TRT1 - 0107292-55.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 52
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 11:43
Arquivados os autos definitivamente
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24/04/2025 11:42
Transitado em julgado em 11/04/2025
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12/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de JOSE RODRIGUES NETO em 11/04/2025
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12/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de REGIANE DE SOUZA FARGNOLI em 11/04/2025
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11/04/2025 13:12
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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31/03/2025 04:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/04/2025
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31/03/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 04:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/04/2025
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31/03/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0107292-55.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: REGIANE DE SOUZA FARGNOLI AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA DO PIRAÍ, Juiz do Trabalho Substituto Rafael Vieira Bruno Tavares DESTINATÁRIO: REGIANE DE SOUZA FARGNOLI Tomar ciência do v. acórdão ID fc5d9ef, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
PENHORA DE SALÁRIO PARA SATISFAÇÃO DE DÍVIDA TRABALHISTA.
POSSIBILIDADE.
Por inteligência do artigo 833, § 2º, do CPC/15, é possível a penhora parcial de salários para satisfazer a dívidas trabalhistas, em razão de sua natureza alimentar.
Considerando-se ter sido reduzido o percentual em liminar, concedo em definitivo a segurança.
DISPOSITIVO A C O R D A M os Exmos.
Desembargadores que compõem a Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por REGIANE DE SOUZA FARGNOLI e, no mérito, por maioria, CONCEDER A ORDEM DE SEGURANÇA em definitivo, para determinar a redução do percentual mensal para 15% para cada processo, respeitado o limite de 30%, nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora.
Vencida a Excelentíssima Desembargadora GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA, que concedia integralmente a segurança.
Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 2025.
DALVA MACEDO Desembargadora Relatora" RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - REGIANE DE SOUZA FARGNOLI -
28/03/2025 10:25
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE BARRA DO PIRAI
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28/03/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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28/03/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RODRIGUES NETO
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28/03/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) REGIANE DE SOUZA FARGNOLI
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12/03/2025 14:15
Concedida a segurança a REGIANE DE SOUZA FARGNOLI - CPF: *71.***.*57-13
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06/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/02/2025
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05/02/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/02/2025 11:47
Incluído em pauta o processo para 13/02/2025 00:00 Virtual ()
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02/09/2024 20:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/09/2024 20:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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26/07/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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23/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de JOSE RODRIGUES NETO em 22/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0107292-55.2024.5.01.0000 SEDI-2Gabinete 52Relatora: DALVA MACEDOIMPETRANTE: REGIANE DE SOUZA FARGNOLIAUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA DO PIRAÍTERCEIRO INTERESSADO: JOSÉ RODRIGUES NETO DESTINATÁRIO(S):JOSE RODRIGUES NETO Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da decisão de #Id. 0c5a32a, e , querendo, manifestar-se no prazo de 10 dias.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de julho de 2024.MANOEL SERGIO PALHETA BOTELHOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
06/07/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RODRIGUES NETO
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05/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de JOSE RODRIGUES NETO em 04/07/2024
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03/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de REGIANE DE SOUZA FARGNOLI em 02/07/2024
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25/06/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae79884 proferido nos autos.
SEDI-2Gabinete 52Relatora: DALVA MACEDOIMPETRANTE: REGIANE DE SOUZA FARGNOLIAUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA DO PIRAÍ, Juiz do Trabalho Substituto Rafael Vieira Bruno Tavares DESPACHOVistos e examinados.A Impetrante, nas petições de IDs 23ae691, d9bdc8b e beffa7a, informa que a liminar deferida não está sendo efetivamente cumprida e requer providências.Nada a deferir.Cabe à Impetrante requerer providências ao Juízo de primeiro grau.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de junho de 2024.
DALVA MACEDO Desembargadora do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/06/2024 16:59
Expedido(a) intimação a(o) REGIANE DE SOUZA FARGNOLI
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21/06/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 19:18
Conclusos os autos para despacho a DALVA MACEDO
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19/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA DO PIRAÍ em 18/06/2024
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07/06/2024 15:30
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2024 08:15
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2024 11:41
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RODRIGUES NETO
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29/05/2024 00:25
Decorrido o prazo de REGIANE DE SOUZA FARGNOLI em 28/05/2024
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16/05/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
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16/05/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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15/05/2024 10:03
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE BARRA DO PIRAI
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15/05/2024 09:01
Expedido(a) intimação a(o) REGIANE DE SOUZA FARGNOLI
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15/05/2024 09:00
Concedida a Medida Liminar a REGIANE DE SOUZA FARGNOLI
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14/05/2024 13:34
Conclusos os autos para decisão (relatar) a DALVA MACEDO
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14/05/2024 13:34
Encerrada a conclusão
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14/05/2024 13:28
Conclusos os autos para decisão (relatar) a DALVA MACEDO
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13/05/2024 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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