TRT1 - 0001495-17.2013.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 09:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/08/2025 09:25
Juntada a petição de Contraminuta
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01/08/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO CARVALHO DE CASTRO
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31/07/2025 15:41
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
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31/07/2025 10:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO MACEDO VINAGRE
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26/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de SEBASTIAO CARVALHO DE CASTRO em 25/07/2025
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18/07/2025 22:46
Juntada a petição de Agravo de Petição
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15/07/2025 13:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/07/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0bdaa2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos...
A ré opôs embargos à execução, sob os fatos e fundamentos que expôs.
Juízo garantido.
Manifestação do ex adverso. É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO Dos cálculos homologados.
Insurge-se a Embargante quanto ao fato de a parte autora ter apurado valores correspondentes ao período de março a agosto de 2010 sem que houvesse contracheques para esse período, conforme contracheques de id d59c633.
Não assiste razão à Embargante, eis na qualidade de detentora legal dos documentos atinentes ao contrato de trabalho, não se desvencilhou do ônus de colacionar os controles de frequência, ainda na fase de conhecimento, não podendo, dessa forma afrontar, neste momento, a sentença transitada em julgado.
Improcedem. Atualização.
SELIC da Receita Federal.
Apuração de forma simples.
Em relação ao tipo de Selic aplicado, mister destacar que o art. 406 do Código Civil, mencionado na ADC 58 do E.
STF, faz referência à SELIC da Receita Federal, uma vez que é taxa para a correção dos impostos devidos à Fazenda Nacional, conforme art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95, a qual é aplicada de forma simples. Desse modo, estão corretos os critérios de atualização aplicados nos cálculos homologados, razão qual improcede o pleito em comento. Isso posto, julgo improcedentes os pedido formulado nos embargos à execução, observados os limites da fundamentação supra que integram este dispositivo.
Custas de R$ 44,26, pela embargante, ex vi legis.
Intimem-se as partes sobre a presente decisão, sendo a executada inclusive para o pagamento das custas ora arbitradas. RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
10/07/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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10/07/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO CARVALHO DE CASTRO
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10/07/2025 12:22
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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30/06/2025 14:47
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
30/06/2025 14:46
Iniciada a execução
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17/06/2025 09:25
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 493,00)
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17/06/2025 09:25
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 9.272,83)
-
17/06/2025 09:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 265.822,55)
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10/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 09/06/2025
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04/06/2025 09:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/06/2025 09:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 181b061 proferido nos autos.
DESPACHO 1- Expeçam-se alvarás ao autor, à UNIÃO (cota previdenciária e IRPF) até o limite dos valores incontroversos apontado pela ré em seus Embargos à Execução, fazendo constar ordem de transferência para a conta informada nos autos, com JCM. 2- Ao Embargado. 3- Após, dê-se vista à calculista a fim de que se manifeste, de forma específica e fundamentada sobre cada ponto dos Embargos à Execução, ratificando ou retificando os seus cálculos; 4- O que feito, voltem à conclusão para decisão dos embargos à execução. 5- Oportunamente, requisitem-se, junto ao E.
TRT 1ª Região, os honorários perciais remanescentes das 02 perícias relativas à queixa ortopédica (lesão no joelho) e adicional de periculosidade, conforme sentença de ID 1e4fc7c.
OBSERVE-SE. VOLTA REDONDA/RJ, 29 de maio de 2025.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO CARVALHO DE CASTRO -
29/05/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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29/05/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO CARVALHO DE CASTRO
-
29/05/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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15/05/2025 16:46
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
15/05/2025 16:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2025 10:02
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 07/05/2025
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08/04/2025 23:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/04/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fcbc5e4 proferida nos autos.
Vistos etc… 1- Homologo os cálculos elaborados pela Contadoria do Juízo no ID ea0106b, por corretos. 2- Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 dias, informe seus dados bancários, ou de seu patrono, se for o caso, caso haja procuração com poderes expressos para dar e receber quitação, objetivando o pagamento dos valores devidos. 3- Concomitantemente, intime(m)-se a(s) ré(s), por seu(s) patrono(s), para o pagamento do quantum debeatur, devidamente atualizado até a data do depósito, com juros e correção monetária, na forma do artigo 523 do CPC, sob pena de imediata penhora on line via SISBAJUD. 4- Positivo o bloqueio, e integralizado o Juízo, intimem-se as partes para os fins do art. 884 da CLT.
VOLTA REDONDA/RJ, 04 de abril de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
04/04/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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04/04/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO CARVALHO DE CASTRO
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04/04/2025 10:43
Homologada a liquidação
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03/04/2025 13:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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26/03/2025 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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05/02/2025 17:13
Juntada a petição de Impugnação
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16/01/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO CARVALHO DE CASTRO
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15/01/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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31/12/2024 12:58
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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17/12/2024 02:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATOrd 0001495-17.2013.5.01.0343 RECLAMANTE: SEBASTIAO CARVALHO DE CASTRO RECLAMADO: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado para que, no prazo de 08 dias, se manifeste sobre os cálculos da parte autora , sob as penas do art. 879 da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 10 de dezembro de 2024.
CAMILA GOMES LOPES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
10/12/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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21/10/2024 10:06
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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27/09/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO CARVALHO DE CASTRO
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26/09/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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25/09/2024 15:41
Iniciada a liquidação
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25/09/2024 15:41
Transitado em julgado em 13/09/2024
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24/09/2024 06:46
Recebidos os autos para prosseguir
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18/02/2022 09:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/02/2022 09:44
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
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11/02/2022 01:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 10/02/2022
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10/02/2022 22:31
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso Ordinário)
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10/02/2022 21:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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31/01/2022 16:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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27/01/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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27/01/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2022 18:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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25/01/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
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25/01/2022 14:10
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2013
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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