TRT1 - 0100622-93.2021.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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05/08/2025 13:42
Homologada a liquidação
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05/08/2025 12:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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28/07/2025 18:48
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS LAMOUNIER MEDEIROS DE MENEZES
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17/07/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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10/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 09/07/2025
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23/06/2025 15:53
Juntada a petição de Impugnação
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09/06/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS LAMOUNIER MEDEIROS DE MENEZES
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06/06/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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06/06/2025 06:00
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
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03/06/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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03/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 02/06/2025
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08/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c279b06 proferido nos autos.
Defiro.
Prazo de 16 dias.
Intime-se.
SAO GONCALO/RJ, 07 de maio de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -
07/05/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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07/05/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 07:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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07/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 06/05/2025
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05/05/2025 18:17
Juntada a petição de Manifestação (DILAÇÃO DE PRAZO ECT)
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03/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 02/05/2025
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07/04/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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07/04/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2025 22:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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03/04/2025 17:25
Juntada a petição de Manifestação (FEITO A ORDEM INTIMAÇÕES VIA SISTEMA)
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01/04/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c8092e proferido nos autos.
Visto etc. 1.
Intime-se a reclamada apresentar, em 8 (oito) dias úteis, seus cálculos de liquidação, Tendo em vista a decisão proferida pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, considerando que, no caso dos autos, os critérios de correção monetária e de aplicação dos juros de mora constaram da sentença transitada em julgado, os débitos deverão ser atualizados mediante a incidência do IPCA-E, contados até o ajuizamento da ação, e a aplicação da taxa Selic para juros e correção monetária após o ajuizamento da ação.
Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc", a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo. 2.
Vindo os cálculos, intime-se o reclamante a impugnar, no prazo de 8 (oito) dias úteis, os cálculos apresentados pelo reclamado, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º da CLT. 3.
Apresentada a impugnação, remetam-se os autos à contadoria para conferência dos cálculos apresentados pelas partes, procedendo-se à atualização dos que forem apresentados em conformidade com os termos da sentença. 4.
Em caso de concordância do reclamado em face dos cálculos do reclamante ou na hipótese de inércia por parte da reclamada, remetam-se os autos à contadoria para atualização dos cálculos do reclamante. 5.
Após, conclusos para homologação. IB SAO GONCALO/RJ, 31 de março de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -
31/03/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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31/03/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
18/03/2025 09:55
Iniciada a liquidação
-
18/03/2025 09:55
Transitado em julgado em 18/03/2025
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18/03/2025 04:51
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/05/2023 11:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 19/05/2023
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09/05/2023 12:38
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/04/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
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26/04/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
-
26/04/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 14:36
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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25/04/2023 14:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS LAMOUNIER MEDEIROS DE MENEZES
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25/04/2023 14:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCOS LAMOUNIER MEDEIROS DE MENEZES sem efeito suspensivo
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25/04/2023 14:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
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20/04/2023 14:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO FERNANDES LUZES
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20/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 19/04/2023
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19/04/2023 16:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário CORREIOS)
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25/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 24/03/2023
-
13/03/2023 16:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/03/2023 15:06
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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13/03/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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13/03/2023 10:20
Encerrada a conclusão
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09/03/2023 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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08/03/2023 17:41
Juntada a petição de Manifestação (nulidade intimação)
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02/03/2023 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2023
-
02/03/2023 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2023 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2023
-
02/03/2023 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2023 09:53
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
24/02/2023 09:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS LAMOUNIER MEDEIROS DE MENEZES
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24/02/2023 09:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCOS LAMOUNIER MEDEIROS DE MENEZES
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24/02/2023 06:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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24/02/2023 06:50
Encerrada a conclusão
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16/02/2023 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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15/02/2023 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 14/02/2023
-
15/12/2022 14:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
08/12/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2022
-
08/12/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2022
-
08/12/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2022 14:04
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
07/12/2022 14:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS LAMOUNIER MEDEIROS DE MENEZES
-
07/12/2022 14:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
07/12/2022 14:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCOS LAMOUNIER MEDEIROS DE MENEZES
-
07/12/2022 13:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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07/12/2022 13:54
Audiência de instrução realizada (07/12/2022 10:30 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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24/11/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2022
-
24/11/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2022 13:22
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
23/11/2022 13:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS LAMOUNIER MEDEIROS DE MENEZES
-
12/08/2022 17:02
Audiência de instrução designada (07/12/2022 10:30 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
12/08/2022 17:02
Audiência de instrução cancelada (05/12/2022 10:30 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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12/08/2022 16:55
Audiência de instrução designada (05/12/2022 10:30 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
12/08/2022 16:55
Audiência de instrução cancelada (05/12/2022 10:50 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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01/07/2022 13:24
Audiência de instrução designada (05/12/2022 10:50 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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01/07/2022 13:24
Audiência de instrução cancelada (24/10/2022 11:10 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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27/05/2022 14:26
Audiência de instrução designada (24/10/2022 11:10 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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13/05/2022 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2022 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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27/04/2022 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 26/04/2022
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03/02/2022 00:07
Decorrido o prazo de MARCOS LAMOUNIER MEDEIROS DE MENEZES em 02/02/2022
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04/01/2022 16:48
Juntada a petição de Manifestação (requer depóimento pessoal do rte)
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09/12/2021 12:13
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO À DEFESA E DOCUMENTOS)
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30/11/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2021
-
30/11/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2021 14:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS LAMOUNIER MEDEIROS DE MENEZES
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29/11/2021 14:59
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
29/11/2021 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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26/11/2021 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 25/11/2021
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25/11/2021 19:09
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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18/10/2021 17:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Dra. Claudia)
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27/09/2021 17:15
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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27/09/2021 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 07:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
24/09/2021 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2021
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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