TRT1 - 0100901-09.2021.5.01.0059
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 10:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
27/03/2025 21:34
Recebidos os autos para prosseguir
-
29/08/2024 12:33
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
24/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de LIVRARIA MONZA LTDA - ME em 23/08/2024
-
23/08/2024 19:49
Juntada a petição de Contraminuta
-
12/08/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
12/08/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
09/08/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) LIVRARIA MONZA LTDA - ME
-
09/08/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DE OLIVEIRA CARVALHO
-
09/08/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 13:22
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
08/07/2024 18:20
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
26/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a41bd26 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):1. SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA.Recorrido(a)(s):1. FERNANDA DE OLIVEIRA CARVALHO2. LIVRARIA MONZA LTDA - MEPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 19/02/2024 - Id. 4e692fc; recurso interposto em 28/02/2024 - Id. e76de85).Regular a representação processual (Id. 9b74e62 e 495b19c).Deserção.
Da análise dos autos verifica-se que o Juízo de origem julgou procedente em parte o pleito autoral, fixando: "Custas pela primeira ré no importe de R$ 991,96, calculadas sobre R$ 49.597,98, valor da condenação" (Id. 4a94d43).O Colegiado, a seu turno, deu provimento ao recurso ordinário interposto pela parte autora, reconhecendo a responsabilidade subsidiária da segunda ré e manteve os valores arbitrados na sentença a título de custas e condenação (Id. 9a08d14).No entanto, ao recorrer de revista, a segunda reclamada apresentou apenas, em substituição ao depósito recursal, a apólice de seguro garantia de Id. d530e07, deixando de comprovar o recolhimento das custas processuais.Nem se alegue a necessidade de concessão de prazo para "regularização", tendo em vista a incidência analógica do disposto na Súmula 245/TST:SUM-245 DEPÓSITO RECURSAL.
PRAZO"O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso.
A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal ".Nessa medida, o recurso deve estar totalmente instrumentalizado à época de sua interposição.De outro giro, a fim de evitar desnecessários embargos de declaração, esclareço que a OJ 140 da SDI-I, bem como o artigo 1.007, §2º do CPC versam sobre insuficiência de recolhimento, situação completamente distinta da verificada neste momento processual.Diante do exposto, exsurge nítida a deserção do apelo.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /art/ RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
25/06/2024 14:55
Não admitido o Recurso de Revista de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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01/03/2024 09:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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01/03/2024 08:26
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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01/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de LIVRARIA MONZA LTDA - ME em 29/02/2024
-
01/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de FERNANDA DE OLIVEIRA CARVALHO em 29/02/2024
-
28/02/2024 17:29
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
17/02/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
-
17/02/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
17/02/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
-
17/02/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
17/02/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
-
17/02/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
15/02/2024 20:09
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
15/02/2024 20:09
Expedido(a) intimação a(o) LIVRARIA MONZA LTDA - ME
-
15/02/2024 20:09
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DE OLIVEIRA CARVALHO
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14/02/2024 17:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/01/2024 08:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-84
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16/01/2024 14:22
Incluído em pauta o processo para 29/01/2024 13:00 Em Mesa Seg13h ()
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21/12/2023 06:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/11/2023 12:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MONTEIRO LOPES
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24/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de LIVRARIA MONZA LTDA - ME em 23/11/2023
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24/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de FERNANDA DE OLIVEIRA CARVALHO em 23/11/2023
-
17/11/2023 12:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/11/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/11/2023
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09/11/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/11/2023
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09/11/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/11/2023
-
09/11/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 15:20
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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08/11/2023 15:20
Expedido(a) intimação a(o) LIVRARIA MONZA LTDA - ME
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08/11/2023 15:20
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DE OLIVEIRA CARVALHO
-
24/10/2023 15:35
Conhecido o recurso de FERNANDA DE OLIVEIRA CARVALHO - CPF: *33.***.*45-98 e provido em parte
-
29/09/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/09/2023
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28/09/2023 08:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 08:01
Incluído em pauta o processo para 23/10/2023 13:00 Principal Extra 13hs ()
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25/05/2023 20:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/01/2023 11:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
-
09/01/2023 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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