TRT1 - 0101323-94.2024.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2025 08:43
Arquivados os autos definitivamente
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07/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO 1001 LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de SEVERINO FRANCISCO DO NASCIMENTO em 06/02/2025
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15/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
14/01/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO FRANCISCO DO NASCIMENTO
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14/01/2025 15:12
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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13/01/2025 12:15
Audiência inicial cancelada (25/02/2025 08:50 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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13/01/2025 12:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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27/12/2024 10:42
Juntada a petição de Acordo
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26/12/2024 17:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0101323-94.2024.5.01.0247 RECLAMANTE: SEVERINO FRANCISCO DO NASCIMENTO RECLAMADO: AUTO VIACAO 1001 LTDA NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA NÃO UNA DESTINATÁRIO(S): SEVERINO FRANCISCO DO NASCIMENTOComparecer à audiência PRESENCIAL, no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem:Data: 25/02/2025 08:50 horas. (7ª Vara do Trabalho de Niterói - Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 7º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075)1) Na ausência da parte, em se tratando da parte autora, o feito será arquivado, e, em se tratando da parte ré, não será recebida defesa porventura protocolada, e será considerada revel e confessa quanto à matéria fática. 2) Nos termos do art. 31 do PCCGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece como parte deve informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 3) A ré deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, até a audiência (art. 847, § único da CLT). 4) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 5) A ré deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do autor, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma legal (art. 769 da CLT). 6) Não será produzida prova oral nesta audiência.
Portanto, não é necessária a apresentação de rol, nem a participação de testemunhas. É possível a homologação de acordo, a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
Ressalvada a marcação de audiência especial de conciliação neste Juízo ou no CEJUSC-CAP, se for do interesse das partes.
NITEROI/RJ, 10 de dezembro de 2024.
FABIOLA ALVES NUNES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SEVERINO FRANCISCO DO NASCIMENTO -
10/12/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
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10/12/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO FRANCISCO DO NASCIMENTO
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10/12/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO FRANCISCO DO NASCIMENTO
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03/12/2024 11:28
Audiência inicial designada (25/02/2025 08:50 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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14/11/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
08/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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