TRT1 - 0100923-94.2024.5.01.0501
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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22/09/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/09/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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19/09/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) PAULA FERREIRA
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19/09/2025 16:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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19/09/2025 09:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a QUESIA FALCAO DE DUTRA
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18/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/09/2025
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05/09/2025 13:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/09/2025 09:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/09/2025 09:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/09/2025
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29/08/2025 14:31
Juntada a petição de Manifestação (Contrarrazões ao recurso ordinário/recte - ERJ)
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27/08/2025 13:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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27/08/2025 13:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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27/08/2025 13:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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27/08/2025 13:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b28b6b2 proferida nos autos. DECISÃO - PJe Por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo os recursos ordinários do reclamante e da 1ª reclamada. Às partes, para contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT.
NILOPOLIS/RJ, 25 de agosto de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS -
25/08/2025 18:25
Juntada a petição de Manifestação (Petição ratifica o recurso ordinário - ERJ)
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25/08/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/08/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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25/08/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) PAULA FERREIRA
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25/08/2025 14:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULA FERREIRA sem efeito suspensivo
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25/08/2025 14:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS sem efeito suspensivo
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25/08/2025 10:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDO REIS DE ABREU
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23/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS em 22/08/2025
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22/08/2025 14:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/08/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67c3836 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, conheço ambos os embargos de declaração para, no mérito, não acolher os Embargos da 1ª reclamada e acolher os Embargos da reclamante para sanando a omissão, julgar procedente o pedido de diferenças salariais no valor de R$ 500,00 mensais, a partir de outubro de 2022 até o final do contrato, com reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias com 1/3 e FGTS com indenização de 40%;.
Pelo exposto, esta 1ª Vara do Trabalho da Cidade de Nilópolis julga PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista para reconhecer o vínculo de emprego entre a parte autora e o 1º réu, bem como condenar os reclamados em: 1) 1ª Reclamado: a) retificar as informações do PPP da reclamante através do eSocial, de todo o período trabalhado, dando conta da insalubridade em 40%; b) proceder às anotações da CTPS da reclamante, fazendo constar a admissão em 27/11/2021, a demissão em 03/03/2024, a função de técnica de radiologia e o salário de R$ 2.500,00, ficando a Secretaria da Vara desde já autorizada a procedê-las em caso de descumprimento; 2) Reclamados, sendo o 2º de forma subsidiária: pagamento de R$ 85.249,66, conforme memória de cálculo em anexo, sendo: Ao reclamante: R$ 51.865,18, a título de: a) aviso prévio proporcional ao tempo de serviço de 36 dias, trezenos, férias em dobro, simples e proporcionais acrescidas do terço constitucional, FGTS e sua respectiva indenização compensatória de 40% e multa do art. 477, § 8º, da CLT; b) adicional de insalubridade no patamar máximo de 40%; c) reflexos do adicional de insalubridade no aviso prévio, trezenos e férias acrescidas do terço constitucional de todo o período, bem como no FGTS e sua respectiva indenização compensatória de 40%; d) 2,14 horas extras por mês a partir de então, remuneradas com adicional de 50%, correspondentes ao período supresso do intervalo intrajornada e de natureza indenizatória; e) diferenças salariais no valor de R$ 500,00 mensais, a partir de outubro de 2022 até o final do contrato, com reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias com 1/3 e FGTS com indenização de 40%; Honorários de sucumbência ao advogado do autor.
Honorários periciais Após o trânsito em julgado, expeça-se ofício para habilitação da autora ao seguro-desemprego. Conforme entendimento firmado pelo STF no julgamento das ADCs 58 e 59, determino a incidência do IPCA-E a partir do primeiro dia útil do mês subsequente à prestação de serviços (TST, Súmula 381), até a data do ajuizamento.
A partir da data de ajuizamento da reclamação trabalhista, incidirá apenas a taxa SELIC como índice conglobante de correção monetária e juros de mora; exceção feita para a indenização por danos morais, que será corrigida a partir da data da decisão do seu arbitramento. Deverá a reclamada comprovar nos autos o recolhimento da cota previdenciária, na forma da Lei 8620/93, art. 43 e §§ da Lei 8.212/90, da Súmula 368 do C.
TST e do Provimento 01/96 da Corregedoria-Geral do C.
TST, salvo contribuição de terceiros, por não se tratar de contribuição social estrito senso, conforme reiteradas decisões deste E.
TRT da 1ª Região.
Autoriza-se a dedução da cota previdenciária - cota do empregado - e do IRRF, na forma da IN 1127/11, sendo certo que não cabe Imposto de Renda sobre juros, conforme OJ 400 da SBDI-1 do C.
TST. Consideram-se indenizatórias para fins previdenciários as seguintes parcelas: aviso prévio, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS, indenização compensatória de 40% sobre os depósitos do FGTS, multa do art. 477, § 8º, da CLT e horas extras correspondentes ao período supresso do intervalo intrajornada. Custas de R$ 1.663,41, calculadas sobre o valor da condenação, de R$ 83.170,40, pela reclamação trabalhista, e custas de liquidação de R$ 415,85, à base de 0,5% do valor da condenação, pela reclamada.
Intimem-se as partes. E, para constar, lavrou-se a presente ata, a qual vai devidamente assinada. FERNANDO REIS DE ABREU JUIZ TITULAR DE VARA DO TRABALHO RAF FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULA FERREIRA -
06/08/2025 10:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/08/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/08/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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06/08/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) PAULA FERREIRA
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06/08/2025 09:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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06/08/2025 09:38
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de PAULA FERREIRA
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29/07/2025 11:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FERNANDO REIS DE ABREU
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23/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS em 22/07/2025
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23/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de PAULA FERREIRA em 22/07/2025
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05/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/07/2025
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23/06/2025 19:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO DO ESTADO)
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23/06/2025 11:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 11:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b84c0ce proferido nos autos.
Ante a superveniência das férias do MM Juiz vinculado, aguarde-se seu retorno para julgamento dos Embargos Declaratórios.
NILOPOLIS/RJ, 18 de junho de 2025.
MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULA FERREIRA -
18/06/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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18/06/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) PAULA FERREIRA
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18/06/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 16:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/06/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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12/06/2025 20:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/06/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb416aa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, esta 1ª Vara do Trabalho da Cidade de Nilópolis julga PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista para reconhecer o vínculo de emprego entre a parte autora e o 1º réu, bem como condenar os reclamados em: 1) 1ª Reclamado: retificar as informações do PPP da reclamante através do eSocial, de todo o período trabalhado, dando conta da insalubridade em 40%;proceder às anotações da CTPS da reclamante, fazendo constar a admissão em 27/11/2021, a demissão em 03/03/2024, a função de técnica de radiologia e o salário de R$ 2.500,00, ficando a Secretaria da Vara desde já autorizada a procedê-las em caso de descumprimento; 2) Reclamados, sendo o 2º de forma subsidiária: pagamento de R$ 65.209,78, conforme memória de cálculo em anexo, sendo: Ao reclamante: R$ 38.404,74, a título de:a) aviso prévio proporcional ao tempo de serviço de 36 dias, trezenos, férias em dobro, simples e proporcionais acrescidas do terço constitucional, FGTS e sua respectiva indenização compensatória de 40% e multa do art. 477, § 8º, da CLT; b) adicional de insalubridade no patamar máximo de 40%; c) reflexos do adicional de insalubridade no aviso prévio, trezenos e férias acrescidas do terço constitucional de todo o período, bem como no FGTS e sua respectiva indenização compensatória de 40%; d) 2,14 horas extras por mês a partir de então, remuneradas com adicional de 50%, correspondentes ao período supresso do intervalo intrajornada e de natureza indenizatória; Honorários de sucumbência ao advogado do autor.
Honorários periciais. Após o trânsito em julgado, expeça-se ofício para habilitação da autora ao seguro-desemprego.
Conforme entendimento firmado pelo STF no julgamento das ADCs 58 e 59, determino a incidência do IPCA-E a partir do primeiro dia útil do mês subsequente à prestação de serviços (TST, Súmula 381), até a data do ajuizamento.
A partir da data de ajuizamento da reclamação trabalhista, incidirá apenas a taxa SELIC como índice conglobante de correção monetária e juros de mora; exceção feita para a indenização por danos morais, que será corrigida a partir da data da decisão do seu arbitramento.
Deverá a reclamada comprovar nos autos o recolhimento da cota previdenciária, na forma da Lei 8620/93, art. 43 e §§ da Lei 8.212/90, da Súmula 368 do C.
TST e do Provimento 01/96 da Corregedoria-Geral do C.
TST, salvo contribuição de terceiros, por não se tratar de contribuição social estrito senso, conforme reiteradas decisões deste E.
TRT da 1ª Região.
Autoriza-se a dedução da cota previdenciária - cota do empregado - e do IRRF, na forma da IN 1127/11, sendo certo que não cabe Imposto de Renda sobre juros, conforme OJ 400 da SBDI-1 do C.
TST.
Consideram-se indenizatórias para fins previdenciários as seguintes parcelas: aviso prévio, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS, indenização compensatória de 40% sobre os depósitos do FGTS, multa do art. 477, § 8º, da CLT e horas extras correspondentes ao período supresso do intervalo intrajornada.
Custas de R$ 1.272,39, calculadas sobre o valor da condenação, de R$ 63.619,30, pela reclamação trabalhista, e custas de liquidação de R$ 318,10, à base de 0,5% do valor da condenação, pela reclamada.
Intimem-se. FERNANDO REIS DE ABREU JUIZ TITULAR DE VARA DO TRABALHO jgmg FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS -
09/06/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/06/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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09/06/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) PAULA FERREIRA
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09/06/2025 08:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.590,48
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09/06/2025 08:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULA FERREIRA
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24/04/2025 12:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO REIS DE ABREU
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10/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/04/2025
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04/04/2025 18:07
Juntada a petição de Razões Finais
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31/03/2025 15:17
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais - Estado do Rio de Janeiro)
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28/03/2025 12:57
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Juntada ERJ)
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19/03/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/03/2025 16:52
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/03/2025 10:45 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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12/03/2025 14:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/02/2025
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14/02/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/02/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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14/02/2025 10:34
Juntada a petição de Manifestação (Petição audiência telepresencial - ERJ)
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11/02/2025 03:19
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS em 10/02/2025
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11/02/2025 03:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/02/2025
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06/02/2025 19:16
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 19:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 12:53
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS em 03/02/2025
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04/02/2025 12:53
Decorrido o prazo de PAULA FERREIRA em 03/02/2025
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22/01/2025 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NILÓPOLIS ATOrd 0100923-94.2024.5.01.0501 RECLAMANTE: PAULA FERREIRA RECLAMADO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): PAULA FERREIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestar-se sobre laudo pericial, em 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NILOPOLIS/RJ, 21 de janeiro de 2025.
JOSE CARLOS DINIZ DE LEMOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PAULA FERREIRA -
21/01/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/01/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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21/01/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) PAULA FERREIRA
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17/01/2025 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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17/01/2025 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/01/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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16/01/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) PAULA FERREIRA
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16/01/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 14:03
Expedido(a) notificação a(o) MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA
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16/01/2025 13:59
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/03/2025 10:45 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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16/01/2025 13:56
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (19/02/2025 10:00 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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16/01/2025 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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11/12/2024 00:41
Decorrido o prazo de MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA em 10/12/2024
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05/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS em 04/12/2024
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05/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de PAULA FERREIRA em 04/12/2024
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01/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA em 30/11/2024
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12/11/2024 00:12
Decorrido o prazo de MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA em 11/11/2024
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08/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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08/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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08/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/11/2024
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07/11/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA
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07/11/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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07/11/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) PAULA FERREIRA
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07/11/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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31/10/2024 00:20
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS em 30/10/2024
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31/10/2024 00:20
Decorrido o prazo de PAULA FERREIRA em 30/10/2024
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23/10/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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23/10/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 22:29
Expedido(a) intimação a(o) MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA
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21/10/2024 22:29
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/10/2024 22:29
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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21/10/2024 22:29
Expedido(a) intimação a(o) PAULA FERREIRA
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21/10/2024 22:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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03/10/2024 21:09
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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03/10/2024 21:09
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 12:36
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2024 18:01
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
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30/09/2024 17:59
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
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17/09/2024 13:37
Expedido(a) notificação a(o) MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA
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17/09/2024 13:36
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/02/2025 10:00 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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17/09/2024 12:44
Audiência una realizada (17/09/2024 09:50 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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13/09/2024 15:02
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 16:12
Juntada a petição de Contestação
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11/09/2024 16:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/08/2024 11:47
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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22/07/2024 15:37
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/07/2024 15:37
Expedido(a) notificação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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19/07/2024 09:49
Audiência una designada (17/09/2024 09:50 - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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19/07/2024 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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