TRT1 - 0048800-58.2003.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) MALCO LAPETINA
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10/09/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER LAPETINA
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10/09/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) MARISA LAPETINA
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10/09/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) PERCIO LAPETINA
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10/09/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO LAPETINA
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29/08/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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29/08/2025 15:03
Alterado o tipo de petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (ID: 651414b) para Manifestação
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26/08/2025 15:04
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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26/08/2025 14:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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22/08/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO D AMICO
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22/08/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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21/08/2025 12:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/08/2025 12:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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04/08/2025 16:02
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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03/07/2025 11:45
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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02/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de SERGIO D AMICO em 01/07/2025
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12/06/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
12/06/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca12c32 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, indicar meios para o prosseguimento da presente execução; Decorrido o prazo assinalado à parte autora para o impulsionamento da presente execução e, uma vez que, esgotados os meios de coerção patrimonial do(s) Executado(s), por não localizados bens passíveis de penhora, sobreste-se o feito (Prescrição intercorrente) - conforme nova orientação da CGJT, observado o início do prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Destaco que a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO D AMICO -
11/06/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO D AMICO
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11/06/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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07/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de SERGIO D AMICO em 06/06/2025
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21/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0048800-58.2003.5.01.0048 : SERGIO D AMICO : FINOPLASTIC INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA DESTINATÁRIO(S): SERGIO D AMICO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para indicar os meios de execução a serem adotados, no prazo de 10 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
LEANDRA DE OLIVEIRA SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO D AMICO -
20/05/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO D AMICO
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16/05/2025 09:53
Registrada a inclusão de dados de FINOPLASTIC INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/02/2025 11:42
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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10/02/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 17:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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04/02/2025 18:16
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64f7d1c proferido nos autos.
Vistos, Migrado o feito para o formato eletrônico e anexadas as peças que formam os volumes físicos dos autos, intime-se o exequente para indicar meios efetivos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, fluindo a partir da intimação o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo, in albis, sobreste-se o andamento do feito por até 02 anos, utilizando-se o movimento de suspensão “execução frustrada”, após o que voltem conclusos os autos para extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO D AMICO -
21/01/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO D AMICO
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21/01/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 17:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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17/01/2025 17:29
Encerrada a conclusão
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17/01/2025 17:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
17/01/2025 17:18
Encerrada a conclusão
-
19/09/2024 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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19/09/2024 14:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/09/2024 14:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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17/09/2024 15:01
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2024 09:15
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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06/09/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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03/09/2024 12:04
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO D AMICO
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01/08/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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01/08/2024 15:36
Encerrada a conclusão
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01/08/2024 15:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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01/08/2024 15:14
Encerrada a conclusão
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01/08/2024 15:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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01/08/2024 15:13
Encerrada a conclusão
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20/06/2024 17:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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18/06/2024 10:54
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
10/06/2024 17:01
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO D AMICO
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10/06/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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10/06/2024 10:03
Encerrada a conclusão
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25/03/2024 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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12/03/2024 14:26
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2003
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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