TST - 0101477-86.2017.5.01.0044
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Alexandre de Souza Agra Belmonte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100900-58.2019.5.01.0038 3ª Turma Gabinete 31 Relatora: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO RECORRENTE: MARCIO BRAZ DA SILVA RECORRIDO: AMBEV S.A. #LRPE Tomar ciência da decisão de idd235b9b : "…por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, por maioria, dar-lhe parcial provimento para que reconhecer que o reclamante se encontrava doente e incapacitado para o trabalho na época de sua demissão e, em consequência, declarar a nulidade da dispensa, condenar a reclamada a reintegrá-lo logo após a publicação do acórdão, devendo, ainda, pagar ao autor todas as verbas trabalhistas desde o dia da demissão até a sua efetiva reintegração, além de reintegrar o autor e seus dependentes no plano de saúde oferecido pela empresa, sob pena de pagamento de multa diária no importe de R$1.000,00, até o limite de R$30.000,00, condenar, ainda, ao pagamento de indenização por dano moral, horas extras, horas de intervalo intrajornada suprimidas, horas de intervalo interjornada suprimidas e reflexos, quando couber, honorários advocatícios no valor de 10% do montante líquido da condenação, invertendo-se também, o ônus de sucumbência, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Claudia Regina Vianna Marques Barrozo que redigirá o acórdão. Vencido o Relator Antonio Daiha que negava provimento ao recurso (voto depositado na sessão de julgamento do dia 24 de julho de 2024).
O Exmo Des Eduardo Adamovich não manifestou seu voto por não ter participado da sessão anterior." RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
LAISE ROSA PEREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - AMBEV S.A. -
06/09/2024 10:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS PIRAQUE S A em 05/09/2024
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06/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de MICHEL QUIRINO INACIO em 05/09/2024
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06/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS PIRAQUE S A em 05/09/2024
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06/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de MICHEL QUIRINO INACIO em 05/09/2024
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14/08/2024 01:47
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 15/08/2024
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14/08/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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14/08/2024 01:47
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 15/08/2024
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14/08/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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14/08/2024 01:47
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 15/08/2024
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14/08/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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14/08/2024 01:47
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 15/08/2024
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14/08/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 18:31
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS PIRAQUE S A
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13/08/2024 18:31
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL QUIRINO INACIO
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13/08/2024 18:31
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS PIRAQUE S A
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13/08/2024 18:31
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL QUIRINO INACIO
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12/08/2024 14:50
Não provido por decisão monocrática o recurso de MICHEL QUIRINO INACIO
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12/08/2024 14:50
Não provido por decisão monocrática o recurso de INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS PIRAQUE S A
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06/08/2024 15:07
Distribuído por sorteio
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06/07/2024 02:01
Recebido pela Distribuição (autos) para distribuir
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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