TRT1 - 0100134-70.2023.5.01.0262
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100134-70.2023.5.01.0262 RECLAMANTE: THIAGO DE CARVALHO CARDOSO RECLAMADO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para: impugnar, no prazo de 8 (oito) dias úteis, os cálculos apresentados pelo reclamante, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º, da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje SAO GONCALO/RJ, 04 de agosto de 2025.
RODRIGO CARVALHO DA SILVA BARRETO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
11/06/2025 13:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
06/06/2025 10:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
12/03/2025 03:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
25/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 24/02/2025
-
19/02/2025 19:09
Juntada a petição de Contraminuta
-
19/02/2025 18:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/02/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7f0e0c proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
07/02/2025 13:01
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/02/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
05/02/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
05/02/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
31/01/2025 08:32
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
22/01/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15434f4 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. THIAGO DE CARVALHO CARDOSO Recorrido(a)(s): 1. OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL 2. SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Prêmio / Produção A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou OJ que conflite com o acórdão recorrido, descumprindo exigência do inciso II, do §1º-A, do artigo 896, da CLT.
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mco/55508 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO DE CARVALHO CARDOSO -
21/01/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE CARVALHO CARDOSO
-
21/01/2025 11:25
Não admitido o Recurso de Revista de THIAGO DE CARVALHO CARDOSO
-
11/09/2024 15:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
11/09/2024 14:06
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
11/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/09/2024
-
11/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 10/09/2024
-
09/09/2024 13:28
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
28/08/2024 02:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/08/2024
-
28/08/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
28/08/2024 02:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/08/2024
-
28/08/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
28/08/2024 02:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/08/2024
-
28/08/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
27/08/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
27/08/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
27/08/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE CARVALHO CARDOSO
-
26/08/2024 14:04
Conhecido em parte o recurso de THIAGO DE CARVALHO CARDOSO - CPF: *59.***.*06-35 e provido em parte
-
03/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/08/2024
-
02/08/2024 11:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
02/08/2024 11:10
Incluído em pauta o processo para 26/08/2024 10:00 4a Turma - A ()
-
16/06/2024 09:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/06/2024 09:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
16/06/2024 07:35
Retirado de pauta o processo
-
22/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/05/2024
-
21/05/2024 16:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
21/05/2024 16:27
Incluído em pauta o processo para 10/06/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
-
05/04/2024 17:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/03/2024 10:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
25/03/2024 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100134-90.2024.5.01.0244
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Giselle do Nascimento Pereira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/02/2024 23:06
Processo nº 0100429-27.2022.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Helio Siqueira Junior
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/10/2023 11:17
Processo nº 0100429-27.2022.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thais Savedra
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 30/05/2025 15:53
Processo nº 0100470-63.2021.5.01.0062
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Monica Cristina Fraga Gramacho de Figuer...
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 01/07/2025 17:24
Processo nº 0101057-39.2024.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Alberto Guerra
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/08/2024 15:45