TRT1 - 0100227-49.2022.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 07:23
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ FERNANDES DA SILVA
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04/09/2025 18:56
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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29/08/2025 17:59
Juntada a petição de Impugnação
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29/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDES DA SILVA em 28/08/2025
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21/08/2025 14:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 14:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 14:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 14:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0f65f5 proferido nos autos.
Vistos etc. 1 – Intimem-se as partes para manifestações sobre o laudo pericial, no prazo comum de 10 dias. 2 - Havendo impugnação ao laudo pericial, intime-se o ilmo.
Perito para se manifestar, em 10 (dez) dias. 3- Após, remetam-se os autos à contadoria para eventual homologação. 3- Sem prejuízo da determinação acima, expeça-se alvará ao perito, observando-se os dados bancários informados #id:4a0f7fa. ITAGUAI/RJ, 20 de agosto de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
20/08/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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20/08/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON VIEIRA DA SILVA
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20/08/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 21:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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14/08/2025 13:11
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ FERNANDES DA SILVA
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13/08/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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28/07/2025 10:21
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ FERNANDES DA SILVA
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21/07/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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12/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 11/07/2025
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12/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de ANDERSON VIEIRA DA SILVA em 11/07/2025
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10/07/2025 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08c598a proferido nos autos.
Vistos etc.
Defiro o prazo de 10 dias requerido.
Após, com o atendimento, venham conclusos.
ITAGUAI/RJ, 02 de julho de 2025.
JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
02/07/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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02/07/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON VIEIRA DA SILVA
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02/07/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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02/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 01/07/2025
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01/07/2025 18:37
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 09:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26f17b4 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc. 1 – Diante da petição ID 2a546f0 , fixam-se os honorários periciais contábeis no valor de R$ 4.190,00 (quatro mil, cento e noventa reais). 2 - Intime-se o Reclamado para que comprove o depósito dos honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias.
A reclamada, no mesmo prazo, deverá juntar aos autos a ficha de registro do autor, com todos os salários atualizados até a presente data, além dos recibos salariais de janeiro de 2025 até a presente data. 3 – Vindo o depósito, intime-se o ilmo. perito contábil Dr.
LUIZ FERNANDES DA SILVA, VIA SISTEMA, para que dê início à perícia, devendo apresentar o laudo em 20 (vinte) dias. ITAGUAI/RJ, 19 de junho de 2025.
JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
19/06/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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19/06/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2025 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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12/06/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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30/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDES DA SILVA em 29/05/2025
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22/05/2025 11:07
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ FERNANDES DA SILVA
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20/05/2025 15:39
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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15/05/2025 00:56
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 14/05/2025
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14/05/2025 14:39
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 07/05/2025
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06/05/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8415216 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando a observação da contadoria (ID e1c4464), determino perícia contábil, nomeando o perito LUIZ FERNANDES DA SILVA (CPF: *44.***.*43-91).
Defiro às partes o prazo comum de 10 (dez) dias, para formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos.
Após o prazo supra, intime-se o perito à estimativa de honorários, os quais serão suportados pela ré, face ao princípio da sucumbência.
Intimem-se as partes, por DEJT, para ciência da presente decisão.
Após a resposta do ilustre perito, voltem-me conclusos.
ITAGUAI/RJ, 05 de maio de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON VIEIRA DA SILVA -
05/05/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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05/05/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON VIEIRA DA SILVA
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05/05/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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02/05/2025 15:48
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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02/05/2025 15:46
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 38b6a06) para Manifestação
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02/05/2025 12:03
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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30/04/2025 08:33
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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17/04/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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17/04/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON VIEIRA DA SILVA
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16/04/2025 14:19
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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09/04/2025 20:35
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 18:03
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db35dc0 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intimem-se as partes para apresentação de cálculos de liquidação, de forma atualizada, no prazo comum de 10 dias, nos termos do art. 879, § 1º-B, CLT. Posteriormente, intimem-se as partes no prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob cominação de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, CLT. Tudo cumprido, remetam-se os autos à contadoria para manifestações e voltem conclusos para eventual decisão homologatória. ITAGUAI/RJ, 24 de março de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON VIEIRA DA SILVA -
24/03/2025 19:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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24/03/2025 19:52
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON VIEIRA DA SILVA
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24/03/2025 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 19:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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24/03/2025 19:36
Iniciada a liquidação
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24/03/2025 18:48
Transitado em julgado em 06/02/2025
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21/02/2025 16:10
Recebidos os autos para prosseguir
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22/01/2024 23:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/12/2023 16:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/12/2023 15:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/11/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
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28/11/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
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28/11/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 08:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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27/11/2023 08:52
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON VIEIRA DA SILVA
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27/11/2023 08:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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27/11/2023 08:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDERSON VIEIRA DA SILVA sem efeito suspensivo
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27/11/2023 08:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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27/11/2023 08:35
Encerrada a conclusão
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27/11/2023 08:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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07/11/2023 00:08
Decorrido o prazo de ANDERSON VIEIRA DA SILVA em 06/11/2023
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06/11/2023 15:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/10/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
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20/10/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
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20/10/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 11:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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19/10/2023 11:51
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON VIEIRA DA SILVA
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19/10/2023 11:50
Acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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18/10/2023 21:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/10/2023 09:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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16/10/2023 20:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/10/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
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07/10/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
-
07/10/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 13:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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06/10/2023 13:42
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON VIEIRA DA SILVA
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06/10/2023 13:41
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ANDERSON VIEIRA DA SILVA
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02/08/2023 13:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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01/08/2023 00:25
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 31/07/2023
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01/08/2023 00:25
Decorrido o prazo de ANDERSON VIEIRA DA SILVA em 31/07/2023
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21/07/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
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21/07/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
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21/07/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 14:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
20/07/2023 14:31
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON VIEIRA DA SILVA
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20/07/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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20/07/2023 14:29
Encerrada a conclusão
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18/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 17/05/2023
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17/05/2023 12:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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09/05/2023 22:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/05/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
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05/05/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
-
05/05/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2023 13:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
04/05/2023 13:12
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON VIEIRA DA SILVA
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04/05/2023 13:11
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 11.305,13
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04/05/2023 13:11
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDERSON VIEIRA DA SILVA
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04/05/2023 13:11
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDERSON VIEIRA DA SILVA
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12/01/2023 13:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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19/12/2022 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 14/12/2022
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06/12/2022 16:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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22/11/2022 10:29
Juntada a petição de Manifestação
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26/10/2022 19:28
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2022 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
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25/10/2022 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2022 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
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25/10/2022 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2022 16:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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21/10/2022 16:53
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON VIEIRA DA SILVA
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21/10/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
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22/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 21/09/2022
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19/09/2022 11:17
Juntada a petição de Manifestação (99940937manifestacao.)
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30/08/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
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30/08/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2022 13:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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29/08/2022 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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19/07/2022 17:49
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação à Contestação)
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30/06/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2022
-
30/06/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2022 13:12
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON VIEIRA DA SILVA
-
29/06/2022 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 00:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
07/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 06/06/2022
-
06/06/2022 21:13
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
06/06/2022 17:28
Juntada a petição de Contestação (df__cdrj__25j44_e_89__anderson_vieira__fatal_06.06)
-
02/06/2022 14:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
18/05/2022 00:22
Decorrido o prazo de ANDERSON VIEIRA DA SILVA em 17/05/2022
-
10/05/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2022
-
10/05/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2022 17:55
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON VIEIRA DA SILVA
-
06/05/2022 17:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
06/05/2022 17:54
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANDERSON VIEIRA DA SILVA
-
05/05/2022 10:21
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Aditamento à Petição Inicial)
-
02/05/2022 13:11
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
29/04/2022 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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