TRT1 - 0101054-54.2024.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 16:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/08/2025
-
18/08/2025 09:24
Juntada a petição de Contraminuta
-
07/08/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
06/08/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CELSO DE SOUZA BIFFI
-
06/08/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE SAMPAIO DE OLIVEIRA
-
06/08/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) SIMAO STOCK MIGUEL
-
06/08/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) JOSEMAR INACIO DA ROCHA
-
06/08/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) HUGO CLEILTON DA SILVA CAVALCANTE
-
06/08/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ROBSON GONCALVES
-
06/08/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BOSCO OLIVER DE FARIA
-
06/08/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
06/08/2025 12:31
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de REJANE OLIVEIRA LIMA DE ANDRADE sem efeito suspensivo
-
05/08/2025 09:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
02/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUIS CELSO DE SOUZA BIFFI em 01/08/2025
-
02/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANDRE SAMPAIO DE OLIVEIRA em 01/08/2025
-
02/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de SIMAO STOCK MIGUEL em 01/08/2025
-
02/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de JOSEMAR INACIO DA ROCHA em 01/08/2025
-
02/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de HUGO CLEILTON DA SILVA CAVALCANTE em 01/08/2025
-
02/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANTONIO ROBSON GONCALVES em 01/08/2025
-
02/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de JOAO BOSCO OLIVER DE FARIA em 01/08/2025
-
02/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/08/2025
-
24/07/2025 15:03
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
21/07/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
21/07/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
21/07/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
21/07/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
18/07/2025 20:16
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CELSO DE SOUZA BIFFI
-
18/07/2025 20:16
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE SAMPAIO DE OLIVEIRA
-
18/07/2025 20:16
Expedido(a) intimação a(o) SIMAO STOCK MIGUEL
-
18/07/2025 20:16
Expedido(a) intimação a(o) JOSEMAR INACIO DA ROCHA
-
18/07/2025 20:16
Expedido(a) intimação a(o) HUGO CLEILTON DA SILVA CAVALCANTE
-
18/07/2025 20:16
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ROBSON GONCALVES
-
18/07/2025 20:16
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BOSCO OLIVER DE FARIA
-
18/07/2025 20:16
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
18/07/2025 20:16
Expedido(a) intimação a(o) REJANE OLIVEIRA LIMA DE ANDRADE
-
18/07/2025 20:15
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de REJANE OLIVEIRA LIMA DE ANDRADE
-
30/06/2025 14:19
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
30/06/2025 14:18
Encerrada a conclusão
-
10/06/2025 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
10/06/2025 16:00
Encerrada a conclusão
-
09/05/2025 17:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/04/2025 10:36
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
25/04/2025 10:27
Juntada a petição de Contestação
-
25/04/2025 10:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/04/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CELSO DE SOUZA BIFFI
-
01/04/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE SAMPAIO DE OLIVEIRA
-
01/04/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) SIMAO STOCK MIGUEL
-
01/04/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) JOSEMAR INACIO DA ROCHA
-
01/04/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) HUGO CLEILTON DA SILVA CAVALCANTE
-
01/04/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ROBSON GONCALVES
-
01/04/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BOSCO OLIVER DE FARIA
-
27/03/2025 13:34
Encerrada a conclusão
-
27/03/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
27/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/03/2025
-
17/03/2025 10:18
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
12/03/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7ba8d8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DECLARAÇÃO Vistos, Conheço dos embargos de declaração opostos pelo autor porque apresentados no prazo do art. 1.023 do CPC. No mérito, não assiste razão à reclamante, já que não verificada qualquer omissão, contradição ou obscuridade. A decisão atacada não procedeu nenhuma determinação para o crédito devido nos autos fosse habilitado no processo de recuperação.
Apenas informou que ocorrerá a habilitação após o trânsito em julgado da sentença homologatória.
E tal procedimento ocorrerá caso não venha o autor a requer nos autos outros procedimentos possíveis em face da executada que se encontra sob o regime de recuperação judicial.
E até o momento não foi apresentado nos autos nenhum incidente de desconsideração da personalidade jurídica, apenas houve o requerimento de tal procedimento na petição inicial da presente ação de cumprimento Improcedentes os embargos do exequente. Por todo o exposto, julgo improcedentes ambos os embargos de declaração. Intimem-se as partes desta decisão.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
11/03/2025 22:22
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/03/2025 22:22
Expedido(a) intimação a(o) REJANE OLIVEIRA LIMA DE ANDRADE
-
11/03/2025 22:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de REJANE OLIVEIRA LIMA DE ANDRADE
-
17/02/2025 14:50
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 13:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
13/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/02/2025
-
04/02/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
03/02/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
24/01/2025 14:59
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2025 11:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
22/01/2025 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bea8f31 proferida nos autos.
Nos autos de liquidação trabalhista em que contendem REJANE OLIVEIRA LIMA DE ANDRADE e PRÓ SAÚDE - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR E OUTROS, foram apresentados cálculos de liquidação sob id 946c70a, com concordância da autora sob id a0f56cb.
Homologo as contas de id 946c70a e a atualização de id 850b85c, apresentadas pela ré, já que adequadas à decisão, inclusive quanto à correção monetária e contagem de juros.
Desta forma, fixo o valor da condenação em R$ 16.344,14, equivalentes a 1.245.950,35 IDTR's ao autor e R$ 92,14, equivalentes a 7.024,04 IDTR's ao INSS, em 21/01/25.
Custas de R$ 300,00, pela ré.
Considerando-se instauração do Regime Especial de Execução Forçada – REEF no processo 0101586-28.2016.5.01.0047, em face de PRÓ SAÚDE – ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67; Remeta-se à Coordenadoria de Apoio à Execução - CAEX, através do email [email protected], planilha modelo disponibilizada na rede na 48 VTRJ, devidamente preenchida com os dados obrigatórios (cálculos), a fim de que o crédito do(a) exequente seja incluído no REEF acima instaurado, certificando-se nos autos.
Sem prejuízo da determinação acima, altere-se, a condição da reclamada PRÓ SAUDE – ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR no BNDT para constar POSITIVA com suspensão de exigibilidade do débito.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REJANE OLIVEIRA LIMA DE ANDRADE -
21/01/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
21/01/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) REJANE OLIVEIRA LIMA DE ANDRADE
-
21/01/2025 11:15
Homologada a liquidação
-
21/01/2025 09:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
21/01/2025 09:44
Encerrada a conclusão
-
21/01/2025 09:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
29/10/2024 10:47
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
22/10/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
22/10/2024 11:45
Encerrada a conclusão
-
16/09/2024 08:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
12/09/2024 12:37
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2024 14:06
Juntada a petição de Impugnação
-
10/09/2024 13:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/09/2024 11:11
Redistribuído por dependência/prevenção por determinação judicial
-
02/09/2024 18:18
Declarada a incompetência
-
02/09/2024 10:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
30/08/2024 10:09
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
28/08/2024 07:42
Expedido(a) intimação a(o) REJANE OLIVEIRA LIMA DE ANDRADE
-
28/08/2024 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
27/08/2024 14:53
Iniciada a liquidação
-
23/08/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100462-60.2023.5.01.0048
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniel Duque Marques dos Reis
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/05/2023 13:12
Processo nº 0100666-16.2023.5.01.0045
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Isabel Cristina Andrade da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/07/2023 20:48
Processo nº 0101005-49.2021.5.01.0043
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/07/2025 11:14
Processo nº 0100604-44.2021.5.01.0045
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diane Graciele Gaspar Soares
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/07/2021 15:06
Processo nº 0100466-77.2024.5.01.0011
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andreia Xavier de Brito
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/04/2024 18:10