TRT1 - 0101564-91.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 09:24
Arquivados os autos definitivamente
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04/08/2025 09:22
Transitado em julgado em 01/08/2025
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02/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 01/08/2025
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15/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de SERVMAIS OBRAS LTDA em 14/07/2025
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15/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de FELIPE PORTELA VALERIO em 14/07/2025
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01/07/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 234ce5c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos autos da ação proposta por FELIPE PORTELA VALERIO em face SERVMAIS OBRAS LTDA e MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, julgo improcedentes os pedidos da exordial, nos termos da fundamentação.
Defere-se à parte autora o benefício da Justiça Gratuita.
Custas de R$ 670,23 , calculadas sobre o valor da causa, de R$ 42.664,67, a cargo do autor, isento por ser beneficiário da justiça gratuita.
Honorários sucumbenciais em 5% a cargo do autor, cuja exigibilidade deve ser suspensa, nos termos da fundamentação. Intimem-se.
Transitada em julgado, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE.
Nada mais.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SERVMAIS OBRAS LTDA -
30/06/2025 22:02
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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30/06/2025 22:02
Expedido(a) intimação a(o) SERVMAIS OBRAS LTDA
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30/06/2025 22:02
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE PORTELA VALERIO
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30/06/2025 22:01
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 670,23
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30/06/2025 22:01
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FELIPE PORTELA VALERIO
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30/06/2025 22:01
Concedida a gratuidade da justiça a FELIPE PORTELA VALERIO
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24/06/2025 19:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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16/06/2025 12:11
Juntada a petição de Razões Finais
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11/06/2025 13:01
Audiência una realizada (11/06/2025 09:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/06/2025 22:55
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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10/06/2025 22:40
Juntada a petição de Contestação
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10/06/2025 18:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/06/2025 14:02
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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10/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de FELIPE PORTELA VALERIO em 09/05/2025
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02/04/2025 17:04
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE PORTELA VALERIO
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02/04/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101564-91.2024.5.01.0207 : FELIPE PORTELA VALERIO : SERVMAIS OBRAS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): FELIPE PORTELA VALERIO NOTIFICAÇÃO DEJT Comparecer à audiência PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem: Tipo: Una Data e hora: 11/06/2025 09:00 Local: 7ª Vara de Duque de Caxias, sito à Av.
Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 6º andar, Duque de Caxias - RJ – CEP: 25.071-182. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 455, do CPC 9) A reclamada DEVERÁ cadastrar seus patronos e habilitá-los no processo para fins de notificações futuras, não havendo necessidade de intervenção da Secretaria para essa finalidade.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 01 de abril de 2025.
PATRICIA HELENA DE OLIVEIRA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE PORTELA VALERIO -
01/04/2025 17:06
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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01/04/2025 17:06
Expedido(a) notificação a(o) SERVMAIS OBRAS LTDA
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01/04/2025 17:06
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE PORTELA VALERIO
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01/04/2025 17:06
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE PORTELA VALERIO
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11/02/2025 02:27
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 10/02/2025
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29/12/2024 19:38
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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20/12/2024 00:59
Decorrido o prazo de FELIPE PORTELA VALERIO em 19/12/2024
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11/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2663c75 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Altere-se o rito para ordinário em razão do polo passivo ser composto por Ente da Administração Pública Direta, conforme art. 852-A, da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de dezembro de 2024.
BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE PORTELA VALERIO -
10/12/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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10/12/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE PORTELA VALERIO
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10/12/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 21:22
Audiência una designada (11/06/2025 09:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/12/2024 21:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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03/12/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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27/11/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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