TRT1 - 0101217-82.2023.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA em 24/04/2025
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01/04/2025 18:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/03/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA
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20/03/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3fd971a proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJE CERTIFICO, que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria Regional, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 2ª reclamada, na data de 10/02/2025, pelo ID nº 574d717, sendo este tempestivo, bem como apresentado por parte legítima e regularmente representada pela Procuradoria.
Custas pelas reclamadas, isenta a 2ª ré ante o disposto no art. 790-A, CLT.
Era o que me cabia certificar, faço os presentes autos conclusos.
Helena Pereira de Carvalho Assistente de Secretaria DECISÃO PJe Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s), por presentes os requisitos legais.
Intime(m)-se para contrarrazões, no prazo de 08 (oito) dias. Após, encaminhem-se ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REGINALDO VASCONCELOS DE CASTRO -
19/03/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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19/03/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO VASCONCELOS DE CASTRO
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19/03/2025 13:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UNIÃO FEDERAL (AGU) sem efeito suspensivo
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11/03/2025 12:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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25/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA em 24/02/2025
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12/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 11/02/2025
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10/02/2025 22:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso ordináiro da UNião )
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28/01/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA
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20/12/2024 00:49
Decorrido o prazo de REGINALDO VASCONCELOS DE CASTRO em 19/12/2024
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04/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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03/12/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO VASCONCELOS DE CASTRO
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03/12/2024 08:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 125,86
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03/12/2024 08:45
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de REGINALDO VASCONCELOS DE CASTRO
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03/12/2024 08:45
Concedida a gratuidade da justiça a REGINALDO VASCONCELOS DE CASTRO
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02/12/2024 15:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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08/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 07/11/2024
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07/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA em 06/11/2024
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07/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de REGINALDO VASCONCELOS DE CASTRO em 06/11/2024
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04/11/2024 14:49
Audiência una por videoconferência realizada (04/11/2024 09:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/10/2024 05:37
Decorrido o prazo de REGINALDO VASCONCELOS DE CASTRO em 23/10/2024
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14/10/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101217-82.2023.5.01.0081 RECLAMANTE: REGINALDO VASCONCELOS DE CASTRO RECLAMADO: SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): REGINALDO VASCONCELOS DE CASTRO Fica V.
Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 04/11/2024, às 09h40min, na 81ª VT/RJ, por meio do link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5470416620?pwd=ZC9aSEttcnlxeFErMEFiMThQcUdLdz09 (ID da reunião: 547 041 6620) (Senha de acesso: 908123). 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do(s) Réu (s), no julgamento dos pedidos formulados à sua revelia e na aplicação dos efeitos da confissão ficta. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, de sua CTPS ou carteira de identificação.
Sendo a Ré pessoa jurídica, que deverá ser representada por sócio, diretor ou preposto, anexando eletronicamente à empresa, cópia do contrato social com sua ultima alteração, se houver. 3)Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, até a audiência (art.847 da CLT), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.4) A prova documental deverá observar os arts. 434 do CPC e 787 da CLT e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.5) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma, bem como em sendo objeto do pedido o ADICIONAL DE INSALUBRIDADE OU DE PERICULOSIDADE, o PCMSO ( Programa de Controle Medico de Saúde Ocupacional) e PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), devidamente atualizados, ou ainda o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional),ciente de que sua não exibição, idoneidade ou imprestabilidade implicara NA INVERSAO DO ONUS DA PROVA, por forca da aplicação do disposto no capitulo V, Título da MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO, Seco da CLT. 6)Ficam intimadas às partes que pretendam ouvir suas testemunhas, que deverão intimá-las na forma do art. 455, § 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
CATARINA CARVALHO FALCAO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - REGINALDO VASCONCELOS DE CASTRO -
11/10/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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11/10/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO VASCONCELOS DE CASTRO
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11/10/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA
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11/10/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO VASCONCELOS DE CASTRO
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14/04/2024 10:03
Audiência una por videoconferência designada (04/11/2024 09:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 08/04/2024
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03/04/2024 16:57
Juntada a petição de Contestação (Contestação da União)
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14/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA em 13/03/2024
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18/02/2024 18:02
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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09/02/2024 17:20
Juntada a petição de Manifestação (União )
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06/02/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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06/02/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA
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11/01/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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20/12/2023 10:45
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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19/12/2023 15:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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19/12/2023 14:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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