TRT1 - 0001482-58.2010.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 09:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/02/2025 15:46
Juntada a petição de Contraminuta
-
13/02/2025 14:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 14:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 248d1c7 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Em cumprimento ao Provimento nº 06/2011 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos objetivos do Agravo de Petição interposto (o ato atacado é uma decisão em execução, há delimitação justificada das matérias e dos valores impugnados, o recurso é tempestivo e foi apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos - Id. 88a8743).
Por atendidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Agravo de Petição. À contrariedade.
Contraminutado ou decorrido in albis o prazo, subam os autos ao E.
TRT.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de fevereiro de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADNILTON DE CASTRO FONTES -
12/02/2025 07:11
Expedido(a) intimação a(o) ADNILTON DE CASTRO FONTES
-
12/02/2025 07:10
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. sem efeito suspensivo
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05/02/2025 10:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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30/01/2025 06:19
Decorrido o prazo de ADNILTON DE CASTRO FONTES em 29/01/2025
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28/01/2025 17:35
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
11/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77fd7ec proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do acima exposto, julgo IMPROCEDENTES os Embargos à Execução opostos pelo réu.
Intimem-se as partes para ciência devendo o réu realizar o pagamento sob pena de execução.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
10/12/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
10/12/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) ADNILTON DE CASTRO FONTES
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10/12/2024 13:04
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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10/12/2024 10:57
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
-
10/12/2024 10:57
Encerrada a conclusão
-
09/12/2024 14:49
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VALESKA FACURE PEREIRA
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06/12/2024 13:25
Encerrada a conclusão
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04/12/2024 10:32
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
27/11/2024 12:19
Encerrada a conclusão
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27/11/2024 09:06
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
22/11/2024 12:31
Encerrada a conclusão
-
21/11/2024 10:08
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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11/11/2024 09:56
Encerrada a conclusão
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08/11/2024 11:32
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
04/11/2024 16:25
Encerrada a conclusão
-
04/11/2024 11:48
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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28/10/2024 12:21
Encerrada a conclusão
-
28/10/2024 10:23
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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22/10/2024 12:32
Encerrada a conclusão
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21/10/2024 09:12
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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15/10/2024 08:54
Encerrada a conclusão
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14/10/2024 13:53
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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04/10/2024 10:21
Encerrada a conclusão
-
04/10/2024 10:07
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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01/10/2024 19:08
Encerrada a conclusão
-
01/10/2024 16:40
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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25/09/2024 16:10
Encerrada a conclusão
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25/09/2024 09:14
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
18/09/2024 12:53
Encerrada a conclusão
-
17/09/2024 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
12/09/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 19:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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11/09/2024 13:22
Recebidos os autos para prosseguir
-
26/03/2020 15:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/03/2020 19:04
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao agravo de petição do executado)
-
17/03/2020 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/03/2020
-
17/03/2020 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2020 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/03/2020
-
17/03/2020 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2020 14:22
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
16/03/2020 14:22
Expedido(a) intimação a(o) ADNILTON DE CASTRO FONTES
-
16/03/2020 14:21
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. sem efeito suspensivo
-
16/03/2020 13:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALESKA FACURE PEREIRA
-
16/03/2020 13:10
Encerrada a conclusão
-
16/03/2020 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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13/03/2020 21:23
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
11/03/2020 00:09
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/03/2020
-
11/03/2020 00:09
Decorrido o prazo de ADNILTON DE CASTRO FONTES em 10/03/2020
-
03/03/2020 13:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/03/2020
-
03/03/2020 13:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2020 13:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/03/2020
-
03/03/2020 13:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2020 16:15
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
02/03/2020 16:15
Expedido(a) intimação a(o) ADNILTON DE CASTRO FONTES
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02/03/2020 16:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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02/03/2020 16:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
02/03/2020 16:12
Encerrada a conclusão
-
02/03/2020 16:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VALESKA FACURE PEREIRA
-
02/03/2020 16:11
Encerrada a conclusão
-
10/02/2020 08:59
Conclusos os autos para julgamento Geral a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
10/02/2020 08:59
Encerrada a conclusão
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25/11/2019 15:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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20/11/2019 00:04
Decorrido o prazo de ADNILTON DE CASTRO FONTES em 19/11/2019
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18/11/2019 19:38
Juntada a petição de Manifestação (manifestação contraria aos embargos de decalração da ré )
-
10/11/2019 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/11/2019
-
10/11/2019 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2019 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2019 10:00
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
06/11/2019 10:00
Encerrada a conclusão
-
07/10/2019 09:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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04/10/2019 12:59
Encerrada a conclusão
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25/08/2019 14:06
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/08/2019
-
25/08/2019 14:06
Decorrido o prazo de ADNILTON DE CASTRO FONTES em 15/08/2019
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12/08/2019 09:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VALESKA FACURE PEREIRA
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09/08/2019 20:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)
-
24/07/2019 00:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/07/2019
-
24/07/2019 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2019 15:08
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42
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04/04/2019 11:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos à Execução a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
02/04/2019 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2019 10:59
Conclusos os autos para despacho a VALESKA FACURE PEREIRA
-
20/03/2019 01:05
Decorrido o prazo de ADNILTON DE CASTRO FONTES em 19/03/2019 23:59:59
-
14/03/2019 13:57
Juntada a petição de Contestação (Contestação EMBARGOS A EXECUÇÃO)
-
12/03/2019 02:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/03/2019
-
12/03/2019 02:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2019 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2019 16:28
Conclusos os autos para despacho a VALESKA FACURE PEREIRA
-
07/03/2019 16:28
Iniciada a execução
-
07/03/2019 16:28
Encerrada a conclusão
-
28/02/2019 14:51
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
18/02/2019 16:45
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (KIT HABILITAÇÃO BANCO SANTANDER DO BRASIL S.A)
-
18/02/2019 16:21
Juntada a petição de Embargos à Execução (EMBARGOS À EXECUÇÃO)
-
12/02/2019 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2019 12:02
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
12/02/2019 12:01
Encerrada a conclusão
-
11/02/2019 21:02
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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05/02/2019 18:37
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de penhora BACEN JUD)
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05/02/2019 02:40
Decorrido o prazo de ADNILTON DE CASTRO FONTES em 04/02/2019 23:59:59
-
05/02/2019 02:40
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/02/2019 23:59:59
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31/01/2019 01:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/01/2019
-
31/01/2019 01:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2019 12:13
Homologada a liquidação
-
29/01/2019 10:56
Conclusos os autos para decisão Geral a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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29/01/2019 10:56
Encerrada a conclusão
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29/01/2019 10:56
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
29/01/2019 10:56
Recebidos os autos para prosseguir
-
04/12/2018 08:32
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
04/12/2018 08:32
Iniciada a liquidação por cálculos
-
04/12/2018 08:32
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2010
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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