TRT1 - 0100223-79.2023.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 23/09/2025
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24/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ GOMES em 23/09/2025
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10/09/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID adbe672 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA -
08/09/2025 23:19
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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08/09/2025 23:19
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ GOMES
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08/09/2025 23:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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08/09/2025 12:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
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07/09/2025 15:37
Expedido(a) alvará a(o) ANDRE LUIZ GOMES
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07/09/2025 15:37
Expedido(a) alvará a(o) ANDRE LUIZ GOMES
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07/08/2025 11:35
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2fe923 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Intime-se o réu para informar os seus dados bancários.
Prazo de 05 dias.
Vindo, expeçam-se os alvarás remanescentes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de agosto de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA -
02/08/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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02/08/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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01/08/2025 11:46
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por execução (R$ 530,31)
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01/08/2025 11:46
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 717,49)
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01/08/2025 11:46
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 81,24)
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01/08/2025 11:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 6.624,74)
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01/08/2025 07:27
Expedido(a) ofício a(o) ANDRE LUIZ GOMES
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01/08/2025 07:27
Expedido(a) alvará a(o) ANDRE LUIZ GOMES
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01/08/2025 07:27
Expedido(a) alvará a(o) ANDRE LUIZ GOMES
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01/08/2025 07:27
Expedido(a) alvará a(o) ANDRE LUIZ GOMES
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30/07/2025 13:03
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 200,00)
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17/07/2025 10:25
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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15/07/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ GOMES
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15/07/2025 14:21
Homologada a liquidação
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15/07/2025 10:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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02/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ GOMES em 01/07/2025
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26/06/2025 10:00
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 191e563 proferido nos autos.
Designo o dia 27/06/2025, às 11 horas, para que as partes compareçam a Secretaria da VT, devendo a ré proceder à entrega das guias para levantamento do FGTS, bem como para habilitação no benefício do seguro desemprego.
Até a referida data, deverá a ré comprovar nos autos à competente anotação na CTPS digital do obrerio.
Após, voltem-me conclusos para análise do cálculo da ré.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de junho de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ GOMES -
19/06/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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19/06/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ GOMES
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19/06/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 16:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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29/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ GOMES em 28/05/2025
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27/05/2025 13:01
Juntada a petição de Impugnação
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26/05/2025 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c4d234 proferido nos autos.
Considerando o trânsito em julgado, determino que ambas as partes designem entre si, através dos patronos constituídos, data e local para que a ré proceda à anotação na CTPS do autor, devendo comprovar nos autos, em 8 dias, o cumprimento da obrigação de fazer, ora determinada, conforme disposto na r. sentença.
Deverá entregar guias para levantamento do FGTS, bem como para habilitação no benefício do seguro desemprego.
Observem os I.
Patronos que caso as peças processuais lançadas aos autos possuam telefones e/ou endereços eletrônicos para contato, poderão também utilizá-los para comunicação e decisão conjunta quanto à melhor data, horário e local, com informação posterior ao Juízo sobre o pactuado, sendo que não havendo manifestação, considerará o Juízo que a baixa foi efetuada.
Cumprido, a Reclamada deverá ser intimada para apresentar, sob pena de preclusão, seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, que deverão seguir os seguintes parâmetros: 1- Na apresentação dos valores deverá ser observada, a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, segundo as épocas em que devidas; 2 - Tendo em vista o entendimento fixado em tese atual, com a redação aprovada pelo Pleno do TST, no sentido da impossibilidade de pagamento de FGTS direto ao empregado (“Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador”.
Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201), o valores de FGTS da contratualidade (nas hipóteses de acordo ou condenação ao pagamento de FGTS +40%) deverão ser apurados e indicados separadamente, sem estarem englobados no total líquido devido ao autor, visto que serão depositados pela ré na conta vinculada e posteriormente liberados ao autor, nestes autos, através de alvará de FGTS (se for o caso). 3- Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto; 4 – Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária (Reclamante e Reclamada), detalhando as verbas com e sem incidência e as alíquotas (empregado, empregador e SAT).
Caso contrário, serão retidos pela alíquota máxima INSS sobre o montante da condenação.
As contribuições devidas a Terceiros (do sistema "S"), embora tenham como base de cálculo a folha de pagamento e sejam recolhidas na mesma guia da contribuição previdenciária, não podem ser executadas nesta Justiça, conforme inciso VIII do art. 114 da CF, incisos I, a), e II, do art. 195 da Constituição Federal. 5- Demonstração da apuração dos valores devidos a título do Imposto de Renda de acordo com os artigos 3º e 4º da Instrução Normativa RFB 1.127, de 7 de fevereiro de 2011 (DOU de 8.2.2011).
Caso contrário, serão retidos pela alíquota máxima de IR sobre o montante da condenação. 6- Os cálculos devem ser apresentados atualizados com observância a súmula 381/TST. 7- Do crédito de honorários advocatícios de sucumbência e periciais deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável. 8- Não incide imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais ( art. 150.VI. “C”.
CR/88); 9 – As custas também deverão ser apuradas (valor fixado em sentença, devidamente atualizado). 10- Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 11- A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica. 12- Para a atualização da conta adotar-se-á o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), acrescido de juros equivalentes à TR, conforme art. 39, caput, da Lei 8.177/91, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, na esteira do entendimento firmado pelo Pretório Excelso nos autos da ADC 58. 13 - Havendo condenação ao pagamento de indenização por dano moral, aplicar-se-á como índice único para correção e juros de mora a taxa SELIC, a partir do ajuizamento da ação, de acordo com o art. 883 da CLT, visto não ser mais aplicável integralmente o verbete 439 da Súmula do TST, após o julgamento da ADC 58 acima mencionado. 14- Deverá ainda, ser apresentada planilha com demonstrativo de cálculos, na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região.
Deverão as partes apresentar seus cálculos valendo-se do sistema PJe Calc, com a respectiva exportação do arquivo ao PJe, de modo a possibilitar ao Juízo o acesso às memórias de cálculo para eventuais e futuras alterações, deduções e atualizações que se fizerem necessárias.
Em havendo depósitos recursais nos autos, no prazo de 8 dias acima concedido à ré, o autor deverá fornecer seus dados bancários, para fins de expedição de alvará, após a homologação de cálculos, na forma dos art. 899, §1º, parte final, da CLT e art. 108, I, da Consolidação de Provimentos do CGJT.
Apresentados os cálculos, venham conclusos para homologação.
Em havendo mais de uma ré e cálculos divergentes, à contadoria para verificação.
Se decorrido o prazo da Ré in albis, intime-se a parte autora para que apresente seus cálculos, em 8 dias, observando-se os parâmetros supra, sob pena de preclusão.
Apresentados os cálculos, venham conclusos.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA -
14/05/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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14/05/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ GOMES
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14/05/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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14/05/2025 13:28
Iniciada a liquidação
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14/05/2025 13:28
Transitado em julgado em 28/04/2025
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05/05/2025 14:47
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 09:33
Recebidos os autos para prosseguir
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29/02/2024 11:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/02/2024 13:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/02/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
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06/02/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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02/02/2024 21:25
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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02/02/2024 21:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDRE LUIZ GOMES sem efeito suspensivo
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02/02/2024 15:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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02/02/2024 01:07
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 01/02/2024
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25/01/2024 09:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
29/12/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
29/12/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/12/2023
-
29/12/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
29/12/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/12/2023
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28/12/2023 14:35
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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28/12/2023 14:35
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ GOMES
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28/12/2023 14:34
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 509,30
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28/12/2023 14:34
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDRE LUIZ GOMES
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13/11/2023 16:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
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13/11/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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10/11/2023 00:19
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ GOMES em 09/11/2023
-
10/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de UPA 24 HORAS IRAJÁ em 09/11/2023
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09/11/2023 10:39
Juntada a petição de Razões Finais
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03/11/2023 11:31
Expedido(a) ofício a(o) ANDRE LUIZ GOMES
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30/10/2023 17:40
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/10/2023 08:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/10/2023 11:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/10/2023 09:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/10/2023 19:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/10/2023 17:19
Expedido(a) mandado a(o) UPA 24 HORAS IRAJA
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19/10/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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16/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ GOMES em 15/09/2023
-
02/08/2023 15:38
Expedido(a) ofício a(o) ANDRE LUIZ GOMES
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11/07/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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10/07/2023 12:33
Encerrada a conclusão
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10/07/2023 10:28
Juntada a petição de Manifestação
-
07/07/2023 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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28/06/2023 10:38
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2023 15:18
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/10/2023 08:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/06/2023 15:18
Audiência inicial por videoconferência realizada (23/06/2023 11:15 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/04/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2023
-
27/04/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2023
-
27/04/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 10:53
Juntada a petição de Contestação
-
26/04/2023 08:44
Expedido(a) notificação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
26/04/2023 08:44
Expedido(a) notificação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
26/04/2023 08:44
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE LUIZ GOMES
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25/04/2023 14:20
Encerrada a conclusão
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25/04/2023 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
13/04/2023 17:38
Juntada a petição de Manifestação
-
13/04/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2023
-
13/04/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 17:14
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ GOMES
-
11/04/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 14:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/04/2023 08:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
22/03/2023 17:44
Audiência inicial por videoconferência designada (23/06/2023 11:15 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/03/2023 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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