TRT1 - 0101660-67.2017.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:53
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
28/08/2025 12:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
24/04/2025 13:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/04/2025 12:28
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MIGUEL ALEXANDRE DA COSTA BATISTA sem efeito suspensivo
-
24/04/2025 12:28
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de KARAPITO DA BEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA sem efeito suspensivo
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24/04/2025 10:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELENA KRET BRUNET COELHO
-
24/04/2025 10:20
Encerrada a conclusão
-
22/04/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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16/04/2025 14:13
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 12:13
Juntada a petição de Contraminuta
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11/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de KARAPITO DA BEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 10/04/2025
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11/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de SIDNEI VELOSO DE ASSIS em 10/04/2025
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09/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de SIDNEI VELOSO DE ASSIS em 08/04/2025
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03/04/2025 01:02
Decorrido o prazo de MIGUEL ALEXANDRE DA COSTA BATISTA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:02
Decorrido o prazo de MARCIO PINTO BAPTISTA em 02/04/2025
-
02/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bb0f88 proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista o Agravo de Petição interposto pela executada, susto, por ora, o leilão designado nos autos.
Intime-se a leiloeira com urgência, através de e-mail.
Após, intime-se o recorrido para apresentar contraminuta ao Agravo de Petição no prazo de oito dias. Decorrido o prazo, certifique-se a admissibilidade recursal e voltem conclusos. \cb RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIDNEI VELOSO DE ASSIS -
01/04/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI VELOSO DE ASSIS
-
01/04/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) KARAPITO DA BEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
01/04/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI VELOSO DE ASSIS
-
01/04/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
31/03/2025 20:13
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
31/03/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ad7a05 proferido nos autos.
Considerando que o valor exequendo já se refere a repactuação efetuada nos autos ante o descumprimento de acordo por parte da ré, bem como tendo em vista a discordância do autor, indefiro o pedido de parcelamento formulado sob o ID ead771a.
Intimem-se.
Após, aguarde-se o resultado do leilão. \cb RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
HELENA KRET BRUNET COELHO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SIDNEI VELOSO DE ASSIS -
28/03/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) KARAPITO DA BEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
28/03/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI VELOSO DE ASSIS
-
28/03/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
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19/03/2025 17:05
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 15:57
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 15:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/03/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101660-67.2017.5.01.0073 : SIDNEI VELOSO DE ASSIS : KARAPITO DA BEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): SIDNEI VELOSO DE ASSIS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência das datas para realização de leilão do bem penhorado id 9d6303f.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
CECILIA FRANCO NETO CORONEL LAINO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SIDNEI VELOSO DE ASSIS -
10/03/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL ALEXANDRE DA COSTA BATISTA
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10/03/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO PINTO BAPTISTA
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10/03/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) KARAPITO DA BEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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10/03/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI VELOSO DE ASSIS
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10/03/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101660-67.2017.5.01.0073 : SIDNEI VELOSO DE ASSIS : KARAPITO DA BEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (2) EDITAL DE LEILÃO 73ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ A Dra.
Neila Costa de Mendonça, MM.
Juiz do Trabalho da 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, a todos quanto possam interessar que será realizado leilão público pela Leiloeira TASSIANA MENEZES, nos termos deste EDITAL DE LEILÃO, abaixo estabelecidos: PROCESSO nº: 0101660-67.2017.5.01.0073 – Ação Trabalhista.
EXEQUENTE: SIDNEI VELOSO DE ASSIS, CPF: *23.***.*98-07; EXECUTADOS: KARAPITO DA BEIRA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 06.***.***/0001-23, na pessoa do seu representante legal;MÁRCIO PINTO BAPTISTA, CPF: *47.***.*25-75;MIGUEL ALEXANDRE DA COSTA BATISTA, CPF: *44.***.*64-31; INTERESSADOS: OCUPANTE DO IMÓVEL;PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO/RJ;CONDOMÍNIO;GISELE PEREIRA LEITE BATISTA, CPF: *91.***.*56-89 (cônjuge);38ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL CÍVEL DE SÃO PAULO/SP, autos nº 1014860-53.2018.8.26.0100;38ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ, autos nº 0101422-56.2017.5.01.0038;66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ, autos nº 0101978-71.2017.5.01.0066; 2ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DA PAVUNA DA COMARCA DA CAPITAL/RJ, autos nº 0015916-28.2017.8.19.0211;18ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ, autos nº 0100141-91.2018.5.01.0018; 0100239-76.2018.5.01.0018;55ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ, autos nº 0101289-60.2017.5.01.0055; 0101408-21.2017.5.01.0055;14ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ, autos nº 0101601-62-2017.5.01.0014;21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ, autos nº 0100792-80.2019.5.01.0021;12ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ, autos nº 0101396-39.2017.5.01.0012;2ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ, autos nº 0100226-28.2018.5.01.0002;78ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ, autos nº 0100394-94.2018.5.01.0078 e 0100972-80.2023.5.01.0078;32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ, autos nº 0101980-46.2017.5.01.0032;52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ, autos nº 0100662-60.2020.5.01.0052;43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ, autos nº 0100293-64.2018.5.01.0043;56ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ, autos nº 0101501-78.2017.5.01.0056;10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ, autos nº 0100485-96.2018.5.01.0010; 1º LEILÃO: Dia 07/04/2025, às 15:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 450.000,00, correspondente ao valor da avaliação.
Não havendo lance, seguirá sem interrupção ao: 2º LEILÃO: Dia 14/04/2025, às 15:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 337.500,00, correspondente a 75% do valor da avaliação, aplicando-se a depreciação de 50% apenas na fração ideal do executado, preservando a fração ideal do cônjuge alheio, nos termos do art. 843, 2º, do CPC.
DESCRIÇÃO DO BEM: SALA 314 DO PRÉDIO (AV.4) SITUADO NA AVENIDA DAS AMÉRICAS N° 17701, NA FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ, COM DIREITO A 2 VAGAS COBERTAS SITUADAS NO SUBSOLO, INDISTINTAMENTE, E CORRESPONDENTE FRAÇÃO DE 0,01250 DO RESPECTIVO TERRENO DESIGNADO POR LOTE 1 DO PAL 47662 que mede em sua totalidade 46,00m de frente para a Avenida das Américas, mais 23,56m em curva subordinada a um raio interno de 15, 00m, concordando com o alinhamento da Avenida Guiomar de Novaes, por onde mede 28,00m; 15,00m de fundo onde faz testada para Rua Ministro Aliomar Baleeiro; 86,00m à direita; 89,00m à esquerda em dois seguimentos de 46,00m, mais 43,00m; confrontando a direita com o lote 7, da Avenida das Américas e lote 26 pela Rua Ministro Aliomar Baleeiro, a esquerda com lote 2 da Avenida Guiomar de Novaes e lote 28 da Rua Ministro Aliomar Baleeiro, todos da quadra 17 do PAL 22898 de propriedade da Cia.
Litorânea de Imóveis ou sucessores. Consta, na AV.03, que o imóvel tem direito a 2 vagas, e o empreendimento possui 57 vagas para uso de visitantes, cobertas ou descoberta, situadas no 1º subsolo, no 2º subsolo ou no pavimento de acesso, indistintamente.
Matrícula: 364.956 do 9º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se no ID. 8a860a1 dos autos, bem como no R. 27 da matrícula.
Consta, no R.06, PENHORA derivada dos autos nº 1014860-53.2018.8.26.0100, da 38ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo/SP.
Consta, na AV.08, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos nº 0101422-56.2017.5.01.0038, da 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
Consta, no R.10, PENHORA derivada dos autos nº 0015916-28.2017.8.19.0211, da 2ª Vara Cível do Foro Regional da Pavuna da Comarca da Capital/RJ.
Consta, na AV.13, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos nº 0101978-71.2017.5.01.0066, da 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
Consta, na AV.14, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos nº 0100141-91.2018.5.01.0018, da 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
Consta, na AV.15, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos nº 0101289-60.2017.5.01.0055, da 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
Consta, na AV.17, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos nº 0100239-76.2018.5.01.0018, da 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
Consta, na AV.18, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos nº 0101601-62-2017.5.01.0014, da 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
Consta, na AV.19, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos nº 0100792-80.2019.5.01.0021, da 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
Consta, na AV.21, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos nº 0101396-39.2017.5.01.0012, da 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
Consta, na AV.22, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos nº 0101408-21.2017.5.01.0055, da 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
Consta, na AV.23, INDISPONIBILIDADE, e no ID. 2beaa14, PEDIDO DE RESERVA DE CRÉDITO, derivada dos autos nº 0100226-28.2018.5.01.0002, da 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
Consta, no R.24, PENHORA derivada dos autos nº 0100394-94.2018.5.01.0078 e 0100972-80.2023.5.01.0078, da 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
Consta, na AV.26, INDISPONIBILIDADE, e no ID. 64a6d6c, PEDIDO DE RESERVA DE CRÉDITO, derivada dos autos nº 0101980-46.2017.5.01.0032, da 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ. Consta, no R.28, PENHORA, derivada dos autos n. 0100141-91.2018.5.01.0018, da 18 Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
Consta, no R.29, PENHORA, derivada dos autos n. 0100239-76.2018.5.01.0018, da 18 Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
Consta, na AV.34, INDISPONIBILIDADE, derivada dos autos nº 0100792-80.2019.5.01.0021, da 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
Consta, na AV.35, INDISPONIBILIDADE, derivada dos autos nº 0100293-64.2018.5.01.0043, da 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
Consta, na AV.36, INDISPONIBILIDADE, derivada dos autos nº 0101501-78.2017.5.01.0056, da 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
Consta, na AV.37, INDISPONIBILIDADE, derivada dos autos nº 0100485-96.2018.5.01.0010, da 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
Consta, na AV.38, INDISPONIBILIDADE, derivada dos autos nº 0101501-78.2017.5.01.0056, da 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
Consta, no ID. 18322e1, PEDIDO DE RESERVA DE CRÉDITO, derivada dos autos nº 0100662-60.2020.5.01.0052, da 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ. Débitos condominiais: a apurar, sendo ônus do arrematante a verificação perante o condomínio.
CONTRIBUINTE nº: N/C; Não foi possível apurar a existência de débitos fiscais, sendo ônus do arrematante a verificação perante os órgãos competentes.
DEPÓSTÁRIO: Márcio Pinto Batista, coexecutado. Avaliação: R$ 450.000,00, em novembro de 2023.
Débito da ação: R$12.506,00, em maio de 2019, a ser atualizado até a data da arrematação.
I – OBRIGAÇÕES E DÉBITOS: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação.
As despesas e os custos relativos à sua transferência patrimonial, correrão por conta do arrematante.
A hipoteca e as penhoras serão extintas com a arrematação, de modo que o arrematante não será obrigado a pagar nenhum valor referente a elas.
Débitos tributários e condominiais (propter rem) serão sub-rogados no valor da arrematação (art. 130, caput e parágrafo único, CTN e art. 908, § 1º, CPC), os quais ficam a cargo dos interessados em pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes, bem como eventual saldo remanescente destes débitos serão arcados pelo arrematante, salvo expressa determinação em contrário.
II – PUBLICAÇÃO DO EDITAL E LEILOEIRO: O edital, com fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado, será publicado na rede mundial de computadores, no portal www.tassianamenezes.com.br (art. 887, §2º, do CPC), local em que os lances serão ofertados, e será conduzido pela Leiloeira Oficial, Sra. Tassiana Menezes de Melo, matriculada na JUCERJA nº 216, na MODALIDADE ELETRÔNICA.
III – DA DURAÇÃO DO LEILÃO: Os leilões terão duração de 20 minutos após os horários estabelecidos nos tópicos acima.
Caso haja lance no certame, o sistema, de forma automática, prorrogará por mais 03 minutos para que haja a possibilidade da disputa.
IV – PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: a) À VISTA: Por meio de guia de depósito judicial, no prazo de até 24hs, após o encerramento do leilão, a ser emitida pelo Leiloeiro e enviada por e-mail ao arrematante, sendo que o pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado; b) PARCELADO (art. 895, CPC): As propostas para pagamento parcelado devem atender aos requisitos da lei e devem ser enviadas antes do início de cada pregão para a Leiloeira, no e-mail [email protected], a serem apreciadas diretamente pelo MM.
Juízo; e, c) PELOS CRÉDITOS (art. 892, §1º, CPC): Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará a diferença, no prazo de 3 dias, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação.
V – COMISSÃO E SEU PAGAMENTO: A comissão da Leiloeira será de 5% sobre o valor da arrematação, no prazo de 24hs após o encerramento do leilão, que não está incluído no valor do lance, por meio de boleto bancário.
Se houver desistência da arrematação, a comissão será devida à Leiloeira.
Se houver acordo após a juntada do edital, é devida a comissão de 2,5% à Leiloeira sobre o valor acordado, a cargo das partes, a título de compensação pelos trabalhos realizados.
Caso haja remição ou cumprimento da obrigação, o devedor que remiu ou cumpriu a obrigação arcará com a comissão de 2,5% devida à Leiloeira sobre o valor remido ou pago.
VI – FALTA DE PAGAMENTO: O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão da Leiloeira, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, podendo este ser impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897, CPC), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme aqui estabelecido.
VII – CIENTIFICAÇÃO: Para fins do quanto disposto no art. 889, e seu parágrafo único, do CPC, ficam cientes as partes, seus respectivos cônjuges ou companheiros, e interessados acima informados ou não, os quais não poderão alegar desconhecimento diante de sua publicidade no sítio eletrônico informado.
Todas as regras e condições gerais de venda do bem e do Leilão estão disponíveis no Portal www.tassianamenezes.com.br.
Este certame é regido pelas normas e penas previstas no Código de Processo Civil, Código Penal, Resolução CNJ nº 236/2016, Decreto nº 21.981/1932 e demais normas aplicáveis, em especial no que diz respeito à inadimplência, desistência, tentativa de impedir ou atrapalhar o certame e reparação de danos.
Não constam comunicado nos autos demais débitos, recurso ou causa pendente de julgamento sobre o bem imóvel penhorado até a presente data.
Eu, ___________________, diretor(a), conferi. Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 2025.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
FERNANDA HELENA BRITO FERES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SIDNEI VELOSO DE ASSIS -
06/03/2025 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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06/03/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI VELOSO DE ASSIS
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25/02/2025 10:17
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 15:17
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 15:14
Expedido(a) ofício a(o) SIDNEI VELOSO DE ASSIS
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18/02/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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04/02/2025 12:33
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f32f7f proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, em 30 dias, na forma do art. 11-A da CLT. \cb RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
HELENA KRET BRUNET COELHO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SIDNEI VELOSO DE ASSIS -
11/12/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI VELOSO DE ASSIS
-
11/12/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
-
11/12/2024 12:55
Encerrada a conclusão
-
04/12/2024 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
04/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de SIDNEI VELOSO DE ASSIS em 03/12/2024
-
05/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 20:12
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI VELOSO DE ASSIS
-
04/11/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
-
28/10/2024 15:53
Encerrada a conclusão
-
10/10/2024 13:41
Juntada a petição de Manifestação
-
25/09/2024 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
14/08/2024 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
10/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de GISELE PEREIRA LEITE BATISTA em 09/07/2024
-
10/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de MIGUEL ALEXANDRE DA COSTA BATISTA em 09/07/2024
-
10/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARCIO PINTO BAPTISTA em 09/07/2024
-
10/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de KARAPITO DA BEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 09/07/2024
-
27/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de SIDNEI VELOSO DE ASSIS em 26/06/2024
-
25/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de SIDNEI VELOSO DE ASSIS em 24/05/2024
-
23/05/2024 13:35
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
08/05/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) GISELE PEREIRA LEITE BATISTA
-
08/05/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL ALEXANDRE DA COSTA BATISTA
-
08/05/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO PINTO BAPTISTA
-
08/05/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) KARAPITO DA BEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
08/05/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI VELOSO DE ASSIS
-
08/05/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
07/05/2024 15:12
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2024 00:15
Decorrido o prazo de SIDNEI VELOSO DE ASSIS em 10/04/2024
-
10/04/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
09/04/2024 13:08
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI VELOSO DE ASSIS
-
21/03/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
20/03/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI VELOSO DE ASSIS
-
19/03/2024 18:58
Expedido(a) ofício a(o) SIDNEI VELOSO DE ASSIS
-
18/03/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
18/03/2024 12:01
Encerrada a conclusão
-
29/02/2024 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
29/02/2024 00:11
Decorrido o prazo de MARCIO PINTO BAPTISTA em 28/02/2024
-
06/02/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO PINTO BAPTISTA
-
05/02/2024 18:11
Encerrada a conclusão
-
23/01/2024 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
23/01/2024 04:34
Decorrido o prazo de SIDNEI VELOSO DE ASSIS em 22/01/2024
-
14/01/2024 07:55
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
-
04/12/2023 14:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/10/2023 11:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/10/2023 10:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/10/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
-
28/10/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/10/2023 14:21
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI VELOSO DE ASSIS
-
27/10/2023 14:19
Expedido(a) mandado a(o) MIGUEL ALEXANDRE DA COSTA BATISTA
-
23/10/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
-
23/10/2023 16:19
Encerrada a conclusão
-
31/08/2023 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
30/08/2023 17:17
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2023 15:32
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
-
19/07/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 13:39
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI VELOSO DE ASSIS
-
17/07/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
14/07/2023 15:44
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2023 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
-
11/07/2023 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2023 08:55
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI VELOSO DE ASSIS
-
08/07/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
31/05/2023 15:28
Juntada a petição de Manifestação
-
18/05/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2023
-
18/05/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 16:51
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI VELOSO DE ASSIS
-
16/05/2023 16:49
Registrada a inclusão de dados de KARAPITO DA BEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
16/05/2023 16:49
Registrada a inclusão de dados de MIGUEL ALEXANDRE DA COSTA BATISTA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
16/05/2023 16:49
Registrada a inclusão de dados de MARCIO PINTO BAPTISTA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
16/05/2023 12:24
Determinada a inclusão de dados de MIGUEL ALEXANDRE DA COSTA BATISTA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
16/05/2023 12:24
Determinada a inclusão de dados de MARCIO PINTO BAPTISTA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
16/05/2023 12:24
Determinada a inclusão de dados de KARAPITO DA BEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
14/05/2023 18:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
15/03/2023 00:15
Decorrido o prazo de MIGUEL ALEXANDRE DA COSTA BATISTA em 14/03/2023
-
15/03/2023 00:15
Decorrido o prazo de MARCIO PINTO BAPTISTA em 14/03/2023
-
10/03/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
-
10/03/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
-
10/03/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 10:49
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL ALEXANDRE DA COSTA BATISTA
-
09/03/2023 10:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO PINTO BAPTISTA
-
06/03/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
06/03/2023 12:25
Recebidos os autos para prosseguir
-
25/08/2022 11:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/08/2022 11:00
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SIDNEI VELOSO DE ASSIS sem efeito suspensivo
-
24/08/2022 22:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
02/04/2022 00:12
Decorrido o prazo de MIGUEL ALEXANDRE DA COSTA BATISTA em 01/04/2022
-
02/04/2022 00:12
Decorrido o prazo de MARCIO PINTO BAPTISTA em 01/04/2022
-
02/04/2022 00:12
Decorrido o prazo de KARAPITO DA BEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 01/04/2022
-
01/04/2022 22:40
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
01/04/2022 22:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitaçãode Habilitação)
-
30/03/2022 00:10
Decorrido o prazo de MIGUEL ALEXANDRE DA COSTA BATISTA em 29/03/2022
-
30/03/2022 00:10
Decorrido o prazo de MARCIO PINTO BAPTISTA em 29/03/2022
-
30/03/2022 00:10
Decorrido o prazo de KARAPITO DA BEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 29/03/2022
-
30/03/2022 00:10
Decorrido o prazo de SIDNEI VELOSO DE ASSIS em 29/03/2022
-
22/03/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2022
-
22/03/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2022
-
22/03/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 11:25
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL ALEXANDRE DA COSTA BATISTA
-
21/03/2022 11:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO PINTO BAPTISTA
-
21/03/2022 11:25
Expedido(a) intimação a(o) KARAPITO DA BEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
21/03/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
18/03/2022 14:46
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
17/03/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2022
-
17/03/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2022
-
17/03/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2022
-
17/03/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 22:38
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL ALEXANDRE DA COSTA BATISTA
-
15/03/2022 22:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO PINTO BAPTISTA
-
15/03/2022 22:38
Expedido(a) intimação a(o) KARAPITO DA BEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
15/03/2022 22:38
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI VELOSO DE ASSIS
-
15/03/2022 22:37
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de SIDNEI VELOSO DE ASSIS
-
11/03/2022 13:11
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
11/03/2022 13:10
Encerrada a conclusão
-
24/02/2022 14:22
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
24/02/2022 14:22
Encerrada a conclusão
-
22/02/2022 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
22/02/2022 02:46
Decorrido o prazo de SIDNEI VELOSO DE ASSIS em 21/02/2022
-
09/02/2022 12:09
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
21/12/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
21/12/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2021 18:20
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI VELOSO DE ASSIS
-
16/12/2021 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
14/12/2021 00:25
Decorrido o prazo de SIDNEI VELOSO DE ASSIS em 13/12/2021
-
12/12/2021 10:46
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO AO IDPJ)
-
08/12/2021 16:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/12/2021 16:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/12/2021 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2021
-
03/12/2021 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2021 12:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/12/2021 12:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/12/2021 12:02
Expedido(a) mandado a(o) MIGUEL ALEXANDRE DA COSTA BATISTA
-
02/12/2021 12:02
Expedido(a) mandado a(o) MARCIO PINTO BAPTISTA
-
01/12/2021 22:16
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI VELOSO DE ASSIS
-
01/12/2021 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
27/10/2021 10:48
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
26/10/2021 00:15
Decorrido o prazo de SIDNEI VELOSO DE ASSIS em 25/10/2021
-
16/10/2021 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2021
-
16/10/2021 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2021 18:25
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI VELOSO DE ASSIS
-
14/10/2021 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
30/08/2021 15:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
04/11/2020 10:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/11/2020 16:18
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SIDNEI VELOSO DE ASSIS sem efeito suspensivo
-
03/11/2020 12:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANO MORAES SILVA
-
28/08/2020 00:05
Decorrido o prazo de KARAPITO DA BEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 27/08/2020
-
15/08/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2020
-
15/08/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2020 11:03
Expedido(a) intimação a(o) KARAPITO DA BEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
14/08/2020 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2020 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EPILOGO PINTO DE MEDEIROS BAPTISTA
-
28/07/2020 00:05
Decorrido o prazo de KARAPITO DA BEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 27/07/2020
-
28/07/2020 00:05
Decorrido o prazo de SIDNEI VELOSO DE ASSIS em 27/07/2020
-
27/07/2020 22:46
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
27/07/2020 22:43
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO)
-
27/07/2020 22:40
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
15/07/2020 00:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/07/2020
-
15/07/2020 00:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2020 00:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/07/2020
-
15/07/2020 00:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2020 22:19
Expedido(a) intimação a(o) KARAPITO DA BEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
13/07/2020 22:19
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI VELOSO DE ASSIS
-
13/07/2020 22:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
10/07/2020 15:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHRISTIANE ZANIN
-
10/07/2020 15:26
Encerrada a conclusão
-
10/07/2020 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
-
10/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de SIDNEI VELOSO DE ASSIS em 09/07/2020
-
29/03/2020 01:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
29/03/2020 01:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2020 14:41
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI VELOSO DE ASSIS
-
18/02/2020 12:40
Expedido(a) certidão de crédito trabalhista a(o) null
-
04/02/2020 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2020 10:06
Conclusos os autos para despacho a EPILOGO PINTO DE MEDEIROS BAPTISTA
-
19/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de SIDNEI VELOSO DE ASSIS em 18/12/2019
-
12/12/2019 16:55
Juntada a petição de Manifestação (Substabelecimento com reservas)
-
31/10/2019 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/11/2019
-
31/10/2019 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2019 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2019 17:35
Conclusos os autos para despacho a EPILOGO PINTO DE MEDEIROS BAPTISTA
-
23/09/2019 13:50
Decorrido o prazo de SIDNEI VELOSO DE ASSIS em 16/09/2019
-
29/07/2019 16:26
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
22/07/2019 09:55
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes (APRESENTAÇÃO DE SUBSTABELECIMENTO)
-
11/07/2019 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/07/2019
-
11/07/2019 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2019 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2019 10:20
Conclusos os autos para despacho a VIVIANA GAMA DE SALES
-
26/06/2019 00:20
Decorrido o prazo de SIDNEI VELOSO DE ASSIS em 25/06/2019 23:59:59
-
22/05/2019 11:51
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes (APRESENTAÇÃO DE SUBSTABELECIMENTO)
-
10/05/2019 01:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/05/2019
-
10/05/2019 01:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2019 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2019 11:56
Conclusos os autos para despacho a EPILOGO PINTO DE MEDEIROS BAPTISTA
-
08/03/2019 12:36
Iniciada a execução
-
08/03/2019 12:36
Iniciada a liquidação
-
08/03/2019 12:35
Transitado em julgado em 11/06/2018
-
28/02/2019 15:50
Audiência conciliação em conhecimento realizada (28/02/2019 12:00 - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/01/2019 01:41
Decorrido o prazo de SIDNEI VELOSO DE ASSIS em 23/01/2019 23:59:59
-
15/01/2019 11:43
Audiência conciliação em conhecimento designada (28/02/2019 12:00 - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/12/2018 02:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2018 11:18
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
18/12/2018 14:50
Juntada a petição de Manifestação
-
15/12/2018 02:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/12/2018
-
15/12/2018 02:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2018 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2018 11:20
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
10/12/2018 10:29
Juntada a petição de Acordo
-
22/06/2018 00:46
Decorrido o prazo de KARAPITO DA BEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 21/06/2018 23:59:59
-
22/06/2018 00:46
Decorrido o prazo de SIDNEI VELOSO DE ASSIS em 21/06/2018 23:59:59
-
11/06/2018 12:40
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 296.40
-
11/06/2018 12:40
Concedida a assistência judiciária gratuita a SIDNEI VELOSO DE ASSIS
-
11/06/2018 12:40
Homologada a Transação
-
11/06/2018 12:40
Audiência una realizada (11/06/2018 09:10 - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/06/2018 12:46
Juntada a petição de Contestação
-
09/06/2018 12:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/12/2017 12:58
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
29/11/2017 10:18
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
16/11/2017 12:27
Expedido(a) alvará a(o) autor
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04/11/2017 00:15
Decorrido o prazo de SIDNEI VELOSO DE ASSIS em 03/11/2017 23:59:59
-
24/10/2017 00:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/10/2017
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24/10/2017 00:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2017 19:19
Concedida a Antecipação de tutela a SIDNEI VELOSO DE ASSIS - CPF: *23.***.*98-07
-
20/10/2017 16:34
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
20/10/2017 14:58
Audiência una designada (11/06/2018 09:10 - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/10/2017 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2017
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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