TRT1 - 0100591-82.2024.5.01.0322
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 13:24
Arquivados os autos definitivamente
-
09/04/2025 13:23
Transitado em julgado em 31/03/2025
-
09/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/04/2025
-
01/04/2025 00:35
Decorrido o prazo de CARIOCA VIGILANCIA LTDA ME - ME em 31/03/2025
-
01/04/2025 00:35
Decorrido o prazo de MAGDA FRANCISCO DE SOUZA em 31/03/2025
-
21/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de CARIOCA VIGILANCIA LTDA ME - ME em 20/03/2025
-
18/03/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2dd651c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Acolho os Embargos de declaração opostos pela parte autora, sem contudo atribuir efeito modificativo.
Intimem-se.
PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAGDA FRANCISCO DE SOUZA -
17/03/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
17/03/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) CARIOCA VIGILANCIA LTDA ME - ME
-
17/03/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) MAGDA FRANCISCO DE SOUZA
-
17/03/2025 17:05
Acolhidos os Embargos de Declaração de MAGDA FRANCISCO DE SOUZA
-
17/03/2025 10:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
17/03/2025 07:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
08/03/2025 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
08/03/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d586ce8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O Face ao exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, na forma da fundamentação supra que este dispositivo passa a integrar.
Custas pela autora no valor de R$ 371,88, calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 18.594,34 das quais fica dispensada diante do deferimento da gratuidade de justiça.
Cumpra-se em 08 dias.
Intimem-se as partes.
PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAGDA FRANCISCO DE SOUZA -
06/03/2025 22:12
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/03/2025 22:12
Expedido(a) intimação a(o) CARIOCA VIGILANCIA LTDA ME - ME
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06/03/2025 22:12
Expedido(a) intimação a(o) MAGDA FRANCISCO DE SOUZA
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06/03/2025 22:11
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 371,89
-
06/03/2025 22:11
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MAGDA FRANCISCO DE SOUZA
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19/02/2025 08:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
18/02/2025 14:26
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/02/2025 08:45 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
14/02/2025 13:06
Juntada a petição de Manifestação
-
11/11/2024 08:34
Juntada a petição de Impugnação
-
28/10/2024 17:13
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/02/2025 08:45 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
28/10/2024 17:13
Audiência inicial por videoconferência realizada (28/10/2024 13:30 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
14/10/2024 17:49
Juntada a petição de Contestação
-
14/10/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI ATSum 0100591-82.2024.5.01.0322 RECLAMANTE: MAGDA FRANCISCO DE SOUZA RECLAMADO: CARIOCA VIGILANCIA LTDA ME - ME E OUTROS (2) AUDIÊNCIA DA SALA PRINCIPAL - redesignaçãoDESTINATÁRIO(S): MAGDA FRANCISCO DE SOUZA Fica o destinatário acima NOTIFICADO para comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Data e Hora: 28/10/2024 13:30 Tipo de Audiência: Inicial por videoconferência, telepresencial (ferramenta Zoom) Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*42.***.*88-89 ID da reunião: 842 1988 8189 Endereço do fórum: AVENIDA DOUTOR CELSO JOSÉ DE CARVALHO, S/N, 1º ANDAR, PARQUE BARÃO DO RIO BRANCO, SÃO JOÃO DE MERITI/RJ, OBS.: (1) A audiência será realizada TELEPRESENCIALMENTE; (2) na impossibilidade de participação na audiência telepresencial, peticionar ao Juízo, fundamentando a razão do impedimento; (3) as partes deverão informar, se ausentes nos autos, os endereços de email para envio de informações de acesso à sala virtual, em 5 dias antecedente a assentada; (4) as partes deverão comparecer a audiência e prestar depoimento pessoal, sob pena de revelia e/ou confissão; (5) as partes deverão atentar-se quanto aos convites das suas respectivas testemunhas, observando-se os termos do art. 455, do CPC e art. 852-H, §2º, da CLT, nos casos de audiência de instrução e audiência UNA; (6) Fica facultado às partes e testemunhas o comparecimento à sala de audiência localizada no Fórum ou telepresencialmente através do link acima indicado.
ATENÇÃO: (1) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa; (2) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico; (3) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região, com "login" e senha para acesso ao sistema; (4) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, e com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48 horas de antecedência da audiência, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ; (5) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa; (6) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma; (7) TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CREDENCIAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 11 de outubro de 2024.
VANESSA MACENA DE MORAES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MAGDA FRANCISCO DE SOUZA -
11/10/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/10/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
-
11/10/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) CARIOCA VIGILANCIA LTDA ME - ME
-
11/10/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) MAGDA FRANCISCO DE SOUZA
-
11/10/2024 15:05
Audiência inicial por videoconferência designada (28/10/2024 13:30 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
11/10/2024 15:05
Audiência inicial por videoconferência cancelada (14/10/2024 13:30 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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11/10/2024 14:41
Audiência inicial por videoconferência designada (14/10/2024 13:30 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
11/10/2024 14:41
Audiência inicial por videoconferência cancelada (31/10/2024 13:30 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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27/09/2024 11:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/09/2024 16:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/09/2024 15:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/09/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/09/2024 16:01
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO GNOSIS
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17/09/2024 15:31
Audiência inicial por videoconferência designada (31/10/2024 13:30 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
17/09/2024 15:31
Audiência inicial por videoconferência realizada (17/09/2024 13:40 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
16/09/2024 16:34
Juntada a petição de Contestação
-
16/09/2024 16:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/09/2024 11:58
Juntada a petição de Contestação (Contestação_FS)
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09/08/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/08/2024 14:39
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO GNOSIS
-
08/08/2024 14:39
Expedido(a) notificação a(o) CARIOCA VIGILANCIA LTDA ME - ME
-
08/08/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) MAGDA FRANCISCO DE SOUZA
-
08/08/2024 14:35
Audiência inicial por videoconferência designada (17/09/2024 13:40 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
07/08/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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