TRT1 - 0100876-84.2023.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 09:25
Arquivados os autos definitivamente
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30/01/2025 20:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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30/01/2025 13:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GLAUCIA ALVES GOMES
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30/01/2025 13:10
Efetuado o pagamento de multa aplicada por órgão de fiscalização por cumprimento espontâneo (R$ 322,57)
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28/01/2025 00:08
Decorrido o prazo de LEANDRO SANTANA DA SILVA em 27/01/2025
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18/12/2024 11:27
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ce2e24 proferido nos autos.
DESPACHO PJE 1.
A embargante foi intimada a proceder ao pagamento da multa fixada na decisão de #id:7ee10f3, nos seguintes termos: "Em se tratando de recurso meramente protelatório, na forma do art. 1.026, §2º, do CPC, a embargante ao pagamento de multa por embargos condeno protelatórios que fixo em 1% sobre o valor da causa, sujeita a nova cominação, nos termos do §3º do mesmo dispositivo, no caso de reincidência". 2. Entretanto, verifica-se que a embargante recolheu o valor em favor da União, por meio da guia GRU de #id:f1e4bdc. 3.
Esclareço à embargante, que depósitos feitos através de GRU não ficam disponíveis a este Juízo, razão pela qual resta inviável o requerimento de expedição de alvará. 4.
Diante disso, intime-se a embargante a proceder corretamente o pagamento da multa fixada em favor do embargado, no prazo de 5 dias, através de depósito judicial. 4.1.
Vindo, expeça-se alvará, na forma requerida pelo embargado a #id:a2902dd. 5.
No silêncio, venham os autos conclusos para inclusão no SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO SANTANA DA SILVA -
11/12/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SANTANA DA SILVA
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11/12/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) SONIA LENI GONCALVES LOPES
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11/12/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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06/12/2024 19:11
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 13:04
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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14/11/2024 08:45
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SANTANA DA SILVA
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14/11/2024 08:45
Expedido(a) intimação a(o) SONIA LENI GONCALVES LOPES
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14/11/2024 08:44
Homologada a liquidação
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06/11/2024 08:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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06/11/2024 08:44
Iniciada a liquidação
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15/10/2024 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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02/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 19:59
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SANTANA DA SILVA
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01/10/2024 19:59
Expedido(a) intimação a(o) SONIA LENI GONCALVES LOPES
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01/10/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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13/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de LEANDRO SANTANA DA SILVA em 12/09/2024
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11/09/2024 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
04/09/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SANTANA DA SILVA
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03/09/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) SONIA LENI GONCALVES LOPES
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31/08/2024 00:33
Decorrido o prazo de LEANDRO SANTANA DA SILVA em 30/08/2024
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31/08/2024 00:33
Decorrido o prazo de SONIA LENI GONCALVES LOPES em 30/08/2024
-
27/08/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
27/08/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SANTANA DA SILVA
-
26/08/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) SONIA LENI GONCALVES LOPES
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26/08/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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23/08/2024 17:18
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2024 17:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/08/2024 00:29
Decorrido o prazo de LEANDRO SANTANA DA SILVA em 22/08/2024
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23/08/2024 00:29
Decorrido o prazo de SONIA LENI GONCALVES LOPES em 22/08/2024
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19/08/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
19/08/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SANTANA DA SILVA
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16/08/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) SONIA LENI GONCALVES LOPES
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16/08/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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16/08/2024 11:45
Transitado em julgado em 22/07/2024
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16/08/2024 10:20
Recebidos os autos para prosseguir
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02/02/2024 11:06
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/02/2024 01:14
Decorrido o prazo de LEANDRO SANTANA DA SILVA em 01/02/2024
-
17/01/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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16/01/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SANTANA DA SILVA
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16/01/2024 11:05
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SONIA LENI GONCALVES LOPES sem efeito suspensivo
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16/01/2024 10:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GLAUCIA ALVES GOMES
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13/12/2023 00:10
Decorrido o prazo de LEANDRO SANTANA DA SILVA em 12/12/2023
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11/12/2023 15:55
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
29/11/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
-
29/11/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
-
29/11/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 21:13
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SANTANA DA SILVA
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27/11/2023 21:13
Expedido(a) intimação a(o) SONIA LENI GONCALVES LOPES
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27/11/2023 21:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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27/11/2023 21:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37) / ) de SONIA LENI GONCALVES LOPES
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10/11/2023 00:15
Decorrido o prazo de SONIA LENI GONCALVES LOPES em 09/11/2023
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28/10/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
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28/10/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2023 18:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GLAUCIA ALVES GOMES
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26/10/2023 18:50
Expedido(a) intimação a(o) SONIA LENI GONCALVES LOPES
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26/10/2023 16:33
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SONIA LENI GONCALVES LOPES
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26/10/2023 13:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GLAUCIA ALVES GOMES
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13/10/2023 22:02
Juntada a petição de Agravo de Petição
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09/10/2023 10:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/10/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
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05/10/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
-
05/10/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2023 14:11
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SANTANA DA SILVA
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04/10/2023 14:11
Expedido(a) intimação a(o) SONIA LENI GONCALVES LOPES
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04/10/2023 14:10
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SONIA LENI GONCALVES LOPES
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25/09/2023 15:01
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GLAUCIA ALVES GOMES
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19/09/2023 13:51
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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19/09/2023 08:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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13/09/2023 15:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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