TST - 0000828-67.2012.5.01.0019
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Convocado Joao Pedro Silvestrin
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09789d9 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante o acordo global celebrado no REEF 0010721-84.2013.5.01.0007, expeçam-se alvarás conforme valores e dados bancários mencionados na ata #id:08b26bd.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME -
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-CAP 1º GRAU 0000828-67.2012.5.01.0019 : MAGNO TADEU PEREIRA RAMALHO : RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, observando as instruções que se seguem: Tipo: Conciliação em Execução por videoconferênciaData: 18/03/2025 10:20 horasLINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*20.***.*16-33 ATENÇÃO: 1 - A presença do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 2 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet.
Aqueles que não possuam meios tecnológicos próprios para participar do ato poderão comparecer no dia e hora acima indicados no CEJUSC, situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, térreo, Centro - Rio de Janeiro/RJ, onde será disponibilizado o acesso VIRTUAL à sala de audiências.
OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
FELIPE SILVA DE MELO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME -
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbc72e0 proferido nos autos.
DESPACHO No presente processo figura empresa do grupo RUFOLO no polo passivo que, em audiência com o Juízo da CAEX homologou acordo no REEF nº 0010721-84.2013.5.01.0007 (id 698cbac) viabilizando a quitação de cerca de 1400 processos nesta Especializada.
Nos termos da cláusula segunda do referido acordo, as quitações se darão por meio de audiências neste CEJUSC, com indispensável presença do autor, homologando-se o valor da execução, atualizado pela Vara do Trabalho, conforme critérios definidos no REEF.
A fim de viabilizar a rápida solução dos processos, restou facultado ao advogado da reclamada o comparecimento nas audiências designadas desde que expressa sua concordância com a atualização juntada aos autos.
Dessa forma, ante os princípios da celeridade e efetividade processual, defere-se às partes o prazo de 05 dias para análise dos cálculos atualizados pela Vara de origem, se processados nos termos do acordo de id 698cbac (0010721-84.2013.5.01.0007), manifestando pela concordância ou discordância dos valores apontados.
Na concordância das partes, deverá a Secretaria deste CEJUSC incluir o processo em pauta breve.
No silêncio ou, havendo discordância por uma das partes, devolvam-se os autos à Vara de origem para providências que entender cabíveis, destacando-se os critérios de atualização definidos no mencionado acordo: “Com relação a processos em que o devedor principal sejam as empresas RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME e BELLO RIO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA, o valor inscrito será atualizado pela variação da Selic (Fazenda Nacional), na forma do decidido na ADC 58.
Com relação a processos em que o devedor principal seja a empresa TRADE BUILDING ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - FALIDO, em razão da falência, o valor inscrito será atualizado pela variação do IPCA-E.” Destaca-se desde já que este CEJUSC segue à disposição para eventual retorno dos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
ADRIANA FREITAS DE AGUIAR Juiza do Trabalho Supervisora do CEJUSC-JTIntimado(s) / Citado(s) - MAGNO TADEU PEREIRA RAMALHO -
21/08/2020 14:55
Baixa Definitiva
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21/08/2020 14:55
Determinado o levantamento da suspensão ou do sobrestamento dos autos
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21/08/2020 14:55
Transitado em Julgado em 21.08.2020
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22/05/2020 07:00
Publicado acórdão em 22.05.2020.
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20/05/2020 09:00
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO e provido
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30/04/2020 07:00
Inclusão em Pauta
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29/04/2020 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 29.04.2020.
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28/04/2020 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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12/03/2020 10:28
Conclusos para julgamento
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11/03/2020 09:00
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de #{membro_do_colegiado}
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03/03/2020 10:08
Inclusão em Pauta
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03/03/2020 07:00
Publicado certidão_de_julgamento em 03.03.2020.
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21/02/2020 12:25
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Recurso de Revista, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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19/02/2020 09:00
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO e provido
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03/02/2020 07:00
Inclusão em Pauta
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31/01/2020 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 31.01.2020.
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18/12/2019 11:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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04/11/2019 11:16
Conclusos para julgamento
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04/11/2019 10:59
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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04/10/2019 07:00
Publicado despacho em 04.10.2019.
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03/10/2019 19:00
Determinado o levantamento da suspensão ou do sobrestamento dos autos
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03/10/2019 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/10/2019 10:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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24/09/2019 16:50
Conclusos para despacho
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03/11/2016 07:00
Publicado despacho em 03.11.2016.
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28/10/2016 19:00
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 246
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26/10/2016 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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23/09/2016 18:03
Conclusos para despacho
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08/04/2016 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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15/03/2016 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2016 19:00
Confirmada a intimação eletrônica
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18/02/2016 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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09/12/2015 15:52
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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04/12/2015 07:00
Publicado acórdão em 04.12.2015.
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25/11/2015 09:00
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO e não-provido
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19/11/2015 07:00
Inclusão em Pauta
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18/11/2015 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 18.11.2015.
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17/11/2015 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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23/09/2015 23:18
Conclusos para julgamento
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15/09/2015 08:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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15/09/2015 08:11
Distribuído por sorteio
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27/08/2015 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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13/08/2015 09:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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12/08/2015 20:07
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2019
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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