TRT1 - 0101327-08.2017.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 15:32
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0101586-28.2016.5.01.0047)
-
06/05/2025 09:51
Iniciada a execução
-
10/04/2025 00:20
Decorrido o prazo de VALERIA DE SOUZA FARIA em 09/04/2025
-
27/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf692cd proferido nos autos.
Julgo extinto sem resolução do mérito o IDPJ (ID a3b1685) formulado em face da reclamada, PRO-SAUDE ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL uma vez haver REEF da referida empresa (Processo Piloto 0101586-28.2016.5.01.0047).
Dê-se ciência.
Após, remetam-se os autos à Contadoria para atualização do crédito.
Em seguida, determino a inclusão do crédito exequendo no REEF, por meio do BANEX., tendo em vista o processo piloto de nº0101586-28.2016.5.01.0047. Sobreste-se o feito aguardando o pagamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VALERIA DE SOUZA FARIA -
26/03/2025 20:32
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA DE SOUZA FARIA
-
26/03/2025 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
20/03/2025 18:55
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 18:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/03/2025
-
17/03/2025 11:11
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 11:09
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b47ceae proferida nos autos.
Decisão Vistos etc.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS de ID: b8e57d5 apurados pelo reclamante, por ajustados à coisa julgada, exceto pela inclusão de contribuição previdenciária cota empresa cuja isenção foi deferida em sentença.
Planilha com cálculos atualizados até 11/03/2025 acompanha a presente decisão.
Reclamante (líquido) R$ 20.670,33 Imposto de renda R$ 0,00 INSS R$ 401,36 Custas R$ 429,89 Total devido pela ré R$ 21.501,58 Determina-se à Secretaria as seguintes providências: 1 - Intime-se o(a) reclamado(a) para depósito do montante total apurado, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução.
Intime-se o autor para informar se pretende o início da execução, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
Concomitantemente, a parte autora deverá informar os dados bancários aptos a viabilizar a transferência dos valores para a conta informada.
Não serão aceitos dados bancários de procurador ou pessoa jurídica sem poderes expressos na procuração.
Prazo de 5 (cinco) dias; 2 - Deverá o ex-empregador comprovar o cumprimento da obrigação acessória da escrituração dos dados do processo no e-Social e do recolhimento da contribuição previdenciária na forma da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, nos seguintes termos: I - Nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF gerado pela DCTFWeb; e II - Nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social - GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR n. 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei n. 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP. 3 - Com o pagamento, expeça-se alvará aos beneficiários, por meio de transferência bancária, observando-se as contas indicadas pelos credores, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução; 4 - Se a ré não efetuar o pagamento, nem indicar bens à penhora, dê-se prosseguimento à execução, por meio da ativação dos convênios SISBAJUD (teimosinha), BNDT, RENAJUD, CNIB, ARISP, SNIPER e JUCERJA; Caso as medidas não prosperem, inclua-se a executada no SERASAJUD. 5 - Acaso restem infrutíferas as diligências indicadas, o exequente que desejar o ingresso de terceiros (sócios/diretores) deverá providenciar o ajuizamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), observado o atual ordenamento jurídico (art. 133 § 1º e art. 134§ 4º do NCPC c/c art. 855-A da CLT), a documentação anexada aos autos e o prazo do art. 11-A da CLT; 6 - Dar-se-á vista ao(à) reclamante para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, inclusive especificamente quanto à ativação de outros sistemas de pesquisa patrimonial, em 30 (trinta) dias.
Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de 02 anos (art. 11-A da CLT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALERIA DE SOUZA FARIA -
12/03/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
12/03/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA DE SOUZA FARIA
-
12/03/2025 09:22
Homologada a liquidação
-
11/03/2025 17:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
11/03/2025 17:20
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 07328ce) para Impugnação
-
11/03/2025 10:31
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
08/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/03/2025
-
27/02/2025 09:53
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
18/02/2025 10:44
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
07/02/2025 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
-
07/02/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
06/02/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
06/02/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
28/01/2025 18:10
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
21/01/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9eeb895 proferido nos autos.
Despacho Vistos etc.
Cálculos do reclamante no ID: 0d2c8bf.
Salário in natura Os cálculos do reclamante estão inadequados ao julgado por incluir o salário in natura na base de cálculo das verbas apuradas.
O autor, portanto, deverá excluir o salário in natura da base de cálculo das verbas conforme determinado pelo V.
Acordão de ID 8ea84a2.
Intime-se o autor para, em 8 (oito) dias, adequar seus cálculos observando atentamente ao acima determinado.
Vindo, intime(m)-se as rés para apresentar(em) cálculos de liquidação e para impugnar(em), no mesmo prazo de 8 (oito) dias, os cálculos apresentados pelo reclamante, sob pena de preclusão.
Após, à Contadoria para verificação e homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de janeiro de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALERIA DE SOUZA FARIA -
20/01/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA DE SOUZA FARIA
-
20/01/2025 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
18/10/2024 15:06
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
16/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de VALERIA DE SOUZA FARIA em 15/10/2024
-
02/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
01/10/2024 18:08
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA DE SOUZA FARIA
-
01/10/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
-
01/10/2024 03:47
Decorrido o prazo de VALERIA DE SOUZA FARIA em 30/09/2024
-
17/09/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA DE SOUZA FARIA
-
16/09/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
-
13/09/2024 17:38
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2024 17:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/09/2024 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
03/09/2024 07:12
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
03/09/2024 07:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
02/09/2024 13:53
Iniciada a liquidação
-
02/09/2024 13:53
Transitado em julgado em 27/08/2024
-
02/09/2024 05:01
Recebidos os autos para prosseguir
-
04/10/2019 16:09
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/10/2019 12:20
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 12/09/2019
-
03/10/2019 12:20
Decorrido o prazo de VALERIA DE SOUZA FARIA em 12/09/2019
-
25/09/2019 10:16
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO ERJ)
-
11/09/2019 13:40
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
06/09/2019 00:47
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/08/2019
-
04/09/2019 16:18
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
01/09/2019 00:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/09/2019
-
01/09/2019 00:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2019 15:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 sem efeito suspensivo
-
29/08/2019 15:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67 sem efeito suspensivo
-
28/08/2019 16:56
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 15/08/2019
-
25/08/2019 01:36
Decorrido o prazo de VALERIA DE SOUZA FARIA em 15/08/2019
-
22/08/2019 11:14
Conclusos os autos para decisão Geral a ANNA ELISABETH JUNQUEIRA AYRES MANSO CABRAL
-
13/08/2019 12:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO ERJ)
-
01/08/2019 14:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
01/08/2019 14:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
30/07/2019 15:23
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
30/07/2019 15:23
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
23/07/2019 00:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/07/2019
-
23/07/2019 00:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2019 15:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
-
19/07/2019 15:13
Concedida a assistência judiciária gratuita a VALERIA DE SOUZA FARIA
-
19/07/2019 15:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de VALERIA DE SOUZA FARIA
-
19/06/2019 14:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
01/06/2019 01:02
Decorrido o prazo de VALERIA DE SOUZA FARIA em 31/05/2019 23:59:59
-
24/05/2019 01:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/05/2019
-
24/05/2019 01:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2019 08:50
Expedido(a) ofício a(o) autor
-
13/05/2019 12:14
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
30/04/2019 14:16
Juntada a petição de Manifestação (Manifestações pela RTE)
-
26/04/2019 15:56
Audiência inicial realizada (26/04/2019 09:08 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/12/2018 12:07
Audiência inicial redesignada (26/04/2019 09:08 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/11/2018 10:43
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
19/11/2018 10:31
Audiência inicial designada (03/12/2018 08:53 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/10/2018 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2018 15:10
Conclusos os autos para despacho a ANNA ELISABETH JUNQUEIRA AYRES MANSO CABRAL
-
19/09/2018 15:09
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de cognição
-
21/08/2018 15:34
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2017 15:18
Arquivados os autos definitivamente
-
05/12/2017 12:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 800.00
-
05/12/2017 12:52
Concedida a assistência judiciária gratuita a VALERIA DE SOUZA FARIA
-
05/12/2017 12:52
Arquivado o processo por ausência do reclamante
-
05/12/2017 12:52
Audiência inicial realizada (05/12/2017 10:46 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/11/2017 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/11/2017 23:59:59
-
27/09/2017 04:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/08/2017 10:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/08/2017 10:43
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
30/08/2017 10:43
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
30/08/2017 10:43
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
30/08/2017 10:36
Audiência inicial designada (05/12/2017 09:46 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/08/2017 10:35
Audiência inicial cancelada (24/09/2018 09:00 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/08/2017 13:39
Audiência inicial designada (24/09/2018 09:00 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/08/2017 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2017
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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