TRT1 - 0100792-69.2024.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 19:35
Juntada a petição de Contraminuta
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15/09/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
15/09/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) JORGE FERREIRA
-
12/09/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) LAVANDERIA BARONESA DO RIO LTDA - EPP
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12/09/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) ANA EVANGELISTA DA SILVA
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12/09/2025 17:29
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JORGE FERREIRA sem efeito suspensivo
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11/09/2025 15:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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20/08/2025 17:46
Juntada a petição de Agravo de Petição
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12/08/2025 12:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 12:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9100ca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, uma vez que não foram indicados bens livres e desembaraçados de propriedade da ré a fim de garantir a execução e não tendo sido localizados ativos financeiros ou patrimoniais capazes de suportar o crédito exequendo, resta caracterizada a insolvência da ré, motivo pelo qual julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para deferir a desconsideração da personalidade jurídica da executada, ratificando a inclusão do(s) sócio(s) JORGE FERREIRA, CPF: *82.***.*67-68 no polo passivo da demanda.
Prejudicada, por ora, a desconsideração em face de EMILIO CORREIA e ANTONIO FERREIRA ante a notícia de falecimento. Intimem-se para pagamento em 15 dias.
Valor da execução R$ 48.750,00.
No silêncio, execute-se via SISBAJUD e inclua-se no BNDT. mr CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANA EVANGELISTA DA SILVA -
11/08/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) JORGE FERREIRA
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11/08/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) LAVANDERIA BARONESA DO RIO LTDA - EPP
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11/08/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) ANA EVANGELISTA DA SILVA
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11/08/2025 13:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ANA EVANGELISTA DA SILVA
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11/08/2025 10:37
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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11/08/2025 10:37
Encerrada a conclusão
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01/08/2025 17:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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11/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANA EVANGELISTA DA SILVA em 10/06/2025
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26/05/2025 19:41
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) ANA EVANGELISTA DA SILVA
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14/05/2025 17:38
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 15:37
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 14:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/05/2025 18:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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08/05/2025 12:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/05/2025 13:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/04/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/04/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/04/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/04/2025 14:31
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ANTONIO FERREIRA
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30/04/2025 14:31
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) JORGE FERREIRA
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30/04/2025 14:31
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) EMILIO CORREIA
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22/04/2025 12:03
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 07d65ac) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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16/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANA EVANGELISTA DA SILVA em 15/04/2025
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31/03/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99ca6fc proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Forneça o autor meios novos e efetivos de execução, em 10 dias, sob pena de sobrestamento (independente de novo despacho nesse sentido), onde aguardará prazo da prescrição intercorrente (art 11-A, CLT).
ELC RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANA EVANGELISTA DA SILVA -
28/03/2025 15:24
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 12:31
Registrada a inclusão de dados de LAVANDERIA BARONESA DO RIO LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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28/03/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) ANA EVANGELISTA DA SILVA
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28/03/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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14/02/2025 12:50
Iniciada a execução
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11/02/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) LAVANDERIA BARONESA DO RIO LTDA - EPP
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10/02/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) ANA EVANGELISTA DA SILVA
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10/02/2025 14:27
Homologada a liquidação
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10/02/2025 12:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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07/02/2025 13:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
07/02/2025 13:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por descumprimento do acordo ou transação
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04/02/2025 13:10
Decorrido o prazo de LAVANDERIA BARONESA DO RIO LTDA - EPP em 03/02/2025
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22/01/2025 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100792-69.2024.5.01.0065 RECLAMANTE: ANA EVANGELISTA DA SILVA RECLAMADO: LAVANDERIA BARONESA DO RIO LTDA - EPP NOTIFICAÇÃO PJe-JT À Ré para comprovar, em 05 dias, o adimplemento do acordo, sob pena de execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
PRISCILLA MARQUES MAGALHAES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LAVANDERIA BARONESA DO RIO LTDA - EPP -
21/01/2025 11:10
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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21/01/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) LAVANDERIA BARONESA DO RIO LTDA - EPP
-
21/01/2025 11:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/01/2025 11:09
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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13/01/2025 17:09
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2024 11:51
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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09/12/2024 11:51
Iniciada a liquidação
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09/12/2024 11:40
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 650,00
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09/12/2024 11:40
Concedida a gratuidade da justiça a ANA EVANGELISTA DA SILVA
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09/12/2024 11:40
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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09/12/2024 11:40
Audiência de instrução por videoconferência realizada (09/12/2024 09:30 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/10/2024 21:31
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 13:07
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/12/2024 09:30 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2024 10:30
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/09/2024 09:05 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/09/2024 22:16
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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23/09/2024 16:15
Juntada a petição de Contestação
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09/09/2024 12:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de LAVANDERIA BARONESA DO RIO LTDA - EPP em 19/08/2024
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06/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de ANA EVANGELISTA DA SILVA em 05/08/2024
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27/07/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 11:41
Expedido(a) notificação a(o) ANA EVANGELISTA DA SILVA
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26/07/2024 11:41
Expedido(a) notificação a(o) LAVANDERIA BARONESA DO RIO LTDA - EPP
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09/07/2024 11:42
Audiência inicial por videoconferência designada (26/09/2024 09:05 - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/07/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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