TRT1 - 0101368-25.2024.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 15:26
Arquivados os autos definitivamente
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05/06/2025 22:21
Expedido(a) alvará a(o) VERONICA PORTO DA MOTTA SILVA
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28/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de VERONICA PORTO DA MOTTA SILVA em 27/05/2025
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19/05/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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18/05/2025 20:28
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA PORTO DA MOTTA SILVA
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18/05/2025 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2025 19:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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16/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de MARIANA HOEPPNER BORGERTH em 15/05/2025
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16/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de VERONICA PORTO DA MOTTA SILVA em 15/05/2025
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02/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87f55dd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Reporto-me às razões da decisão de ID b06419f para julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido vindicado nos embargos de ID b8fd651.
Diante do adimplemento da obrigação (ID 58b4c1b), julgo extinta a execução.
Intimem-se as partes.
Com o decurso do prazo, expeça-se alvará à exequente e, após, arquive-se definitivamente.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIANA HOEPPNER BORGERTH -
01/05/2025 19:11
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA HOEPPNER BORGERTH
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01/05/2025 19:11
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA PORTO DA MOTTA SILVA
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01/05/2025 19:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de VERONICA PORTO DA MOTTA SILVA
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01/05/2025 19:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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30/04/2025 11:25
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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30/04/2025 11:25
Encerrada a conclusão
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30/04/2025 11:24
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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30/04/2025 11:23
Encerrada a conclusão
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05/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de VERONICA PORTO DA MOTTA SILVA em 04/04/2025
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03/04/2025 20:15
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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03/04/2025 19:09
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b06419f proferida nos autos.
Vistos etc.
Da análise dos autos, verifico que a exequente pretende a execução de multa em razão de suposto atraso no cumprimento da obrigação de fazer contida no acordo consistente na anotação da CTPS e da multa por atraso da última parcela da obrigação de pagar no valor de R$42.000,00, vencida em 20/02/2024.
No que se refere à multa por atraso no cumprimento da obrigação de fazer, verifico que não há no termo de acordo penalidade prevista para o atraso ou descumprimento dessa obrigação, mas apenas para a obrigação de pagar, o que já seria suficiente para indeferir a pretensão.
Ainda que houvesse a previsão de penalidade no termo de acordo ou que se admitisse a fixação neste momento, o que não é o caso, verifico que é incontroverso que a CTPS digital da autora já havia sido anotada antes do vencimento do prazo, o que também fora feito pela executada na CTPS física da obreira dias depois do prazo em razão de só ter sido entregue em 14/03/2025.
Por todos os motivos, indefiro a pretensão.
Quanto à obrigação de pagar, verifico no ID a36e51d que no dia do vencimento da última parcela de R$42.000,00 em 20/02/2024 a executada efetuou o pagamento de R$41.500,00, tendo efetuado o pagamento da diferença de R$500,00 somente em 01/03/2024 (ID a36e51d). Diante disso, fixo o valor da execução em R$250,00, correspondente ao valor da multa de 50% incidente sobre o valor da diferença paga em atraso.
Intimem-se a executada para pagamento, em 05 dias, sob pena de execução e rejeição dos embargos apresentados, do que já fica intimada.
Vindo a comprovação, tornem conclusos para julgamento dos embargos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VERONICA PORTO DA MOTTA SILVA -
26/03/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA HOEPPNER BORGERTH
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26/03/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA PORTO DA MOTTA SILVA
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26/03/2025 17:46
Proferida decisão
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26/03/2025 09:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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26/03/2025 09:52
Encerrada a conclusão
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05/03/2025 18:04
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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25/02/2025 21:53
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a3bb06 proferido nos autos.
Vistos etc.
Diante dos embargos à execução opostos sob ID b8fd651, intime-se o embargado a fim de que exerça o contraditório, no prazo de 5 dias.
Apresentada resposta ou decorrido o prazo, venham os autos conclusos para apreciação dos embargos à execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de fevereiro de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VERONICA PORTO DA MOTTA SILVA -
15/02/2025 20:35
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA PORTO DA MOTTA SILVA
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15/02/2025 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 19:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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13/02/2025 02:15
Juntada a petição de Embargos à Execução
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11/02/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA HOEPPNER BORGERTH
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03/02/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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21/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101368-25.2024.5.01.0045 distribuído para 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 19/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012000300062200000218610969?instancia=1 -
19/01/2025 18:15
Redistribuído por dependência/prevenção por determinação judicial
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19/01/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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02/12/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA HOEPPNER BORGERTH
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29/11/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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29/11/2024 13:31
Iniciada a execução
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22/11/2024 11:59
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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19/11/2024 15:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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18/11/2024 23:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2025
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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