TRT1 - 0101294-44.2024.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 10:20
Arquivados os autos definitivamente
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24/02/2025 19:16
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 214,12
-
24/02/2025 19:16
Concedida a gratuidade da justiça a ANDRESSA BARCELOS TORRES
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24/02/2025 19:16
Arquivado o processo por ausência do reclamante
-
24/02/2025 19:16
Audiência inicial realizada (24/02/2025 13:20 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0101294-44.2024.5.01.0247 RECLAMANTE: ANDRESSA BARCELOS TORRES RECLAMADO: BRUNO CIRILO GONCALVES NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA NÃO UNA DESTINATÁRIO(S): ANDRESSA BARCELOS TORRESComparecer à audiência PRESENCIAL, no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem:Data: 24/02/2025 13:20 horas. (7ª Vara do Trabalho de Niterói - Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 7º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075)1) Na ausência da parte, em se tratando da parte autora, o feito será arquivado, e, em se tratando da parte ré, não será recebida defesa porventura protocolada, e será considerada revel e confessa quanto à matéria fática. 2) Nos termos do art. 31 do PCCGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece como parte deve informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 3) A ré deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, até a audiência (art. 847, § único da CLT). 4) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 5) A ré deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do autor, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma legal (art. 769 da CLT). 6) Não será produzida prova oral nesta audiência.
Portanto, não é necessária a apresentação de rol, nem a participação de testemunhas. É possível a homologação de acordo, a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
Ressalvada a marcação de audiência especial de conciliação neste Juízo ou no CEJUSC-CAP, se for do interesse das partes.
NITEROI/RJ, 10 de dezembro de 2024.
FABIOLA ALVES NUNES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDRESSA BARCELOS TORRES -
10/12/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO CIRILO GONCALVES
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10/12/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA BARCELOS TORRES
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10/12/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA BARCELOS TORRES
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10/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de ANDRESSA BARCELOS TORRES em 09/12/2024
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03/12/2024 10:46
Audiência inicial designada (24/02/2025 13:20 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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29/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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27/11/2024 22:37
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA BARCELOS TORRES
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27/11/2024 22:36
Concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de ANDRESSA BARCELOS TORRES
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27/11/2024 22:36
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANDRESSA BARCELOS TORRES
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22/11/2024 10:49
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANELITA ASSED PEDROSO
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22/11/2024 10:48
Encerrada a conclusão
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08/11/2024 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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06/11/2024 20:22
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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