TRT1 - 0101324-05.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 20:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO em 04/06/2025
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28/05/2025 11:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 20/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3816ee7 proferida nos autos.
Certifico, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que o Recurso Ordinário interposto pela UNIÃO FEDERAL (AGU) é tempestivo, haja vista que o ente público teve ciência da sentença em 25/04/2025.
Certifico, outrossim, que a UNIÃO FEDERAL (AGU) está isenta do pagamento de custas e depósito recursal, conforme art. 790- A, I da CLT e encontra-se representada por sua procuradoria. À conclusão.
Grigorio Pereira de Souza Filho Técnico Judiciário DECISÃO Recebo o Recurso Ordinário interposto pela UNIÃO FEDERAL (AGU) por presentes os pressupostos de admissibilidade.
Ao(s) Recorrido(s).
Decorrido o prazo para contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT, com nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de maio de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIA ISALTINA NOGUEIRA DA COSTA -
20/05/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO
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20/05/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIA ISALTINA NOGUEIRA DA COSTA
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20/05/2025 18:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UNIÃO FEDERAL (AGU) sem efeito suspensivo
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20/05/2025 16:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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19/05/2025 17:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário da União)
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08/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO em 07/05/2025
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08/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de ROGERIA ISALTINA NOGUEIRA DA COSTA em 07/05/2025
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22/04/2025 09:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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15/04/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO
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15/04/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIA ISALTINA NOGUEIRA DA COSTA
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15/04/2025 11:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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15/04/2025 11:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROGERIA ISALTINA NOGUEIRA DA COSTA
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15/04/2025 11:02
Concedida a gratuidade da justiça a ROGERIA ISALTINA NOGUEIRA DA COSTA
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02/04/2025 13:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PIRES PEIXOTO
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02/04/2025 12:39
Audiência una realizada (02/04/2025 09:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/03/2025 16:12
Juntada a petição de Contestação (Contestação da União)
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26/03/2025 14:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/03/2025 14:00
Expedido(a) notificação a(o) MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO
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14/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de ROGERIA ISALTINA NOGUEIRA DA COSTA em 13/03/2025
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13/03/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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07/03/2025 13:09
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 541bb1f proferido nos autos.
Vistos, etc..
O comprovante de situação cadastral constante de Id. b0803fb aponta que a primeira reclamada é falida.
ISTO POSTO, intime-se a parte autora para que indique meios ao prosseguimento do presente, informando endereço ou trazendo aos autos copia da sentença que decretou a falência da primeira reclamada, com os nomes e endereços dos Administradores Judiciais nomeados.
Prazo: 10 dias, pena de extinção. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIA ISALTINA NOGUEIRA DA COSTA -
19/02/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIA ISALTINA NOGUEIRA DA COSTA
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19/02/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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14/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 13/02/2025
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11/02/2025 03:19
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 10/02/2025
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06/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de ROGERIA ISALTINA NOGUEIRA DA COSTA em 05/02/2025
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28/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6620f8f proferido nos autos.
Vistos, etc. Defiro a participação da UNIÃO FEDERAL (AGU) na audiência designada, por videoconferência, ante a justificativa de #id:d42b7f7, devendo entrar na reunião Zoom através do link https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*89.***.*05-97?pwd=c2NKSnBVU3I4T0d2S25QS0FpYzljZz09, valendo ressaltar que a audiência segue sendo presencial, nos termos do Provimento CR nº 02/2023, com a necessidade da presença física dos demais participantes, incluindo o autor, réu, testemunhas e advogados. Todavia, ficam cientes de que devem se responsabilizar pela boa conexão, habilidade técnica e prática, local adequado para a realização da audiência, além da compreensão dos atos praticados, sob as penas da lei. Ainda, ficam cientes de que a audiência não será adiada por problemas técnicos ou de conexão.
Dê-se ciência às partes.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de janeiro de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIA ISALTINA NOGUEIRA DA COSTA -
27/01/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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27/01/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIA ISALTINA NOGUEIRA DA COSTA
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27/01/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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26/01/2025 22:22
Juntada a petição de Manifestação (União requer audiência HIBRIDA )
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22/01/2025 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101324-05.2024.5.01.0207 RECLAMANTE: ROGERIA ISALTINA NOGUEIRA DA COSTA RECLAMADO: MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ROGERIA ISALTINA NOGUEIRA DA COSTA NOTIFICAÇÃO DEJT Comparecer à audiência PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem: Tipo: Una Data e hora: 02/04/2025 09:20 Local: 7ª Vara de Duque de Caxias, sito à Av.
Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 6º andar, Duque de Caxias - RJ – CEP: 25.071-182. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 455, do CPC 9) A reclamada DEVERÁ cadastrar seus patronos e habilitá-los no processo para fins de notificações futuras, não havendo necessidade de intervenção da Secretaria para essa finalidade.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de janeiro de 2025.
PATRICIA HELENA DE OLIVEIRA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIA ISALTINA NOGUEIRA DA COSTA -
21/01/2025 11:16
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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21/01/2025 11:16
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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21/01/2025 11:16
Expedido(a) notificação a(o) MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO
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21/01/2025 11:16
Expedido(a) notificação a(o) ROGERIA ISALTINA NOGUEIRA DA COSTA
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21/01/2025 11:16
Expedido(a) notificação a(o) ROGERIA ISALTINA NOGUEIRA DA COSTA
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08/11/2024 16:38
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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08/11/2024 16:38
Audiência una designada (02/04/2025 09:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/11/2024 16:37
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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28/10/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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18/10/2024 12:38
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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11/10/2024 17:21
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIA ISALTINA NOGUEIRA DA COSTA
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11/10/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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03/10/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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