TRT1 - 0100560-81.2024.5.01.0057
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 12:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/02/2025 17:43
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/02/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 578a3b2 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Nos termos da certidão retro, recebo o recurso ordinário, pois satisfeitos os pressupostos de admissibilidade (art. 895, I, da CLT). Notifique-se a parte autora para contrarrazões, no prazo de oito dias (art. 895, I, c/c art. 900 da CLT). Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIO OKAMOTO HIGASHI -
13/02/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) MARIO OKAMOTO HIGASHI
-
13/02/2025 18:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOMAGA PARTICIPACOES LTDA sem efeito suspensivo
-
13/02/2025 17:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
13/02/2025 17:21
Encerrada a conclusão
-
07/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de MARIO OKAMOTO HIGASHI em 06/02/2025
-
06/02/2025 14:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
06/02/2025 14:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
21/01/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f19484c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em razão do exposto, nos autos da Ação Trabalhista ingressada por M.
O.
H. em face de J.
P.
LTDA., nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo para todos os efeitos legais e nos limites objetivos da lide, REJEITO a preliminar de coisa julgada e, no mérito, JULGO PROCEDENTES os pedidos para condenar a reclamada ao pagamento dos seguintes títulos reconhecidos e deferidos nesta decisão: - Reflexos do prêmio no FGTS e multa de 40%, a serem recolhidos diretamente na conta vinculada do autor (artigos 15 e 26, par. único, Lei 8.036/90), sob pena de execução. - Honorários advocatícios de 10% sobre o valor bruto que resultar da liquidação; Determino a dedução de valores quitados a idêntico título.
Defiro os benefícios da gratuidade requerida.
A liquidação será processada por simples cálculos.
As verbas deferidas deverão ser corrigidas com o IPCA-E cumulado com os juros do artigo 39 da Lei 8.177/91 (juros de mora equivalentes à TRD) na fase pré-judicial, e com a taxa SELIC a partir do ajuizamento, conforme fundamentação supra.
Não há que se falar em recolhimentos previdenciários e fiscais, diante da natureza indenizatória da verba deferida nesta sentença.
As partes ficam advertidas de que não cabem Embargos de Declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão, ou, simplesmente, para contestar o que já foi decidido (artigos 80, 81 e 1.026, §2º, todos do CPC).
Sentença ilíquida.
Custas pelos reclamados, no valor de R$ 80,00.
Valor da condenação de R$ 4.000,00.
Observe-se os termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, para fins de intimação da União.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Nada mais. GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOMAGA PARTICIPACOES LTDA -
19/01/2025 23:28
Expedido(a) intimação a(o) JOMAGA PARTICIPACOES LTDA
-
19/01/2025 23:28
Expedido(a) intimação a(o) MARIO OKAMOTO HIGASHI
-
19/01/2025 23:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
-
19/01/2025 23:27
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de MARIO OKAMOTO HIGASHI
-
19/01/2025 23:27
Concedida a gratuidade da justiça a MARIO OKAMOTO HIGASHI
-
22/11/2024 12:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
-
22/11/2024 10:58
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
21/11/2024 12:20
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
12/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
12/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
11/11/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) JOMAGA PARTICIPACOES LTDA
-
11/11/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) MARIO OKAMOTO HIGASHI
-
11/11/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
11/11/2024 13:11
Convertido o julgamento em diligência
-
30/09/2024 11:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
-
10/09/2024 14:44
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/09/2024 10:20 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/09/2024 19:25
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2024 11:45
Juntada a petição de Contestação
-
06/09/2024 10:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/06/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
17/06/2024 10:36
Expedido(a) notificação a(o) MARIO OKAMOTO HIGASHI
-
17/06/2024 10:36
Expedido(a) notificação a(o) JOMAGA PARTICIPACOES LTDA
-
17/06/2024 10:35
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/09/2024 10:20 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/06/2024 15:48
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
10/06/2024 15:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
-
22/05/2024 11:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100315-85.2018.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renata Figueiredo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/03/2018 14:36
Processo nº 0101168-82.2024.5.01.0056
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandra Moreira Rabello
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/10/2024 00:10
Processo nº 0100036-27.2020.5.01.0283
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Regina de Souza Cabral
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/08/2022 11:55
Processo nº 0100036-27.2020.5.01.0283
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Filipe Jose de Souza Brito
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 27/09/2023 10:13
Processo nº 0100036-27.2020.5.01.0283
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Naiara Virginio Rangel
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/01/2020 17:35