TRT1 - 0101007-77.2024.5.01.0022
1ª instância - Rio de Janeiro - 22ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
29/07/2025 16:24
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
23/07/2025 08:38
Iniciada a execução
-
23/07/2025 00:39
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 22/07/2025
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23/07/2025 00:39
Decorrido o prazo de LUIZ OTAVIO MARINS DA CONCEICAO em 22/07/2025
-
19/07/2025 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
19/07/2025 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
19/07/2025 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
16/07/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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16/07/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ OTAVIO MARINS DA CONCEICAO
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16/07/2025 10:15
Homologada a liquidação
-
16/07/2025 09:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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21/03/2025 14:53
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc6bccd proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para que adeque seus cálculos de liquidação, em 8 dias, observando-se para tal a promoção da contadoria do juízo, sob pena de sobrestamento do feito, iniciando-se o prazo da prescrição intercorrente.
Retificadas as contas, à contadoria para nova verificação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ OTAVIO MARINS DA CONCEICAO -
14/03/2025 21:48
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ OTAVIO MARINS DA CONCEICAO
-
14/03/2025 21:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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11/02/2025 03:33
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 10/02/2025
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28/01/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101007-77.2024.5.01.0022 RECLAMANTE: LUIZ OTAVIO MARINS DA CONCEICAO RECLAMADO: T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI PROCESSO Nº 0101007-77.2024.5.01.0022 DESTINATÁRIO(S): T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar sobre a conta apresentada, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão (§ 2º, do art. 879, da CLT).
Os cálculos deverão observar os seguintes critérios, na ausência de outros expressamente estipulados: a) Atualização monetária: deverá ser observado o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação de serviços, a partir do dia 1º, conforme Súmula 381 do C.TST; b) FGTS: atualização pelos índices dos débitos trabalhistas,observando-se o disposto na Orientação Jurisprudencial nº 302 da SDI-I do C.
TST; c) INSS: os descontos relativos à contribuição do empregado deverão ser calculados mês a mês, observado o teto.
Deverá, também, ser apresentado o cálculo relativo à contribuição previdenciária devida pelo empregador, excluída a contribuição a terceiros, a teor da súmula 36 do E.
TRT 1ª Região.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
LUNA DE OLIVEIRA VALERIANI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI -
27/01/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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23/01/2025 14:54
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 928f16f proferido nos autos.
Vistos etc. 1.
Intime-se a parte autora para que apresente, no prazo de 08 (oito) dias, seus cálculos de liquidação. 2.
Intimem-se as rés para que se manifestem sobre a conta apresentada, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão (§ 2º, do art. 879, da CLT).
Os cálculos deverão observar os seguintes critérios, na ausência de outros expressamente estipulados: a) Atualização monetária: deverá ser observado o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação de serviços, a partir do dia 1º, conforme Súmula 381 do C.TST; b) FGTS: atualização pelos índices dos débitos trabalhistas, observando-se o disposto na Orientação Jurisprudencial nº 302 da SDI-I do C.
TST; c) INSS: os descontos relativos à contribuição do empregado deverão ser calculados mês a mês, observado o teto.
Deverá, também, ser apresentado o cálculo relativo à contribuição previdenciária devida pelo empregador, excluída a contribuição a terceiros, a teor da súmula 36 do E.
TRT 1ª Região. 3.
Após, remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para verificação e atualização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de janeiro de 2025.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ OTAVIO MARINS DA CONCEICAO -
19/01/2025 21:41
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ OTAVIO MARINS DA CONCEICAO
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19/01/2025 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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17/01/2025 11:16
Iniciada a liquidação
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17/01/2025 11:16
Transitado em julgado em 17/12/2024
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18/12/2024 00:10
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 17/12/2024
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18/12/2024 00:10
Decorrido o prazo de LUIZ OTAVIO MARINS DA CONCEICAO em 17/12/2024
-
02/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
-
29/11/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ OTAVIO MARINS DA CONCEICAO
-
29/11/2024 12:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
29/11/2024 12:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUIZ OTAVIO MARINS DA CONCEICAO
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25/11/2024 15:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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25/11/2024 15:18
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (25/11/2024 14:20 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/11/2024 11:41
Juntada a petição de Contestação
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22/11/2024 13:14
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LUIZ OTAVIO MARINS DA CONCEICAO
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21/11/2024 15:21
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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15/11/2024 15:18
Juntada a petição de Tutela Cautelar Incidental
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13/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 12/11/2024
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31/10/2024 08:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/10/2024 16:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/10/2024 16:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/10/2024 00:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/10/2024 23:37
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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17/10/2024 23:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 04:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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16/10/2024 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 11:35
Expedido(a) notificação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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11/09/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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11/09/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ OTAVIO MARINS DA CONCEICAO
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11/09/2024 11:32
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/11/2024 14:20 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/08/2024 10:23
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LUIZ OTAVIO MARINS DA CONCEICAO
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26/08/2024 10:18
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
25/08/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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