TRT1 - 0100635-68.2023.5.01.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 15:12
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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20/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARCIO GLEIDE VALENTIM em 19/05/2025
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06/05/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85ac4e2 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO GLEIDE VALENTIM -
05/05/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO GLEIDE VALENTIM
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05/05/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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07/04/2025 23:03
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/03/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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25/03/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ded63e proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): INSTITUTO FAIR PLAY Recorrido(a)(s): MÁRCIO GLEIDE VALENTIM PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 463 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 790, §4º; Código de Processo Civil, artigo 98. - divergência jurisprudencial . - contrariedade à súmula 481 do STJ.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno do tema passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Não se verifica, também, contrariedade à jurisprudência sedimentada da c.
Corte.
Registra-se que eventual contrariedade à Súmula do Superior Tribunal de Justiça não se encontra entre as hipóteses de cabimento do recurso de revista previstas no artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Por fim, os arestos transcritos para o confronto de teses são inservíveis, porque procedentes de órgãos não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /msd/8843 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO FAIR PLAY -
24/03/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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24/03/2025 15:49
Não admitido o Recurso de Revista de INSTITUTO FAIR PLAY
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30/01/2025 14:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/01/2025 14:47
Encerrada a conclusão
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28/11/2024 12:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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28/11/2024 11:10
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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28/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARCIO GLEIDE VALENTIM em 27/11/2024
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22/11/2024 16:11
Juntada a petição de Recurso de Revista
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08/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/11/2024
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08/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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08/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/11/2024
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08/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO GLEIDE VALENTIM
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07/11/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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16/10/2024 15:52
Conhecido o recurso de INSTITUTO FAIR PLAY - CNPJ: 10.***.***/0001-79 e não provido
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09/10/2024 14:15
Incluído em pauta o processo para 15/10/2024 10:00 Sala 9 Em Mesa 15-10-2024 ()
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03/10/2024 15:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/10/2024 14:42
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a MARIA HELENA MOTTA
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11/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARCIO GLEIDE VALENTIM em 10/07/2024
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11/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO FAIR PLAY em 10/07/2024
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28/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3fbe09 proferida nos autos. 1ª TurmaGabinete 37Relatora: MARIA HELENA MOTTAAGRAVANTE: INSTITUTO FAIR PLAYAGRAVADO: MARCIO GLEIDE VALENTIM Vistos, etc.Mantenho a decisão impugnada.Intime-se o agravado.Após, decorrido o prazo, conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
MARIA HELENA MOTTA Desembargadora do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 22:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO GLEIDE VALENTIM
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26/06/2024 22:33
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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26/06/2024 22:32
Proferida decisão
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26/06/2024 13:23
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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29/05/2024 14:37
Juntada a petição de Agravo
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25/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO FAIR PLAY em 24/05/2024
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17/05/2024 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
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17/05/2024 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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16/05/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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16/05/2024 15:30
Proferida decisão
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15/05/2024 20:29
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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13/03/2024 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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