TRT1 - 0100189-91.2023.5.01.0077
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/09/2025 08:48
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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04/09/2025 16:07
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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04/09/2025 16:07
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (04/09/2025 09:40 Projeto RR - CEJUSC-CAP 2º grau)
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01/09/2025 11:09
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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20/08/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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20/08/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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20/08/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100189-91.2023.5.01.0077 CEJUSC-JT 2º grau CEJUSC-CAP 2º grau Relator: JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE RECORRENTE: FELIPE DO CARMO DE OLIVEIRA RECORRIDO: SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME, IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
DESTINATÁRIO(S): FELIPE DO CARMO DE OLIVEIRA NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: CONCILIAÇÃO Data: 04/09/2025 09:40 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*91.***.*74-61 ID da reunião: 891 9117 4861 ATENÇÃO: 1 - Havendo necessidade, os advogados deverão regularizar a respectiva representação processual até a data da audiência. 2 - A presença do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 3 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet.
Aqueles que não possuam meios tecnológicos próprios para participar do ato poderão comparecer, no dia e hora acima indicados, no CEJUSC, situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, térreo, Centro - Rio de Janeiro/RJ, onde será disponibilizado o acesso VIRTUAL à sala de audiências.
OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
ANGELICA MACHADO BARBOSA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE DO CARMO DE OLIVEIRA -
19/08/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
-
19/08/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DO CARMO DE OLIVEIRA
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19/08/2025 10:28
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (04/09/2025 09:40 Projeto RR - CEJUSC-CAP 2º grau)
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13/08/2025 15:17
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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06/08/2025 13:02
Recebidos os autos para diligência
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30/05/2025 17:05
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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30/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME em 29/05/2025
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30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 29/05/2025
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30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de FELIPE DO CARMO DE OLIVEIRA em 29/05/2025
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28/05/2025 11:39
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 1bafa7e) para Contrarrazões
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28/05/2025 11:39
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 14baa7b) para Contraminuta
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27/05/2025 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 03:28
Publicado(a) o(a) edital em 19/05/2025
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16/05/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100189-91.2023.5.01.0077 SER O Gabinete da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que, pelo mesmo, fica(m) NOTIFICADO(S) SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME, que se encontra em lugar incerto e não sabido para contraminutar o agravo de instrumento e contrarrazoar o recurso de revista conforme a Instrução Normativa nº 16 do TST.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
JOAO PEDRO RODRIGUES COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME -
15/05/2025 16:03
Expedido(a) edital a(o) SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME
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15/05/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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15/05/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DO CARMO DE OLIVEIRA
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15/05/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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14/05/2025 10:57
Encerrada a conclusão
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09/05/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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25/04/2025 14:52
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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15/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e372962 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
Recorrido(a)(s): 1. FELIPE DO CARMO DE OLIVEIRA 2. SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME Interessado(a)(s): 1. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 82e8c84, 2420945 ).
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Suscita a recorrente a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional.
Contudo, ao entender pela deficiência na entrega da prestação jurisdicional, caberia à recorrente manejar o remédio processual próprio, qual seja, os embargos de declaração, objetivando o pronunciamento da Turma sobre o tema que entendeu omisso, sob pena de preclusão da matéria, ônus do qual não se desincumbiu.
Desse modo, inviável o pretendido processamento, no particular, a teor da Súmula 297 do TST.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - violação do(s) artigo 1º, inciso IV; artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XIII; artigo 22, inciso IX; artigo 170, inciso IV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 12965/2014, artigo 3º; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818. - divergência jurisprudencial . - contrariedade ao julgado na ADPF 449, pelo E.
STF.
O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331, IV. Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
Salienta-se, por oportuno, não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /gmo/2704 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. -
14/04/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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14/04/2025 10:25
Não admitido o Recurso de Revista de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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31/01/2025 12:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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31/01/2025 09:37
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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30/01/2025 18:27
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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30/01/2025 00:05
Decorrido o prazo de SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME em 29/01/2025
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30/01/2025 00:05
Decorrido o prazo de FELIPE DO CARMO DE OLIVEIRA em 29/01/2025
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13/01/2025 13:51
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/12/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/12/2024
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11/12/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/12/2024
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11/12/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/12/2024
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11/12/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100189-91.2023.5.01.0077 3ª Turma Gabinete 08 Relator: JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE RECORRENTE: FELIPE DO CARMO DE OLIVEIRA RECORRIDO: SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME, IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. #LRPE Tomar ciência da decisão de id5cdb1cf : "…por unanimidade, conhecer do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para deferir o benefício da gratuidade de justiça; para fixar multa diária de R$100,00, limitada ao período de 30 (trinta) dias, em razão do descumprimento de obrigação da primeira ré de anotar a carteira de trabalho do trabalhador, sendo que, depois disso, a Secretaria da Vara ficará autorizada a promover as anotações de estilo; para reconhecer a responsabilidade subsidiária da segunda ré; para condenar as demandadas, ainda, ao pagamento do adicional de periculosidade e seus reflexos, dos domingos e feriados durante todo o período laborado com o percentual de 100%, sendo devidas igualmente como extras as horas decorrentes da ausência do intervalo, observada a alteração ocorrida na legislação, ou seja, apenas a diferença de 40 (quarenta) minutos por dia, sem integração do adicional de periculosidade.
Determina-se, por fim, a aplicação da regra do § 4º do art. 791-A da CLT, na parte que foi mantida pelo E.
STF - ao julgar a ADI 5766 (ou seja, condição suspensiva de exigibilidade). Ficam mantidos os valores da condenação e custas." RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
LAISE ROSA PEREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE DO CARMO DE OLIVEIRA -
10/12/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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10/12/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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10/12/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME
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10/12/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DO CARMO DE OLIVEIRA
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28/11/2024 13:57
Conhecido o recurso de FELIPE DO CARMO DE OLIVEIRA - CPF: *55.***.*13-05 e provido em parte
-
05/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/11/2024
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04/11/2024 13:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/11/2024 13:37
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 13:00 Presencial ()
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15/07/2024 17:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/07/2024 17:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
-
02/07/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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02/07/2024 10:32
Determinada a requisição de informações
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02/07/2024 10:07
Conclusos os autos para despacho a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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27/06/2024 12:53
Retirado de pauta o processo
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15/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/06/2024
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14/06/2024 15:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/06/2024 15:47
Incluído em pauta o processo para 26/06/2024 13:00 Presencial ()
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16/04/2024 15:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/04/2024 15:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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16/04/2024 11:44
Retirado de pauta o processo
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16/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/03/2024
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15/03/2024 16:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/03/2024 16:53
Incluído em pauta o processo para 09/04/2024 11:00 JFGF VIRTUAL ()
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09/03/2024 15:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/03/2024 15:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
-
28/02/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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