TRT1 - 0100563-10.2020.5.01.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 13:56
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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06/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de RACHEL BARROSO CARVAS DE CARVALHO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 05/05/2025
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06/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de ELIENAI BARROSO MENDES DE SOUZA em 05/05/2025
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06/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de DELFINA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - ME em 05/05/2025
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01/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de JULIO CEZAR BARROSO MENDES DE SOUZA em 30/04/2025
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10/04/2025 03:49
Publicado(a) o(a) edital em 11/04/2025
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10/04/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100563-10.2020.5.01.0014 SER O Gabinete da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que, pelo mesmo, fica(m) NOTIFICADO(S) JULIO CEZAR BARROSO MENDES DE SOUZA, que se encontra em lugar incerto e não sabido para contraminutar o agravo de instrumento e contrarrazoar o recurso de revista conforme a Instrução Normativa nº 16 do TST.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
JOAO PEDRO RODRIGUES COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CEZAR BARROSO MENDES DE SOUZA -
09/04/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) RACHEL BARROSO CARVAS DE CARVALHO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
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09/04/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) ELIENAI BARROSO MENDES DE SOUZA
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09/04/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) DELFINA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - ME
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09/04/2025 11:57
Expedido(a) edital a(o) JULIO CEZAR BARROSO MENDES DE SOUZA
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07/04/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 16:10
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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06/03/2025 22:20
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/02/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8693c6c proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): 1. NATALIA MARIA DE SOUSA Recorrido(a)(s): 1. DELFINA COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI - ME 2. ELIENAI BARROSO MENDES DE SOUZA 3. RACHEL BARROSO CARVAS DE CARVALHO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME 4. JULIO CEZAR BARROSO MENDES DE SOUZA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03/10/2024 - Id. 432f4a3 ; recurso interposto em 15/10/2024 - Id. bd91d52 ).
Regular a representação processual (Id. 0a5e064 ).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /eam/55277 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - NATALIA MARIA DE SOUSA -
14/02/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA MARIA DE SOUSA
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14/02/2025 13:23
Não admitido o Recurso de Revista de NATALIA MARIA DE SOUSA
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24/01/2025 12:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 12:46
Encerrada a conclusão
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16/10/2024 12:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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16/10/2024 11:09
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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16/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de JULIO CEZAR BARROSO MENDES DE SOUZA em 15/10/2024
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16/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de RACHEL BARROSO CARVAS DE CARVALHO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 15/10/2024
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16/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ELIENAI BARROSO MENDES DE SOUZA em 15/10/2024
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16/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de DELFINA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - ME em 15/10/2024
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15/10/2024 20:46
Juntada a petição de Recurso de Revista
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02/10/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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02/10/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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02/10/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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02/10/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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02/10/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CEZAR BARROSO MENDES DE SOUZA
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01/10/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) RACHEL BARROSO CARVAS DE CARVALHO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
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01/10/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) ELIENAI BARROSO MENDES DE SOUZA
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01/10/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) DELFINA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - ME
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01/10/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA MARIA DE SOUSA
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30/09/2024 09:43
Conhecido o recurso de NATALIA MARIA DE SOUSA - CPF: *09.***.*41-50 e não provido
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10/09/2024 02:27
Publicado(a) o(a) edital em 11/09/2024
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10/09/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 10:56
Expedido(a) edital a(o) JULIO CEZAR BARROSO MENDES DE SOUZA
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07/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/09/2024
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06/09/2024 12:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/09/2024 12:17
Incluído em pauta o processo para 23/09/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - CJM ()
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05/09/2024 16:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/08/2024 08:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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29/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de JULIO CEZAR BARROSO MENDES DE SOUZA em 28/08/2024
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15/08/2024 02:01
Publicado(a) o(a) edital em 16/08/2024
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15/08/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 15:24
Expedido(a) edital a(o) JULIO CEZAR BARROSO MENDES DE SOUZA
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13/08/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 14:32
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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12/08/2024 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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