TRT1 - 0100237-52.2022.5.01.0411
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 09:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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04/02/2025 08:27
Proferida decisão
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04/02/2025 08:25
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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04/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 03/02/2025
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30/01/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANA LUCIA SERGIO PAPA MOTHE em 29/01/2025
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16/01/2025 01:58
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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16/01/2025 01:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 15:06
Expedido(a) edital a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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11/12/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 785178b proferida nos autos. 1ª Turma Gabinete 03 Relator: JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO AGRAVANTE: CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL AGRAVADO: ANA LUCIA SERGIO PAPA MOTHE Vistos, etc... Em sede recursal, a ré, CRUZ VERMELHA BRASILEIRA – FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, postulou a gratuidade de justiça.
Afirmou que não poderia arcar com as custas processuais e depósito recursal, ao argumento de que “não dispõe de suficiência econômica para efetuar depósito de custas e emolumentos sem prejudicar o propósito para o qual foi contratada, que é atualmente a gestão de hospitais”.
Quando da realização do juízo de admissibilidade do recurso da Ré, o magistrado de origem não recebeu o recurso, ante a ausência do recolhimento do preparo recursal (decisão sob Id a0fcb7a).
Inconformada, a Ré interpôs Agravo de Instrumento, reiterando o requerimento de concessão da gratuidade de justiça.
Recebidos os autos do presente Agravo de Instrumento, nesta Instância Revisora, em petição protocolada no Id de8fd28, notícia de renúncia dos advogados que assistiam à Agravante.
Despacho, sob o id. aa85f21, determinando a intimação da Agravante para constituir novo advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não conhecimento do recurso interposto, na forma do disposto no art. 76, § 2º, I, do CPC.
Renovado expediente, por edital, Id 89692c5.
Regularmente intimada, a Agravante quedou-se inerte.
Conforme prevê o § 2º do art. 76 do CPC, não há conhecer do recurso, quando a parte recorrente, apesar de intimada, deixa de sanar vício na representação processual, no prazo designado.
Eis o teor do referido dispositivo legal, verbis: "Art. 76.
Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. (...) § 2º Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator: I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente; II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido." Dessa forma, é de se não conhecer, de ofício, do Agravo de Instrumento.
Pelo exposto, não conheço, de ofício, do Agravo de Instrumento, ante o descumprimento do pressuposto extrínseco de admissibilidade, qual seja, a regular representação processual.
Intimem-se as partes, sendo a Agravante, por edital. Decorrido o prazo, baixe-se o processo à Vara de Origem para regular prosseguimento do feito. alad/ RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ANA LUCIA SERGIO PAPA MOTHE -
10/12/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA SERGIO PAPA MOTHE
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10/12/2024 13:28
Não conhecido(s) por decisão monocrática o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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10/12/2024 13:26
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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10/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 09/12/2024
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11/11/2024 02:07
Publicado(a) o(a) edital em 12/11/2024
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11/11/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 15:26
Expedido(a) edital a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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08/11/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 11:07
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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08/10/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 09:05
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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21/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de ANA LUCIA SERGIO PAPA MOTHE em 20/03/2024
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13/03/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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12/03/2024 08:29
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA SERGIO PAPA MOTHE
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12/03/2024 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 15:51
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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08/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 07/03/2024
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27/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 26/10/2023
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16/10/2023 07:45
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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10/10/2023 12:24
Convertido o julgamento em diligência
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10/10/2023 12:24
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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18/09/2023 15:12
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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18/09/2023 11:21
Convertido o julgamento em diligência
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18/09/2023 11:20
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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16/09/2023 11:29
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
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27/04/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 13:08
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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03/04/2023 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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30/03/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2023
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30/03/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2023 14:59
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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23/02/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 14:58
Convertido o julgamento em diligência
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23/02/2023 10:22
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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06/12/2022 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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