TRT1 - 0101635-05.2024.5.01.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/09/2025
-
29/08/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
29/08/2025 09:17
Incluído em pauta o processo para 09/09/2025 11:00 GPS ( GAB 28) ()
-
26/08/2025 14:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/08/2025 11:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
14/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de LEILA DA SILVA DOS SANTOS DA COSTA em 13/08/2025
-
04/08/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
01/08/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
01/08/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) LEILA DA SILVA DOS SANTOS DA COSTA
-
30/07/2025 09:23
Não conhecido(s) por decisão monocrática o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
29/07/2025 22:10
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
28/06/2025 00:42
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/06/2025
-
17/06/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID badf769 proferido nos autos. 3ª Turma Gabinete 28 Relator: GLENER PIMENTA STROPPA RECORRENTE: LEILA DA SILVA DOS SANTOS DA COSTA, GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL RECORRIDO: LEILA DA SILVA DOS SANTOS DA COSTA, GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL DESPACHO Trata-se de Recurso Ordinário interposto por GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, contra a sentença proferida pela 04ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias.
A Recorrente pugna, preliminarmente, pela concessão da gratuidade de justiça para que haja a isenção do recolhimento de custas processuais, com base nos artigos 790, §4º e 790-A da CLT, alegando sua notória dificuldade financeira decorrente de sua situação de recuperação judicial.
A Recorrente também destaca a desnecessidade de recolhimento do depósito recursal, em virtude do que estabelece o artigo 899, §10 da CLT, o qual institui sua isenção para empresas em recuperação judicial.
Com efeito, a CLT, em seu artigo 899, §10, é clara ao prever a isenção do recolhimento do depósito recursal para empresas em recuperação judicial. No entanto, a referida norma legal não estende tal benefício à isenção das custas processuais.
A legislação trabalhista estabelece uma distinção entre o depósito recursal, que visa garantir a execução da dívida, e as custas processuais, que se referem às despesas do processo.
Embora a situação de recuperação judicial da Recorrente demonstre, de fato, dificuldades financeiras, a isenção das custas processuais, conforme pleiteada com fundamento nos artigos 790, §4º e 790-A da CLT, exige a comprovação da insuficiência de recursos para seu pagamento. A simples condição de empresa em recuperação judicial, por si só, não garante automaticamente a gratuidade de justiça para fins de custas processuais, diferentemente do que ocorre com o depósito recursal, que possui previsão específica de isenção no artigo 899, §10 da CLT para esta hipótese.
Dessa forma, inexistindo previsão legal específica que isente as empresas em recuperação judicial do recolhimento das custas processuais, e não havendo nos autos comprovação inequívoca da absoluta impossibilidade de seu custeio, a gratuidade de justiça, no que tange às custas, deve ser indeferida.
Ante o exposto, indefiro o pedido de concessão da gratuidade de justiça à reclamada no que concerne às custas processuais.
Intime-se a Recorrente para que, no prazo de 5 dias, proceda ao recolhimento das custas processuais, sob pena de deserção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
GLENER PIMENTA STROPPA Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
16/06/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
16/06/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 09:15
Conclusos os autos para despacho a GLENER PIMENTA STROPPA
-
05/06/2025 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101639-42.2024.5.01.0204
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Carvalho Antunes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/12/2024 15:50
Processo nº 0100645-70.2024.5.01.0056
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eraldo Arlindo Vera Cruz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/06/2024 15:00
Processo nº 0100329-06.2023.5.01.0052
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Karine Luana da Silva Camara
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/04/2023 12:09
Processo nº 0100024-65.2025.5.01.0015
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Douglas Correa Viana
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/01/2025 17:56
Processo nº 0101635-05.2024.5.01.0204
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vitoria Leonor Balbino Duarte
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/12/2024 14:37