TRT1 - 0101414-02.2024.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 13:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/08/2025 15:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/08/2025 15:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15445df proferida nos autos. Certidão Certifico, em cumprimento ao disposto no artigo 22º do Provimento 01/2014 da Corregedoria, que a parte autora tomou ciência da Sentença de ID. 16e24d6, através da intimação publicada no dia 21/07/2025 (ID. c99ffd8).
Certifico ainda que, o Recurso Ordinário do autor (ID. 823024a) foi interposto tempestivamente no dia 01/08/2025, isenta de preparo recursal.
Certifico, ainda, que não há irregularidade de representação quanto ao mesmo eis que a procuração se encontra no documento de ID. f1f01ed (Autor). Nesta data faço os autos conclusos. Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2025. Aline Marques Oliveira Vistos, etc.
Apreciada a petição protocolizada no dia 01/08/2025 por preenchidos os pressupostos de admissibilidade dou seguimento ao recurso ordinário interposto pela parte autora.
Ao(s) recorrido(s), no prazo de 08 dias. Contraminutado o Recurso ou decorrido o prazo in albis, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto, presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos com atendimento aos pressupostos subjetivos e objetivos, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NIPA RIO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - TGF COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - QSC ALIMENTOS E COMERCIO LTDA -
08/08/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) TGF COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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08/08/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) QSC ALIMENTOS E COMERCIO LTDA
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08/08/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) NIPA RIO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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08/08/2025 14:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAFAELLA MAURICIO DA SILVA DE CARVALHO sem efeito suspensivo
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05/08/2025 16:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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05/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de TGF COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 04/08/2025
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05/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de QSC ALIMENTOS E COMERCIO LTDA em 04/08/2025
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05/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de NIPA RIO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 04/08/2025
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01/08/2025 14:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/07/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) TGF COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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21/07/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) QSC ALIMENTOS E COMERCIO LTDA
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21/07/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) NIPA RIO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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21/07/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELLA MAURICIO DA SILVA DE CARVALHO
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21/07/2025 16:03
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 5.336,15
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21/07/2025 16:03
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAFAELLA MAURICIO DA SILVA DE CARVALHO
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21/07/2025 16:03
Concedida a gratuidade da justiça a RAFAELLA MAURICIO DA SILVA DE CARVALHO
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01/07/2025 09:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
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25/06/2025 13:26
Juntada a petição de Razões Finais
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09/06/2025 23:42
Juntada a petição de Razões Finais
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28/05/2025 15:13
Audiência una realizada (28/05/2025 09:20 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/05/2025 14:49
Juntada a petição de Contestação
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22/05/2025 11:48
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8714d2b proferido nos autos.
Nos termos do art.3º da Resolução 354/2020 do CNJ, determino a inclusão do feito em pauta PRESENCIAL nos moldes do art. 843 e seguintes da CLT, de Una - Sala "VT49RJ": 28/05/2025 09:20, a fim de realizar ajustes na pauta.
RUA DO LAVRADIO, 132, 7º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 As partes deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. As testemunhas deverão vir na forma do art. 455 do CPC.
Na intimação deverá constar nome completo, CPF e endereço, sob pena da intimação não ser aceita pelo juízo e considerada inexistente.
Além disso, no caso da intimação acima (art. 455 do CPC) ser feita por whatsapp ou mensagem de texto por celular, a parte deverá indicar, de forma clara e precisa, o número de telefone do destinatário, sob pena da intimação não ser aceita pelo juízo e considerada inexistente.
Notifiquem-se as partes por DEJT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RAFAELLA MAURICIO DA SILVA DE CARVALHO -
04/04/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) TGF COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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04/04/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) QSC ALIMENTOS E COMERCIO LTDA
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04/04/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) NIPA RIO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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04/04/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELLA MAURICIO DA SILVA DE CARVALHO
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04/04/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 07:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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04/04/2025 07:52
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 07:52
Audiência una designada (28/05/2025 09:20 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2025 07:52
Audiência una cancelada (26/05/2025 09:10 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/04/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d67a7ea proferido nos autos.
Não obstante a opção das partes pelo juízo 100% digital, as audiências serão realizadas na modalidade presencial, com fulcro no art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, bem como com base no art. 765 da CLT.
Imperioso mencionar que a presente determinação encontra-se em conformidade com o decidido pela Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho em 11 de abril de 2023 na consulta administrativa nº 0000077-5.2023.2.00.0500.
Isto porque, após mais de três anos realizando audiências telepresenciais, ficou claro que partes e testemunhas não possuem, via de regra, condições técnicas e materiais para participação de forma adequada em audiências telepresenciais, ocasionando inúmeros adiamentos e atrasos de audiência, o que vai de encontro ao princípio da celeridade e agilidade do processo.
No mais, ressalto que a determinação em questão obedece, inclusive, ao disposto no art. 813 da CLT, segundo o qual “as audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente”.
Além disso, compete ao magistrado velar pela prestação jurisdicional no menor tempo possível, o que pode ser obtido por meio de realização de audiências na modalidade presencial, evitando-se, assim, os inúmeros adiamentos acima mencionados.
Atentem as partes para o disposto no art. 5º, parágrafo 3º, da Resolução CNJ nº 354/2020, no sentido de que constitui ônus dos requerentes o comparecimento na sede do juízo em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência.
Assim, determino que a realização da audiência seja feita na modalidade presencial.
As testemunhas deverão ser intimadas na forma do artigo 455 do CPC.
Na intimação deverá constar nome completo, CPF e endereço, sob pena da intimação não ser aceita pelo juízo e considerada inexistente.
Além disso, no caso da intimação acima (art. 455 do CPC) ser feita por whatsapp ou mensagem de texto por celular, a parte deverá indicar, de forma clara e precisa, o número de telefone do destinatário, sob pena da intimação não ser aceita pelo juízo e considerada inexistente.
Intime-se para ciência e aguarde-se a audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RAFAELLA MAURICIO DA SILVA DE CARVALHO -
31/03/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) TGF COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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31/03/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) QSC ALIMENTOS E COMERCIO LTDA
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31/03/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) NIPA RIO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
31/03/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELLA MAURICIO DA SILVA DE CARVALHO
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31/03/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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31/03/2025 10:20
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 10:20
Audiência una designada (26/05/2025 09:10 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/03/2025 10:20
Audiência una por videoconferência cancelada (26/05/2025 09:10 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101414-02.2024.5.01.0049 RECLAMANTE: RAFAELLA MAURICIO DA SILVA DE CARVALHO RECLAMADO: NIPA RIO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): RAFAELLA MAURICIO DA SILVA DE CARVALHO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da expedição de alvará de FGTS e ofício seguro desemprego. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
LILIANE PEREIRA BORGES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RAFAELLA MAURICIO DA SILVA DE CARVALHO -
10/12/2024 13:11
Expedido(a) notificação a(o) RAFAELLA MAURICIO DA SILVA DE CARVALHO
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10/12/2024 13:11
Expedido(a) notificação a(o) NIPA RIO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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10/12/2024 13:11
Expedido(a) notificação a(o) TGF COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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10/12/2024 13:11
Expedido(a) notificação a(o) QSC ALIMENTOS E COMERCIO LTDA
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10/12/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELLA MAURICIO DA SILVA DE CARVALHO
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09/12/2024 21:17
Expedido(a) ofício a(o) RAFAELLA MAURICIO DA SILVA DE CARVALHO
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09/12/2024 21:17
Expedido(a) alvará a(o) RAFAELLA MAURICIO DA SILVA DE CARVALHO
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05/12/2024 20:47
Concedida a tutela provisória de evidência de RAFAELLA MAURICIO DA SILVA DE CARVALHO
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05/12/2024 19:30
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 16:26
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a NIKOLAI NOWOSH
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05/12/2024 16:26
Encerrada a conclusão
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05/12/2024 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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03/12/2024 22:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/12/2024 16:08
Audiência una por videoconferência designada (26/05/2025 09:10 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/12/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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