TRT1 - 0100417-97.2017.5.01.0070
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da7b9ba proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT Relatório GRUPO CASAS BAHIA S.A. opõe Embargos à execução sob o ID.4ae3aff. O embargado apresentou a manifestação de ID 63330f2.
Juízo garantido através de Carta fiança. É o relatório. Mérito - QUANTO À CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS: ADC 58 E 59/ADI 5867 e 6021 A Reclamada discorda da apuração de juros na fase pré-judicial e requer a aplicação das das ADC 58 E 59/ADI 5867 e 6021.
De melhor análise dos autos, verifica-se que, durante a atualização dos cálculos (ID.26d863a), não houve atendimento à R.
Decisão de ID.3de860f, proferida em sede de Recurso de revista , do TST, transcrita abaixo: "Conhecido o apelo por violação do art. 5º, XXII, da Constituição Federal, dou-lhe provimento, para determinar a recomposição dos débitos judiciais mediante aplicação, na fase pré-judicial, do IPCA-E, acrescido de juros de mora (art. 39, caput, da Lei nº 8.177/1991), e, a partir do ajuizamento da ação, da taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF." (grifo meu) Assim, assiste parcial razão à Reclamada, devendo ser aplicados os efeitos da decisão proferida pelo STF nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, nos exatos termos da coisa julgada, inclusive quanto à aplicação de juros na fase pré-judicial, sob pena de afronta à coisa julgada reformada. Os cálculos foram reparados no ID.858082f. - DO REFLEXOS DE DSR NAS HORAS EXTRAS Contesta a Reclamada o método de apuração do cálculo de DSR, apartado da verba principal, o que causa o equívoco de apurar reflexos sobre eles.
Assiste razão. A determinação foi para apurar o DSR enquanto reflexo das Horas Extras, e, acrescido deste (ou seja, ambos) refletirem na paga do aviso prévio; férias acrescidas de 1/3; gratificações natalinas; FGTS e indenização de 40% sobre o FGTS. "Por habituais, as horas extraordinárias deverão integrar a gama remuneratória do Autor para repercutirem na paga dos repousos semanais remunerados (vide súmula 172, TST e art. 7º da Lei nº 605/49) e, destes e daquelas, na paga do aviso prévio; férias acrescidas de 1/3; gratificações natalinas; FGTS e indenização de 40% sobre o FGTS." (grifo meu) Cálculos no ID.858082f, que procedeu à correta apuração. - DA ALÍQUOTA SAT A alíquota do SAT (Seguro de Acidente de Trabalho) deve ser apurada considerando-se a atividade preponderante da empresa, observando-se o seu grau de risco desenvolvido, que pode ser de risco: mínimo (1%), médio (2%) ou grave (3%).
A Via Varejo S.A. tem por atividade preponderante o "Comércio Varejista Especializado de Eletrodomésticos e Equipamentos de Áudio e Vídeo", cujo código do CNAE é o nº 4753-9/00.
E, conforme consta do Anexo V ao Regulamento da Previdência Social (Anexo V - novo SAT), a reclamada está enquadrada no grau de risco médio da "Relação de atividades preponderantes e correspondentes graus de risco conforme a classificação nacional de atividades econômicas", cuja alíquota é de 2% desde a publicação do Decreto nº 10.410, de 30/06/2020. Assiste razão.
Os cálculos foram retificados também neste ponto. - DAS CUSTAS PROCESSUAIS Alega que as custas processuais foram calculadas de forma equivocada, visto que o pagamento já havia sido realizado à época da interposição do Recurso Ordinário Assiste, mais uma vez, razão à Ré.
Foram excluídas as custas, conforme cálculos de ID.858082. - DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Alega que que a contadoria equivocou-se ao incluir nos cálculos valores devidos pela reclamada a título de honorários advocatícios.
Não assiste razão, pois verifica-se que os cálculos embargados (ID.26d863a) sequer apuraram os honorários. Conclusão Face ao exposto, conheço dos embargos, uma vez tempestivos, e, no mérito, julgo-os PARCIALMENTE PROCEDENTES.
Novos cálculos juntados sob o Id.858082f .
Intimem-se, sendo a Reclamada, inclusive, para o pagamento do valor apurado na planilha corrigida.
ID.858082f , em 15 dias.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
11/08/2024 05:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
08/08/2024 22:26
Recebidos os autos para prosseguir
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08/08/2022 13:24
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
01/06/2022 17:26
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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31/05/2022 12:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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30/05/2022 16:51
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de substabelecimento e carta de preposição)
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26/05/2022 12:57
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (25/05/2022 12:15 SNC VIDEOCONFERÊNCIA 2 - Link Cris - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
17/05/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2022
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17/05/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2022
-
17/05/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2022 14:28
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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16/05/2022 14:28
Expedido(a) intimação a(o) OSMAR LEITE SILVA JUNIOR
-
16/05/2022 10:47
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (25/05/2022 12:15 SNC VIDEOCONFERÊNCIA 2 - Link Cris - CEJUSC-CAP 2º grau)
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18/04/2022 12:37
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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05/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de Via S.A em 04/04/2022
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05/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de OSMAR LEITE SILVA JUNIOR em 04/04/2022
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01/04/2022 13:10
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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01/04/2022 13:10
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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23/03/2022 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2022
-
23/03/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2022 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2022
-
23/03/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 10:11
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
-
22/03/2022 10:11
Expedido(a) intimação a(o) OSMAR LEITE SILVA JUNIOR
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11/03/2022 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2022 14:36
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
11/03/2022 14:09
Encerrada a conclusão
-
22/01/2022 11:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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03/01/2022 21:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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19/11/2021 11:21
Recebidos os autos por retorno de diligência
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19/10/2021 11:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
-
16/10/2021 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2021 13:55
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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27/09/2021 17:01
Admitido o Recurso de Revista de VIA VAREJO S/A
-
02/09/2021 16:30
Juntada a petição de Manifestação (Pedido substituição do depósito recursal)
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30/08/2021 12:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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29/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 28/05/2021
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29/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de OSMAR LEITE SILVA JUNIOR em 28/05/2021
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28/05/2021 17:16
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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18/05/2021 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2021
-
18/05/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2021 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2021
-
18/05/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2021 18:21
Expedido(a) intimação a(o) VIA VAREJO S/A
-
14/05/2021 18:21
Expedido(a) intimação a(o) OSMAR LEITE SILVA JUNIOR
-
13/05/2021 18:19
Acolhidos os Embargos de Declaração de VIA VAREJO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-64
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23/03/2021 00:22
Incluído em pauta o processo para 05/05/2021 03:00 05-05-2021 - SALA TELEPRESENCIAL ()
-
02/03/2021 17:28
Deliberado em sessão (remessa para sessão telepresencial)
-
06/02/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/02/2021
-
05/02/2021 16:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2021 16:24
Incluído em pauta o processo para 24/02/2021 03:00 24-02-2021 - SALA VIRTUAL ()
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17/12/2020 17:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/12/2020 20:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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24/11/2020 00:02
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 23/11/2020
-
24/11/2020 00:02
Decorrido o prazo de OSMAR LEITE SILVA JUNIOR em 23/11/2020
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11/11/2020 18:07
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Embargos de Declaração)
-
04/11/2020 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2020
-
04/11/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2020 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2020
-
04/11/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2020 12:35
Expedido(a) intimação a(o) VIA VAREJO S/A
-
03/11/2020 12:35
Expedido(a) intimação a(o) OSMAR LEITE SILVA JUNIOR
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28/10/2020 11:42
Conhecido em parte o recurso de VIA VAREJO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e provido em parte
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28/10/2020 11:42
Conhecido o recurso de OSMAR LEITE SILVA JUNIOR - CPF: *02.***.*69-13 e não provido
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21/09/2020 16:50
Incluído em pauta o processo para 21/10/2020 03:00 21-10-2020 - SESSÃO TELEPRESENCIAL ()
-
05/08/2020 11:19
Deliberado em sessão (remessa para sessão telepresencial)
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10/07/2020 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/07/2020
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09/07/2020 02:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2020 02:18
Incluído em pauta o processo para 29/07/2020, 15:00:00, 29-07-2020 - SESSÃO VIRTUAL - SALA PRINCIPAL ()
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08/07/2020 19:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
07/07/2020 02:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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16/06/2020 00:13
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 15/06/2020
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16/06/2020 00:13
Decorrido o prazo de OSMAR LEITE SILVA JUNIOR em 15/06/2020
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20/05/2020 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
20/05/2020 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2020 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
20/05/2020 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2020 16:28
Expedido(a) intimação a(o) VIA VAREJO S/A
-
19/05/2020 16:28
Expedido(a) intimação a(o) OSMAR LEITE SILVA JUNIOR
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15/05/2020 11:54
Acolhidos os Embargos de Declaração de VIA VAREJO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-64
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23/04/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/05/2020
-
20/04/2020 17:02
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2020 17:01
Incluído em pauta o processo para 06/05/2020, 13:00:00, 06-05-2020 - SV - PRINCIPAL ()
-
17/02/2020 17:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/02/2020 12:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
-
24/01/2020 20:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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23/01/2020 00:01
Decorrido o prazo de OSMAR LEITE SILVA JUNIOR em 22/01/2020
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15/01/2020 14:31
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Embargos de Declaração)
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14/12/2019 00:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/12/2019
-
14/12/2019 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2019 15:19
Determinada a requisição de informações
-
13/12/2019 15:19
Convertido o julgamento em diligência
-
13/12/2019 06:13
Conclusos os autos para despacho a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
-
13/12/2019 06:13
Encerrada a conclusão
-
13/12/2019 06:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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12/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 11/12/2019
-
12/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de OSMAR LEITE SILVA JUNIOR em 11/12/2019
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05/12/2019 13:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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29/11/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Acórdão em 29/11/2019
-
29/11/2019 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2019 09:09
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de VIA VAREJO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-64 / null
-
25/10/2019 09:09
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de OSMAR LEITE SILVA JUNIOR - CPF: *02.***.*69-13 / null
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03/10/2019 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/10/2019
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01/10/2019 17:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2019 17:15
Incluído o processo em pauta (23/10/2019, 13:00:00, 23-10-2019 - PRINCIPAL)
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25/09/2019 12:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/09/2019 02:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
-
16/08/2019 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2019
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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PROVA EMPRESTADA • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
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