:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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19/07/2022 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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CERTIDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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