TRT1 - 0101857-67.2024.5.01.0302
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 48
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 18:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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18/09/2025 17:00
Distribuído por dependência/prevenção
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12/07/2025 07:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 10/07/2025
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11/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE em 10/07/2025
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30/06/2025 01:17
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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26/06/2025 04:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2025
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26/06/2025 04:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 04:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2025
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26/06/2025 04:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0101857-67.2024.5.01.0302 6ª Turma Gabinete 48 Relator: CLAUDIO JOSE MONTESSO AGRAVANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE AGRAVADO: SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO DESTINATÁRIO: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDAM os Desembargadores que compõem a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento, aplicando ao Embargante multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa em favor da parte adversa, tendo em vista a utilização indevida dos embargos com finalidade protelatória, nos termos do voto do Exmo.
Sr.
Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE -
25/06/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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25/06/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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25/06/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
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18/06/2025 11:22
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO - CNPJ: 09.***.***/0001-38
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12/06/2025 13:23
Incluído em pauta o processo para 17/06/2025 13:00 ST6 --EM MESA CJM 13h ()
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05/06/2025 14:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/06/2025 09:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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05/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE em 04/06/2025
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27/05/2025 09:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/05/2025 09:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/05/2025 23:50
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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22/05/2025 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101857-67.2024.5.01.0302 6ª Turma Gabinete 48 Relator: CLAUDIO JOSE MONTESSO AGRAVANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE AGRAVADO: SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO DESTINATÁRIO: SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDAM os Desembargadores que compõem a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do agravo de petição e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a legitimidade ativa ad causam do Sindicato Autor para, na qualidade de substituto processual, promover a presente ação de execução individual de crédito reconhecido em ação coletiva e, com isso, determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem a fim de que prossiga com a execução como entender de direito, nos termos do voto do Exmo.
Sr.
Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO -
21/05/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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21/05/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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21/05/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
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19/05/2025 11:09
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE - CNPJ: 36.***.***/0001-25 e provido
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30/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/04/2025
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29/04/2025 12:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/04/2025 12:16
Incluído em pauta o processo para 12/05/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - CJM ()
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01/04/2025 13:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/04/2025 09:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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12/02/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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12/02/2025 13:20
Determinada a requisição de informações
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12/02/2025 09:33
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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12/02/2025 09:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/02/2025 11:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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07/02/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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