TRT1 - 0100022-29.2025.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9de27b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT Considerando o acordo realizado, tem-se que quitadas as obrigações.
Em face do valores apurados/executados, desnecessária a notificação da União, nos termos Portaria Normativa PGF 47 de 07/07/2023, c/c artigo 832, § 4º, da CLT.
Cumpridas as obrigações, julgo extinta a presente execução.
Determina-se à Secretaria a certificação, quanto: ao registro das obrigações pagas para fins estatísticos (exequente, custas, cota previdenciária, etc);o pagamento dos honorários periciais, em caso de realização de perícia;à ausência de saldo e/ou créditos não sacados pelas partes.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEAK AMBIENTAL LTDA -
30/04/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) PEAK AMBIENTAL LTDA
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30/04/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) CLARA FRECH DA SILVA
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30/04/2025 16:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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30/04/2025 16:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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30/04/2025 16:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/04/2025 16:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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30/04/2025 16:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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30/04/2025 16:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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30/04/2025 16:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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30/04/2025 16:06
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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30/04/2025 16:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/04/2025 16:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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17/02/2025 08:23
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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17/02/2025 08:23
Homologada a liquidação
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13/02/2025 14:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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13/02/2025 14:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/02/2025 14:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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13/02/2025 14:41
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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13/02/2025 14:41
Iniciada a liquidação
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13/02/2025 13:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 90,00
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13/02/2025 13:55
Concedida a gratuidade da justiça a CLARA FRECH DA SILVA
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13/02/2025 13:55
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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13/02/2025 13:55
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (13/02/2025 09:10 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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12/02/2025 18:46
Juntada a petição de Acordo
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10/02/2025 14:14
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 14:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/02/2025 00:39
Decorrido o prazo de PEAK AMBIENTAL LTDA em 06/02/2025
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06/02/2025 11:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/02/2025 10:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/02/2025 09:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/02/2025 08:37
Expedido(a) mandado a(o) PEAK AMBIENTAL LTDA
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04/02/2025 13:04
Decorrido o prazo de PEAK AMBIENTAL LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 13:04
Decorrido o prazo de CLARA FRECH DA SILVA em 03/02/2025
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04/02/2025 13:04
Decorrido o prazo de CLARA FRECH DA SILVA em 03/02/2025
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23/01/2025 18:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/01/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100022-29.2025.5.01.0522 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Resende na data 19/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012000300062200000218610969?instancia=1 -
20/01/2025 13:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/01/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/01/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) PEAK AMBIENTAL LTDA
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20/01/2025 11:16
Expedido(a) mandado a(o) CLARA FRECH DA SILVA
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20/01/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) CLARA FRECH DA SILVA
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20/01/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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20/01/2025 07:52
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/02/2025 09:10 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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19/01/2025 20:16
Juntada a petição de Manifestação
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19/01/2025 20:08
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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19/01/2025 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2025
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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