TRT1 - 0000938-51.2011.5.01.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7fb5e06 proferida nos autos.
Vistos.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS DA RÉ no valor de R$ 59.712,74 atualizados em conformidade com a alteração legislativa da Lei nº14.905/2024 (TEMA STF 1361).
Neste contexto, adoto os parâmetros estabelecidos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento dos embargos E-ED-RR 713-03.210.5.04.0029, Relator Min.
Alexandre Agra Belmonte, conforme segue: (1) Na fase pré-judicial, aplica-se o IPCA-E e juros legais definidos no art.39, caput, da Lei 8.177/91, ou seja, TRD; (2) No período entre o ajuizamento da ação e 29.08.2024, aplica-se somente a taxa SELIC, que já engloba a correção monetária e juros de mora; (3) A partir de 30.08.2024, no cálculo da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, será utilizado o IPCA (artigo 389, parágrafo único, Código Civil) e os JUROS DE MORA corresponderão à diferença entre SELIC e IPCA do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei.; e (4) Existindo condenação em danos morais, deverá ser adotada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030 SBDI-1, Rel Min Breno Medeiros, julgado em 20.06.2024), sem correção monetária ou juros na fase pré-processual – súmula 439 TST. RESUMO DOS CÁLCULOS Notifiquem-se as partes para ciência, sendo a Ré na forma do artigo 535 do CPC, com prazo legal de 30 dias.
Decorrido o prazo legal sem impugnação ou embargos, expeça-se Requisição de Pequeno Valor ou Precatório.
As partes, especialmente o exequente, deve observar o Ato 54/2022 do TRT-1ª Região, devendo, em colaboração ao juízo, atender ao disposto no artigo 2º do referido Ato e, principalmente, indicar dados bancários.
Feito o depósito nos autos, expeçam-se alvarás.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40ce150 proferido nos autos.
Vistos.
Transitado em julgado o feito para início da liquidação (sentença/acórdão já conforme ADC 58). Destaco que nesta fase torna-se interessante às partes uma aproximação para tentativa de conciliação que pode ser feita entre os próprios patronos.
Em caso de conciliação as partes podem apresentar petição conjunta para homologação pelo juízo.
Observe-se: 1. Intimem-se as partes para que apresentem seus cálculos de liquidação, no prazo comum de 10 dias, devendo observar os seguintes parâmetros: 2. Os cálculos deverão ser apresentados em planilha, discriminando o valor de cada verba e respectiva totalização mensal pelo valor histórico mês a mês e separadamente, atualização monetária, já observando a determinação contida na decisão que prevaleceu na ADC’s 58 e 59 e nas AdI’s 5.867 e 6.021 (incidência do IPCA-E + JUROS TRD na fase pré-judicial e após a data de distribuição desta ação - aplicação artigo 883 CLT - a incidência da taxa Selic). 3- Os cálculos de liquidação deverão conter todos os esclarecimentos que se façam necessários ao seu perfeito entendimento, devendo ser anexado o arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Orientações ao final. 4- Existindo condenação em danos morais, deverá ser adotada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030 SBDI-1, Rel Min Breno Medeiros, julgado em 20.06.2024). 5. Os valores de FGTS devem também ser apurados mês a mês (sem a indenização de 40%) que, caso devida, deverá ser computado no mês de ruptura do contrato de trabalho, junto com a demais verbas resilitórias. 6. Deverá, ainda, apresentar em planilha separada os valores devidos de INSS (parte empregado e parte empregador), observando os percentuais e limites mensais de recolhimento. 7. Os honorários advocatícios/periciais, se deferidos, deverão estar indicados o percentual/valores e lançados ao final da planilha; 8. Observar que o valor referente ao IRRF deverá ser recolhido no momento em que o pagamento se tornar disponível para o autor, na forma do Provimento da Corregedoria TST 1/96, devendo ser indicado nos cálculos o valor total devido, para que no momento oportuno seja apurado o IRRF, com base nas Instruções Normativas nº1127 e 1145/2011 da SRF; 9. Às partes ficam cientes sobre a concordância tácita que incidirá quando uma delas não apresentar seus cálculos.
O exequente não apresentando os cálculos, será aplicada a prescrição intercorrente conforme art.11-A da CLT. 10. Decorrido o prazo de apresentação dos cálculos de liquidação, os autos serão submetidos à Contadoria do Juízo para a devida análise e conferência. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de janeiro de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANGELA MARIA DOS SANTOS -
15/01/2025 04:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
12/01/2025 21:12
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/09/2022 11:56
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
09/09/2022 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 08/09/2022
-
09/09/2022 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 08/09/2022
-
09/09/2022 00:03
Decorrido o prazo de ANGELA MARIA DOS SANTOS em 08/09/2022
-
09/09/2022 00:03
Decorrido o prazo de ANGELA MARIA DOS SANTOS em 08/09/2022
-
05/09/2022 17:05
Juntada a petição de Contraminuta (CMAI CRRR RTE)
-
26/08/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2022
-
26/08/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2022
-
26/08/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2022
-
26/08/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2022
-
26/08/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2022 12:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
25/08/2022 12:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
25/08/2022 12:05
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA DOS SANTOS
-
25/08/2022 12:05
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA DOS SANTOS
-
25/08/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 11:38
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
06/08/2022 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 05/08/2022
-
04/08/2022 20:12
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
-
19/07/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2022
-
19/07/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2022 10:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
01/07/2022 14:52
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
29/06/2022 14:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MERY BUCKER CAMINHA
-
29/06/2022 14:46
Encerrada a conclusão
-
19/05/2022 14:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
05/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 04/05/2022
-
05/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de ANGELA MARIA DOS SANTOS em 04/05/2022
-
04/05/2022 15:15
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista Cedae)
-
20/04/2022 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/04/2022
-
20/04/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2022 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/04/2022
-
20/04/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2022 11:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
19/04/2022 11:03
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA DOS SANTOS
-
18/04/2022 08:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04
-
21/03/2022 13:24
Incluído em pauta o processo para 01/04/2022 08:00 01/04/22 - SESSÃO VIRTUAL - MESA ()
-
08/03/2022 14:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
07/03/2022 10:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
-
24/02/2022 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 23/02/2022
-
24/02/2022 00:01
Decorrido o prazo de ANGELA MARIA DOS SANTOS em 23/02/2022
-
18/02/2022 20:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
11/02/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/02/2022
-
11/02/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/02/2022
-
11/02/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2022 09:16
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA DOS SANTOS
-
10/02/2022 09:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
04/02/2022 09:17
Conhecido o recurso de ANGELA MARIA DOS SANTOS - CPF: *48.***.*64-15 e provido
-
04/02/2022 09:17
Conhecido o recurso de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e não provido
-
17/01/2022 13:03
Incluído em pauta o processo para 02/02/2022 10:00 02/02/22 - SESSÃO TELEPRESENCIAL ()
-
15/12/2021 16:24
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
17/11/2021 00:04
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/11/2021
-
16/11/2021 16:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2021 16:27
Incluído em pauta o processo para 03/12/2021 08:00 03/12/21 - SESSÃO VIRTUAL - DES. MAC ()
-
13/10/2021 16:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
08/10/2021 08:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
-
26/08/2021 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2021
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011354-39.2015.5.01.0003
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Parte Ocultada Nos Termos da Res. 121 Do...
Advogado: Paulo Roberto Fernandes do Amaral
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/09/2015 19:24
Processo nº 0100496-89.2019.5.01.0043
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Moyses Ferreira Mendes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/05/2019 13:00
Processo nº 0101295-67.2024.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Washington da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/10/2024 15:40
Processo nº 0101643-40.2024.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ingrid Estevam Peres da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/09/2024 17:20
Processo nº 0100034-23.2022.5.01.0013
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mario Nunes Akiyama
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/01/2022 15:15