TRT1 - 0102174-07.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 22:18
Arquivados os autos definitivamente
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07/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de IN-HAUS INDUSTRIAL E SERVICOS DE LOGISTICA LTDA em 06/05/2025
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07/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 06/05/2025
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07/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de ADNAILDO SANTOS DA SILVA em 06/05/2025
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15/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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14/04/2025 21:47
Expedido(a) intimação a(o) IN-HAUS INDUSTRIAL E SERVICOS DE LOGISTICA LTDA
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14/04/2025 21:47
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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14/04/2025 21:47
Expedido(a) intimação a(o) ADNAILDO SANTOS DA SILVA
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14/04/2025 21:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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14/04/2025 13:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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14/04/2025 13:33
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/04/2025 13:33
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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14/04/2025 13:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.500,00)
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12/04/2025 20:17
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 20:16
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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20/03/2025 20:16
Iniciada a execução
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19/03/2025 14:14
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 90,00
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19/03/2025 14:14
Concedida a gratuidade da justiça a ADNAILDO SANTOS DA SILVA
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19/03/2025 14:14
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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19/03/2025 14:14
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (19/03/2025 13:10 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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19/03/2025 10:44
Juntada a petição de Contestação
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18/03/2025 15:49
Juntada a petição de Contestação
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18/03/2025 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 15:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de HALLIBURTON PRODUTOS LTDA. em 03/02/2025
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04/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de IN-HAUS INDUSTRIAL E SERVICOS DE LOGISTICA LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 03/02/2025
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28/01/2025 00:08
Decorrido o prazo de ADNAILDO SANTOS DA SILVA em 27/01/2025
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29/12/2024 23:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATSum 0102174-07.2024.5.01.0483 RECLAMANTE: ADNAILDO SANTOS DA SILVA RECLAMADO: TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): ADNAILDO SANTOS DA SILVA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe Fica V.Sa notificada a comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "3VT MACAE": 19/03/2025 13:10 3ª Vara do Trabalho de Macaé Considerando a opção do autor já na petição inicial, a reclamada deverá dizer se concorda com a adoção do Juízo 100% Digital, no prazo de 5 dias, valendo o silêncio como concordância, mantidas todas as publicações pelo DEJT.
EM HAVENDO CONCORDÂNCIA, AINDA QUE TÁCITA, SEGUE O LINK: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6872678177ID da reunião: 687 267 8177O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão, na forma do art 844 da CLT.
A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência.
O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.
As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT). Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
MACAE/RJ, 11 de dezembro de 2024.
GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ADNAILDO SANTOS DA SILVA -
11/12/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) HALLIBURTON PRODUTOS LTDA.
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11/12/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) IN-HAUS INDUSTRIAL E SERVICOS DE LOGISTICA LTDA
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11/12/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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11/12/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) ADNAILDO SANTOS DA SILVA
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11/12/2024 13:28
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/03/2025 13:10 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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06/12/2024 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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