TRT1 - 0100359-19.2022.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 17:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
16/09/2025 15:52
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2025 10:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 10:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAGÉ ATSum 0100359-19.2022.5.01.0491 RECLAMANTE: HEVERTON DA CRUZ NUNES RECLAMADO: MUNIZ & FILHO LTDA DESTINATÁRIO(S): HEVERTON DA CRUZ NUNES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado(s) para requerer o que for de seu interesse, em 10 dias, inclusive, indicando meios de prosseguimento com a presente execução, se for o caso, sendo que, inerte, o processo será sobrestado por dois anos, na forma do artigo 128, da Consolidação dos Provimentos da GCGJT, de setembro/2023, para fins do artigo 11-A, da CLT.
Na oportunidade, o patrono deverá atentar para que o endereço de seu constituinte esteja atualizado nos autos, sob pena de aplicação do disposto no art. 274.
Decorrido “in albis”, volte concluso para sobrestamento por 02 anos, findo os quais o feito deverá volta concluso para extinção. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MAGE/RJ, 28 de agosto de 2025.
BRUNO DUTRA CID CRUZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HEVERTON DA CRUZ NUNES -
28/08/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) HEVERTON DA CRUZ NUNES
-
18/08/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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13/08/2025 15:58
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
25/07/2025 19:06
Expedido(a) intimação a(o) HEVERTON DA CRUZ NUNES
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17/07/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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07/07/2025 18:21
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) HEVERTON DA CRUZ NUNES
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17/06/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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06/06/2025 16:39
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 125068a proferido nos autos.
DESPACHO - PJE Intimo a exequente para comparecer à secretaria da vara a fim de ter acesso ao relatório proveniente da pesquisa patrimonial (sistema Exe-Pje), devendo requerer o que for de seu interesse.
Prazo de 10 dias. cms MAGE/RJ, 21 de maio de 2025.
VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HEVERTON DA CRUZ NUNES -
21/05/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) HEVERTON DA CRUZ NUNES
-
21/05/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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29/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNIZ & FILHO LTDA em 28/04/2025
-
24/04/2025 16:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/03/2025 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/03/2025 17:46
Expedido(a) Mandado de Pesquisa Patrimonial a(o) MUNIZ & FILHO LTDA
-
11/03/2025 15:17
Registrada a inclusão de dados de MUNIZ & FILHO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/02/2025 18:56
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2025 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b600e4d proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Por iniciada a execução, intime-se a parte credora a dizer, em 10 dias, de que forma pretende que o Juízo proceda a fim de ver garantido o seu crédito, ficando ciente das ferramentas (convênios) disponíveis, para pesquisa patrimonial básica, na forma do Ato Conjunto TRT1 nº 07/2024, como CNIB, RENAJUD, INFOJUD IRRPF/DOI, CCS, ARISP, JUCERJA, RCPJ, CENSEC, CRCJUD, PREVJUD (no caso de pessoa natural) e SERASAJUD, dentre outras, que possibilitam a descoberta e a constrição de bens, o acesso a eventual benefícios, o acesso a movimentações financeiras e a quadro societários, dentre outros. Na oportunidade, deve restar esclarecido que a ausência de requerimento expresso será entendida como pretensão autoral na utilização das ferramentas acima.
Gratuidade de justiça deferida no id: 80b805f.
O valor da presente execução é de R$ 9.370,52.
Ressalto que já foi(ram) utilizado(s) o(s) convênio(s) SISBAJUD, sem resultado positivo.
Decorrido o prazo ou havendo resposta positiva do autor, execute(m)-se o(s) devedor(es) MUNIZ & FILHO LTDA, CNPJ: 04.***.***/0001-43 através do(s) convênio(s) CNIB, que deverá(ão) ser realizado(s) pela própria Vara (art. 2o, caput, do Ato Conjunto 07/2024).
Incluam-se os executados no BNDT. Sendo negativos os resultados dos convênios acima, ficará autorizada a quebra dos sigilos bancário e fiscal contra os executados MUNIZ & FILHO LTDA, CNPJ: 04.***.***/0001-43, devendo ser expedido mandado de pesquisa patrimonial básica para a uso das ferramentas RENAJUD, INFOJUD IRRPF/DOI, CCS, ARISP, JUCERJA, RCPJ, CENSEC, CRCJUD, PREVJUD (no caso de pessoa natural) e SERASAJUD, dentre outras, na forma do art. 2o, § único, do ato Conjunto 07/2024.
Infrutíferas as medidas supramencionadas, intime-se a parte credora para requerer o que for de seu interesse, em 10 dias, inclusive, indicando meios de prosseguimento com a presente execução, ciente de que, após o prazo, o feito ficará no sobrestamento por dois anos, na forma do artigo 128, da Consolidação dos Provimentos da GCGJT, de setembro/2023, para fins do artigo 11-A, da CLT.
Atente-se o patrono para que o endereço de seu constituinte esteja atualizado nos autos, sob pena de aplicação do disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC.
Decorrido “in albis”, sobreste-se o feito por 02 anos, findo os quais o feito deverá volta concluso para extinção, conforme artigo 11-A, da CLT. erg MAGE/RJ, 21 de janeiro de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HEVERTON DA CRUZ NUNES -
21/01/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) HEVERTON DA CRUZ NUNES
-
21/01/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
18/12/2024 14:50
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2024 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
27/11/2024 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 17:26
Expedido(a) intimação a(o) HEVERTON DA CRUZ NUNES
-
28/10/2024 11:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/08/2024 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/08/2024 16:53
Expedido(a) mandado a(o) MUNIZ & FILHO LTDA
-
02/08/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
30/07/2024 16:29
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
08/07/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) HEVERTON DA CRUZ NUNES
-
01/05/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 18:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
30/04/2024 18:20
Iniciada a execução
-
30/04/2024 18:20
Encerrada a conclusão
-
30/04/2024 18:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
30/04/2024 18:10
Juntada a petição de Manifestação
-
13/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de ORLANDINO MUNIZ FILHO em 12/04/2024
-
13/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de ORLANDINO MUNIZ em 12/04/2024
-
14/03/2024 08:44
Expedido(a) intimação a(o) ORLANDINO MUNIZ FILHO
-
14/03/2024 08:44
Expedido(a) intimação a(o) ORLANDINO MUNIZ
-
02/02/2024 00:56
Decorrido o prazo de ORLANDINO MUNIZ FILHO em 01/02/2024
-
02/02/2024 00:56
Decorrido o prazo de ORLANDINO MUNIZ em 01/02/2024
-
06/12/2023 14:52
Expedido(a) intimação a(o) ORLANDINO MUNIZ FILHO
-
06/12/2023 14:52
Expedido(a) intimação a(o) ORLANDINO MUNIZ
-
24/11/2023 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
26/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de MUNIZ & FILHO LTDA em 25/10/2023
-
07/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de HEVERTON DA CRUZ NUNES em 06/10/2023
-
30/09/2023 10:32
Expedido(a) intimação a(o) MUNIZ & FILHO LTDA
-
26/09/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
-
26/09/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 19:47
Expedido(a) intimação a(o) HEVERTON DA CRUZ NUNES
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22/09/2023 19:46
Homologada a liquidação
-
22/09/2023 16:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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27/07/2023 15:27
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
06/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de MUNIZ & FILHO LTDA em 05/06/2023
-
22/05/2023 15:39
Expedido(a) intimação a(o) MUNIZ & FILHO LTDA
-
22/05/2023 14:29
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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26/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de MUNIZ & FILHO LTDA em 25/04/2023
-
25/04/2023 00:10
Decorrido o prazo de HEVERTON DA CRUZ NUNES em 24/04/2023
-
11/04/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 12:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNIZ & FILHO LTDA
-
10/04/2023 12:59
Expedido(a) intimação a(o) HEVERTON DA CRUZ NUNES
-
29/03/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
29/03/2023 08:50
Iniciada a liquidação
-
29/03/2023 08:50
Transitado em julgado em 13/02/2023
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10/02/2023 00:35
Decorrido o prazo de MUNIZ & FILHO LTDA em 09/02/2023
-
10/02/2023 00:17
Decorrido o prazo de HEVERTON DA CRUZ NUNES em 09/02/2023
-
22/01/2023 21:55
Expedido(a) intimação a(o) MUNIZ & FILHO LTDA
-
11/01/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
11/01/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2023 13:44
Expedido(a) intimação a(o) HEVERTON DA CRUZ NUNES
-
10/01/2023 13:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
-
10/01/2023 13:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de HEVERTON DA CRUZ NUNES
-
10/01/2023 13:43
Concedida a assistência judiciária gratuita a HEVERTON DA CRUZ NUNES
-
13/12/2022 14:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
13/12/2022 12:40
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (13/12/2022 10:00 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
06/10/2022 12:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/09/2022 14:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/09/2022 13:29
Expedido(a) mandado a(o) MUNIZ & FILHO LTDA
-
11/08/2022 16:21
Audiência inicial realizada (10/08/2022 09:40 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
10/08/2022 11:11
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/12/2022 10:00 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
10/08/2022 11:11
Audiência inicial cancelada (13/12/2022 10:00 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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10/08/2022 11:11
Audiência inicial designada (13/12/2022 10:00 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
10/08/2022 11:11
Audiência inicial cancelada (10/08/2022 09:40 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
12/05/2022 00:34
Decorrido o prazo de HEVERTON DA CRUZ NUNES em 11/05/2022
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06/05/2022 14:34
Expedido(a) notificação a(o) MUNIZ & FILHO LTDA
-
03/05/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2022
-
03/05/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2022 14:28
Expedido(a) intimação a(o) HEVERTON DA CRUZ NUNES
-
02/05/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
27/04/2022 12:33
Audiência inicial designada (10/08/2022 09:40 - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
27/04/2022 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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