TRT1 - 0101419-73.2024.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 08:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/09/2025 08:20
Ajustado o andamento processual para inclusão em 27/05/2025 18:41 do movimento Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
22/09/2025 08:20
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
22/09/2025 08:20
Excluído de 27/05/2025 18:41 o movimento Remetidos os autos para Contadoria para diligência
-
15/09/2025 17:45
Encerrada a conclusão
-
15/09/2025 17:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
09/09/2025 11:06
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/08/2025 14:03
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 14:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 14:03
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 14:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a6def7 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Ré em 21/8/2025, id db6b907, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 07/8/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
Apolice seguro garantia id 5a9e335 e custas id 28bdf51, corretamente recolhidas pela Ré. RIO DE JANEIRO/RJ , 26 de agosto de 2025 MARCELA BRANTA PORTELLA Assessor DECISÃO PJe-JT Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, ao(s) Recorrido(s) para contrarrazões.
Contrarrazoado(s) ou decorrido in albis, remetam-se os autos ao E TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NESTLE BRASIL LTDA. -
27/08/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) NESTLE BRASIL LTDA.
-
27/08/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VICTHOR MOREIRA CARVALHO
-
27/08/2025 07:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NESTLE BRASIL LTDA. sem efeito suspensivo
-
22/08/2025 13:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
22/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de JOAO VICTHOR MOREIRA CARVALHO em 21/08/2025
-
21/08/2025 18:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
07/08/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1131862 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, conheço dos Embargos de Declaração, para, no mérito, dar-lhes provimento, conforme promoção da Contadoria de Id 123b8d7e planilha de Id 53100ed, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO VICTHOR MOREIRA CARVALHO -
06/08/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) NESTLE BRASIL LTDA.
-
06/08/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VICTHOR MOREIRA CARVALHO
-
06/08/2025 16:55
Acolhidos os Embargos de Declaração de NESTLE BRASIL LTDA.
-
30/07/2025 16:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
10/07/2025 11:24
Encerrada a conclusão
-
10/07/2025 11:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
27/05/2025 18:41
Remetidos os autos para Contadoria para diligência
-
27/05/2025 00:53
Decorrido o prazo de NESTLE BRASIL LTDA. em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:53
Decorrido o prazo de JOAO VICTHOR MOREIRA CARVALHO em 26/05/2025
-
15/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cad402 proferido nos autos. À contadoria para verificação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO VICTHOR MOREIRA CARVALHO -
14/05/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) NESTLE BRASIL LTDA.
-
14/05/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VICTHOR MOREIRA CARVALHO
-
14/05/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 17:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
14/05/2025 17:20
Encerrada a conclusão
-
05/05/2025 11:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
05/05/2025 11:34
Encerrada a conclusão
-
05/05/2025 11:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
15/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de JOAO VICTHOR MOREIRA CARVALHO em 14/04/2025
-
04/04/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VICTHOR MOREIRA CARVALHO
-
03/04/2025 01:06
Decorrido o prazo de NESTLE BRASIL LTDA. em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:06
Decorrido o prazo de JOAO VICTHOR MOREIRA CARVALHO em 02/04/2025
-
25/03/2025 11:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/03/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac15bac proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, na forma da fundamentação supra, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por JOAO VICTHOR MOREIRA CARVALHO em face de NESTLE BRASIL LTDA, para condenar a Reclamada a pagar, conforme cálculos de liquidação em anexo, que integram a presente sentença para todos os efeitos legais: - Aviso prévio indenizado de 30 dias, com reflexos no FGTS; - Multa de 40% sobre o FGTS.
Os valores devidos de FGTS e multa de 40% deverão ser depositados na conta vinculada do Autor.
Condeno a Ré a retificar a CTPS Digital da parte autor, devendo constar como data da saída 4/12/2024, pela projeção do aviso prévio.
A Ré deverá comprovar nos autos no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa no valor de R$300,00, a serem revertidos em favor da parte reclamante.
Caso não o faça no prazo assinalado, deverá a Secretaria providenciar as anotações eletrônicas.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante.
Condenação em honorários advocatícios na forma da fundamentação, suspensa a exigibilidade dos valores devidos pela parte autora.
Autorizo a dedução dos valores pagos ao Reclamante, comprovadamente, a idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa.
Para fins do disposto no art. 832, §3º da CLT, a natureza jurídica das parcelas deve observar o disposto no art. 28, § 9º, da Lei n. 8.212/91, cumprindo à Reclamada efetuar e comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias, autorizada a dedução da cota parte do Reclamante (Súmula 368 do TST).
Parâmetros de liquidação (juros, correção monetária, descontos fiscais e previdenciários) na forma da fundamentação.
Custas pela Reclamada no valor de R$ 43,96, calculadas sobre o valor de R$ 2.198,00, arbitrado à condenação.
As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria sentença, e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026, §§2º e 3º, do CPC.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
Nada mais.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NESTLE BRASIL LTDA. -
17/03/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) NESTLE BRASIL LTDA.
-
17/03/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VICTHOR MOREIRA CARVALHO
-
17/03/2025 16:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 43,96
-
17/03/2025 16:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOAO VICTHOR MOREIRA CARVALHO
-
13/03/2025 07:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
11/03/2025 10:39
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/03/2025 09:00 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/03/2025 12:26
Juntada a petição de Contestação
-
07/03/2025 19:03
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 13:03
Decorrido o prazo de NESTLE BRASIL LTDA. em 03/02/2025
-
21/01/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101419-73.2024.5.01.0065 RECLAMANTE: JOAO VICTHOR MOREIRA CARVALHO RECLAMADO: NESTLE BRASIL LTDA.
DESTINATÁRIO(S):JOAO VICTHOR MOREIRA CARVALHO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL abaixo, observando as instruções que se seguem: Audiência do dia 11/03/2025 09:00 hs.
Na hipótese de opção do autor pelo Juízo 100% digital, observe a ré as disposições do Ato Conjunto n. 15/2021 deste TRT.
Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3430636432?pwd=VG5Uc1ZobVBQUk5YM1NoZlZsaU9Idz09 ID da reunião: 343 063 6432 - Senha: 256949 Audiência inicial: A ausência do autor implicará em ARQUIVAMENTO e a da ré em REVELIA E CONFISSÃO.
A parte poderá participar da audiência virtual por meios próprios, no escritório de seu patrono ou comparecendo presencialmente ao fórum (Sala de audiências da 65ª VT/RJ - Rua do Lavradio, 132 , 9º Andar, Centro - Rio de Janeiro - RJ - 20230-070).
NÃO SERÁ ACEITA COMO JUSTIFICATIVA PARA AUSÊNCIA ALEGAÇÃO DE DIFICULDADE TÉCNICA.
Defesa e documentos deverão ser apresentados até a data da audiência.
Será necessário o uso de microfone e câmera.
Ao acessar o sistema zoom, partes e advogados deverão manter áudio e vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NÃO SERÁ PRODUZIDA PROVA ORAL.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de janeiro de 2025.
SILVIA DA COSTA PACHECO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOAO VICTHOR MOREIRA CARVALHO -
19/01/2025 12:16
Expedido(a) notificação a(o) NESTLE BRASIL LTDA.
-
19/01/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VICTHOR MOREIRA CARVALHO
-
04/12/2024 13:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/11/2024 11:59
Audiência inicial por videoconferência designada (11/03/2025 09:00 - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/11/2024 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100775-75.2024.5.01.0245
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Aurelio Santos Freire
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/04/2025 20:20
Processo nº 0101420-58.2024.5.01.0065
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Eduardo de Toledo Blake
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/11/2024 12:41
Processo nº 0102467-91.2017.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Alberto Guerra
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/11/2017 16:50
Processo nº 0102467-91.2017.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Figueiredo da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/01/2025 08:01
Processo nº 0100469-11.2021.5.01.0246
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Cesar Rodrigues Pereira
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 24/03/2025 11:41