TRT1 - 0101670-77.2017.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 16:06
Arquivados os autos definitivamente
-
22/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de DEISE CRISTINA BOTELHO DOS SANTOS em 21/08/2025
-
07/08/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 481081c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando que não há saldo nos autos, nem débitos de recolhimentos e; Tendo em vista o cumprimento integral do acordo; Arquivem-se os autos, definitivamente.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEISE CRISTINA BOTELHO DOS SANTOS -
06/08/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
06/08/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) DEISE CRISTINA BOTELHO DOS SANTOS
-
06/08/2025 15:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
06/08/2025 11:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
06/08/2025 11:12
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
06/08/2025 11:12
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
06/08/2025 11:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.700,00)
-
06/08/2025 11:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.700,00)
-
06/08/2025 11:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.700,00)
-
06/08/2025 11:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.700,00)
-
06/08/2025 11:12
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por cumprimento de acordo (R$ 4.200,00)
-
24/07/2025 14:48
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
23/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 22/05/2025
-
15/05/2025 09:32
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
11/04/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
-
07/04/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
03/04/2025 12:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
03/04/2025 12:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
03/04/2025 12:17
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2024 14:03
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
24/10/2024 05:37
Decorrido o prazo de CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/10/2024
-
24/10/2024 05:37
Decorrido o prazo de DEISE CRISTINA BOTELHO DOS SANTOS em 23/10/2024
-
14/10/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c763091 proferida nos autos.
Vistos, decido.
Ante o que consta da petição de ID. 41fca04, regularmente firmada, homologo o acordo nas bases que ali constam, nos termos do art. 487, III, b) do CPC.
Multa de 20% em caso de inadimplemento, sendo o valor calculado sobre as parcelas não pagas.
Custas de R$ 300,00, pela parte autora, dispensado o recolhimento, ante a gratuidade de justiça que se defere. Reputo corretos os valores apresentados a título de discriminação das verbas fiscais e previdenciárias.
Informe o exequente, no prazo de 05 dias do pagamento da última parcela, se o acordo foi integralmente cumprido, presumindo-se positiva a resposta, no silêncio, declarando-se extinta a execução, com relação ao crédito trabalhista.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão.
Cumprido o acordo, arquivem-se os autos com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
11/10/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/10/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) DEISE CRISTINA BOTELHO DOS SANTOS
-
11/10/2024 16:29
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
11/10/2024 16:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
11/10/2024 16:26
Encerrada a conclusão
-
10/10/2024 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
10/10/2024 16:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/10/2024 16:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
10/10/2024 14:55
Juntada a petição de Acordo
-
09/10/2024 10:04
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
09/10/2024 10:04
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: 9e2ad0d) para Manifestação
-
08/10/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 13:33
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
07/10/2024 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
07/10/2024 10:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
07/10/2024 10:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
13/06/2024 19:32
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
13/06/2024 15:21
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
13/06/2024 15:21
Encerrada a conclusão
-
13/06/2024 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
13/06/2024 12:54
Expedido(a) ofício a(o) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
-
13/06/2024 11:30
Encerrada a conclusão
-
07/06/2024 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
07/06/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
07/06/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
06/06/2024 20:02
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
05/06/2024 19:06
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
-
05/06/2024 19:06
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA
-
05/06/2024 19:06
Expedido(a) intimação a(o) DEISE CRISTINA BOTELHO DOS SANTOS
-
05/06/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
04/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 03/06/2024
-
28/05/2024 17:59
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
-
28/05/2024 17:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/04/2024 19:35
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
20/04/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
-
08/04/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 23:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
05/04/2024 23:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
05/04/2024 23:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
04/04/2024 15:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/03/2024 09:15
Suspenso o processo por execução frustrada
-
28/02/2024 00:49
Decorrido o prazo de DEISE CRISTINA BOTELHO DOS SANTOS em 27/02/2024
-
20/02/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
-
20/02/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
-
18/02/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) DEISE CRISTINA BOTELHO DOS SANTOS
-
18/02/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
16/02/2024 11:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/02/2024 11:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
10/08/2023 12:45
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
10/08/2023 12:45
Desarquivados os autos
-
09/06/2022 10:54
Arquivados os autos provisoriamente
-
09/06/2022 10:54
Encerrada a conclusão
-
24/05/2022 07:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
24/05/2022 00:01
Decorrido o prazo de DEISE CRISTINA BOTELHO DOS SANTOS em 23/05/2022
-
16/02/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2022
-
16/02/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2022 15:47
Expedido(a) intimação a(o) DEISE CRISTINA BOTELHO DOS SANTOS
-
15/02/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 07:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
12/02/2022 00:03
Decorrido o prazo de DEISE CRISTINA BOTELHO DOS SANTOS em 11/02/2022
-
18/11/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2021
-
18/11/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2021 11:50
Expedido(a) intimação a(o) DEISE CRISTINA BOTELHO DOS SANTOS
-
17/11/2021 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
17/11/2021 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2021 08:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
13/11/2021 00:01
Decorrido o prazo de DEISE CRISTINA BOTELHO DOS SANTOS em 12/11/2021
-
11/08/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2021
-
11/08/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2021 11:37
Expedido(a) intimação a(o) DEISE CRISTINA BOTELHO DOS SANTOS
-
09/08/2021 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
06/08/2021 18:30
Expedido(a) ofício a(o) DEISE CRISTINA BOTELHO DOS SANTOS
-
04/08/2021 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
28/07/2021 00:01
Decorrido o prazo de DEISE CRISTINA BOTELHO DOS SANTOS em 27/07/2021
-
13/05/2021 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2021
-
13/05/2021 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2021 17:28
Expedido(a) intimação a(o) DEISE CRISTINA BOTELHO DOS SANTOS
-
10/05/2021 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
10/05/2021 12:17
Encerrada a conclusão
-
10/05/2021 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
07/05/2021 14:47
Expedido(a) ofício a(o) DEISE CRISTINA BOTELHO DOS SANTOS
-
05/05/2021 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2021 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
25/04/2021 11:42
Desarquivados os autos
-
24/04/2021 18:56
Juntada a petição de Manifestação (Reconsideração)
-
24/04/2021 18:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Substabelecimento)
-
13/07/2020 10:58
Arquivados os autos definitivamente
-
13/07/2020 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2020 22:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
12/07/2020 22:06
Iniciada a liquidação
-
12/07/2020 22:05
Transitado em julgado em 18/07/2018
-
10/07/2020 00:10
Decorrido o prazo de DEISE CRISTINA BOTELHO DOS SANTOS em 09/07/2020
-
02/05/2020 04:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
02/05/2020 04:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2020 11:30
Expedido(a) intimação a(o) DEISE CRISTINA BOTELHO DOS SANTOS
-
30/04/2020 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2020 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
30/04/2020 10:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
31/07/2018 01:45
Decorrido o prazo de CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS EIRELI em 30/07/2018 23:59:59
-
31/07/2018 01:45
Decorrido o prazo de DEISE CRISTINA BOTELHO DOS SANTOS em 30/07/2018 23:59:59
-
21/07/2018 15:22
Suspenso o processo por convenção das partes
-
21/07/2018 15:21
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (parcela única - 0,00)
-
18/07/2018 12:29
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 300.00
-
18/07/2018 12:29
Concedida a assistência judiciária gratuita a DEISE CRISTINA BOTELHO DOS SANTOS
-
18/07/2018 12:29
Homologada a Transação
-
18/07/2018 12:29
Audiência una realizada (18/07/2018 10:40 - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/06/2018 13:49
Audiência una redesignada (18/07/2018 10:40 - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/06/2018 15:59
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2018 14:08
Audiência una realizada (14/05/2018 09:45 - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/05/2018 09:55
Audiência una redesignada (02/07/2018 08:35 - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/05/2018 14:35
Juntada a petição de Contestação
-
20/10/2017 13:43
Expedido(a) Notificação a(o) advogado do autor
-
20/10/2017 13:43
Expedido(a) Notificação a(o) advogado do autor
-
19/10/2017 18:26
Audiência una designada (14/05/2018 09:45 - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/10/2017 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2017
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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