TRT1 - 0100305-70.2021.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 16:00
Iniciada a execução
-
31/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de PEDRO ALBUDANE em 30/07/2025
-
22/07/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
21/07/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO ALBUDANE
-
21/07/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 15:00
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2025 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
05/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/07/2025
-
05/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de PEDRO ALBUDANE em 04/07/2025
-
04/07/2025 15:14
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57c4af4 proferido nos autos.
Vistos etc.
Defiro a dilação de prazo por 10 dias.
Decorrido, in albis, cumpra-se o item 4 da decisão de Id 448c28b.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO ALBUDANE -
25/06/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
25/06/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA
-
25/06/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO ALBUDANE
-
25/06/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
25/06/2025 00:41
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 24/06/2025
-
23/06/2025 17:09
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 448c28b proferida nos autos.
Decisão Vistos etc.
Cálculos da 1a reclamada no ID: e813cc1.
Os cálculos da reclamada merecem ajustes por não terem apurado juros SELIC desde o ajuizamento da ação, conforme determinado no julgado.
Os ajustes serão procedidos pela contadoria desta vara para dar celeridade ao processo e acompanharão a presente decisão.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS de ID: e813cc1 apurados pela 1a reclamada, por ajustados à coisa julgada, exceto quanto aos juros SELIC.
Planilha com cálculos ajustados e atualizados até 16/06/2025 acompanha a presente decisão.
Reclamante (líquido) R$ 21.647,55 Imposto de renda R$ 0,00 Honorários advocatícios R$ 2.164,76 Total devido pela ré R$ 23.812,31 Solicite-se ao E.
TRT os honorários periciais do Perito Luiz Guilherme Cardoso Moll conforme fixado em Sentença ID: ccfb514.
Determina-se à Secretaria as seguintes providências: 1 - Intime-se o(a) reclamado(a) para depósito do montante total apurado, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução.
Intime-se o autor para informar se pretende o início da execução, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
Concomitantemente, a parte autora deverá informar os dados bancários aptos a viabilizar a transferência dos valores para a conta informada.
Não serão aceitos dados bancários de procurador ou pessoa jurídica sem poderes expressos na procuração.
Prazo de 5 (cinco) dias; 2 - Deverá o ex-empregador comprovar o cumprimento da obrigação acessória da escrituração dos dados do processo no e-Social e do recolhimento da contribuição previdenciária na forma da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, nos seguintes termos: I - Nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF gerado pela DCTFWeb; e II - Nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social - GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR n. 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei n. 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP. 3 - Com o pagamento, expeça-se alvará aos beneficiários, por meio de transferência bancária, observando-se as contas indicadas pelos credores, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução; 4 - Se a ré não efetuar o pagamento, nem indicar bens à penhora, dê-se prosseguimento à execução, por meio da ativação dos convênios SISBAJUD (teimosinha), BNDT, RENAJUD, CNIB, ARISP, SNIPER e JUCERJA; Caso as medidas não prosperem, inclua-se a executada no SERASAJUD. 5 - Acaso restem infrutíferas as diligências indicadas, o exequente que desejar o ingresso de terceiros (sócios/diretores) deverá providenciar o ajuizamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), observado o atual ordenamento jurídico (art. 133 § 1º e art. 134§ 4º do NCPC c/c art. 855-A da CLT), a documentação anexada aos autos e o prazo do art. 11-A da CLT; 6 - Dar-se-á vista ao(à) reclamante para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, inclusive especificamente quanto à ativação de outros sistemas de pesquisa patrimonial, em 30 (trinta) dias.
Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de 02 anos (art. 11-A da CLT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA -
16/06/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
16/06/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA
-
16/06/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO ALBUDANE
-
16/06/2025 15:23
Homologada a liquidação
-
16/06/2025 15:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
02/06/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
21/05/2025 16:11
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 15:13
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ca8427 proferido nos autos.
Vistos Considerando-se que a sentença proferida nos autos é ilíquida faz-se necessária a sua prévia liquidação.
Intime-se RÉU a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo, sem prejuízo de oportuna impugnação pela parte autora.
Recomendando-se a utilização do PJ-e Calc Cidadão.
Deverão ainda ser observados o marco prescricional e as deduções ou compensações autorizadas a mesmo título, dentro dos limites do mês a que se referem, ou se de outra forma tiver sido determinado na sentença ou acórdão exequendo.
Quanto à aplicação de juros e correção monetária, deverão ser observados os seguintes parâmetros, conforme decisão proferida pelo E.
STF na ADC 58: 1.Será adotado o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil) 2.As decisões transitadas em julgado devem seguir os índices expressamente indicados nos respectivos comandos decisórios (a TRou o IPCA-E) e a aplicação de juros de 1% ao mês, desde que a decisão mencione expressamente a aplicabilidade da TR ou IPCA-E dos juros de mora, e cumulativamente; 3.As decisões transitadas em julgado que não contenham previsão expressa acerca serão do índice de correção monetária a ser adotado afetadas pela decisão do STF, aplicando-se a regra constante do item 1. O cálculo da cota previdenciária (reclamante e reclamada) deverá ser apresentado em apartado, desmembrados e totalizados mês a mês, detalhando as verbas com e sem incidência e as alíquotas (empregado, empregador e SAT), bem como o cálculo do Imposto de Renda de acordo com os artigos 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA -
07/05/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
07/05/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA
-
07/05/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
07/05/2025 09:11
Iniciada a liquidação
-
07/05/2025 09:11
Transitado em julgado em 02/05/2025
-
05/05/2025 15:41
Recebidos os autos para prosseguir
-
04/02/2025 09:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/02/2025 21:52
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/02/2025 14:03
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/02/2025 07:30
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/01/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1315253 proferida nos autos.
Verifico que se encontram presentes os requisitos extrínsecos dos Recursos Ordinários interpostos pelas partes, com atendimento aos pressupostos objetivos (ato recorrível, adequação, tempestividade, regularidade de representação e preparo), conforme hipótese.
Seguro garantia id. 12b0aca, custas id. fc9cbbf, procuração da 1º ré id. bdbbe1f e procuração da parte autora id. 7cb4f8c.
Por preenchidos os pressupostos intrínsecos de admissibilidade (legitimidade recursal, capacidade e interesse) dos Recursos Ordinários interpostos, intimem-se as partes recorridas para apresentarem contrarrazões, em 08 dias.
Decorrido o prazo supra, ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de janeiro de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
20/01/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
20/01/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA
-
20/01/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO ALBUDANE
-
20/01/2025 08:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA sem efeito suspensivo
-
20/01/2025 08:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PEDRO ALBUDANE sem efeito suspensivo
-
09/12/2024 09:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
07/12/2024 00:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/12/2024
-
06/12/2024 21:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
05/12/2024 14:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
25/11/2024 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
25/11/2024 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
25/11/2024 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 07:07
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
22/11/2024 07:07
Expedido(a) intimação a(o) VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA
-
22/11/2024 07:07
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO ALBUDANE
-
22/11/2024 07:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 214,00
-
22/11/2024 07:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PEDRO ALBUDANE
-
22/11/2024 07:06
Concedida a gratuidade da justiça a PEDRO ALBUDANE
-
22/11/2024 07:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
14/11/2024 13:42
Audiência de instrução realizada (14/11/2024 10:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/11/2024 17:19
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
02/10/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
02/10/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
01/10/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
01/10/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA
-
01/10/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO ALBUDANE
-
01/10/2024 11:53
Audiência de instrução designada (14/11/2024 10:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/09/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
-
18/09/2024 00:22
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/09/2024
-
17/09/2024 20:33
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2024 20:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/09/2024 19:14
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2024 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
09/09/2024 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
09/09/2024 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
06/09/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
06/09/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA
-
06/09/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO ALBUDANE
-
12/08/2024 10:19
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
-
08/08/2024 06:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
19/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL em 18/07/2024
-
24/06/2024 14:19
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
-
06/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 05/06/2024
-
04/06/2024 15:46
Juntada a petição de Impugnação
-
27/05/2024 11:53
Juntada a petição de Manifestação
-
18/05/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
-
18/05/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
-
18/05/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
-
17/05/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
17/05/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA
-
17/05/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO ALBUDANE
-
08/04/2024 08:39
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
-
05/04/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
-
20/03/2024 16:32
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2024 16:30
Juntada a petição de Manifestação
-
08/03/2024 00:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/03/2024
-
02/03/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
-
02/03/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
-
01/03/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
01/03/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
02/02/2024 00:53
Decorrido o prazo de LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL em 31/01/2024
-
01/02/2024 19:00
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2024 11:46
Juntada a petição de Manifestação
-
13/01/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
13/01/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
-
13/01/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
13/01/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
-
13/01/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
13/01/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
-
12/01/2024 07:27
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
12/01/2024 07:27
Expedido(a) intimação a(o) VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA
-
12/01/2024 07:27
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO ALBUDANE
-
12/01/2024 07:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
13/12/2023 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/12/2023
-
13/12/2023 00:02
Decorrido o prazo de VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA em 12/12/2023
-
13/12/2023 00:02
Decorrido o prazo de PEDRO ALBUDANE em 12/12/2023
-
03/11/2023 15:04
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
-
21/10/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
-
21/10/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
-
21/10/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
-
21/10/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2023 11:19
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
20/10/2023 11:19
Expedido(a) intimação a(o) VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA
-
20/10/2023 11:19
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO ALBUDANE
-
20/10/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
06/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL em 05/10/2023
-
20/09/2023 09:55
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
-
20/09/2023 07:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
19/09/2023 15:30
Encerrada a conclusão
-
14/08/2023 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
22/07/2023 01:29
Decorrido o prazo de JORGE RICARDO DE SOUZA FERREIRA MARTINS em 21/07/2023
-
05/07/2023 08:46
Expedido(a) notificação a(o) JORGE RICARDO DE SOUZA FERREIRA MARTINS
-
02/07/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
01/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de JORGE RICARDO DE SOUZA FERREIRA MARTINS em 31/05/2023
-
27/03/2023 11:59
Expedido(a) notificação a(o) JORGE RICARDO DE SOUZA FERREIRA MARTINS
-
22/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 21/03/2023
-
24/01/2023 15:59
Juntada a petição de Manifestação
-
19/01/2023 16:33
Juntada a petição de Manifestação
-
14/01/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
14/01/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
14/01/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
14/01/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2023 08:19
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
13/01/2023 08:19
Expedido(a) intimação a(o) VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA
-
13/01/2023 08:19
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO ALBUDANE
-
13/01/2023 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
13/05/2022 00:09
Decorrido o prazo de JORGE RICARDO DE SOUZA FERREIRA MARTINS em 12/05/2022
-
27/04/2022 10:29
Expedido(a) notificação a(o) JORGE RICARDO DE SOUZA FERREIRA MARTINS
-
26/04/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
29/03/2022 00:09
Decorrido o prazo de JORGE RICARDO DE SOUZA FERREIRA MARTINS em 28/03/2022
-
11/03/2022 12:40
Expedido(a) notificação a(o) JORGE RICARDO DE SOUZA FERREIRA MARTINS
-
23/02/2022 00:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/02/2022
-
23/02/2022 00:10
Decorrido o prazo de VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA em 22/02/2022
-
23/02/2022 00:10
Decorrido o prazo de PEDRO ALBUDANE em 22/02/2022
-
22/02/2022 22:16
Juntada a petição de Manifestação (Quesitos Vix)
-
22/02/2022 13:56
Juntada a petição de Manifestação (Quesitos Rte)
-
22/02/2022 03:00
Decorrido o prazo de PEDRO ALBUDANE em 21/02/2022
-
08/02/2022 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2022
-
08/02/2022 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2022 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2022
-
08/02/2022 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2022 11:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
06/02/2022 11:24
Expedido(a) intimação a(o) VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA
-
06/02/2022 11:24
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO ALBUDANE
-
06/02/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
04/02/2022 00:23
Decorrido o prazo de JORGE RICARDO DE SOUZA FERREIRA MARTINS em 03/02/2022
-
03/02/2022 17:10
Juntada a petição de Manifestação (Indicação de Provas Vix)
-
20/01/2022 10:57
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação em provas Rcte)
-
18/01/2022 11:58
Expedido(a) notificação a(o) JORGE RICARDO DE SOUZA FERREIRA MARTINS
-
15/01/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
15/01/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2022 16:37
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO ALBUDANE
-
20/12/2021 11:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
10/10/2021 01:47
Decorrido o prazo de PEDRO ALBUDANE em 08/10/2021
-
08/10/2021 18:32
Juntada a petição de Manifestação (Réplica )
-
17/09/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2021
-
17/09/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2021 15:51
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO ALBUDANE
-
16/09/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
16/09/2021 12:51
Encerrada a conclusão
-
28/08/2021 00:09
Decorrido o prazo de VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA em 27/08/2021
-
27/08/2021 16:08
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
27/08/2021 15:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habiitação)
-
17/08/2021 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
12/08/2021 17:24
Juntada a petição de Manifestação (Chamamento do Feito à Ordem)
-
12/08/2021 17:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
06/08/2021 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
05/08/2021 14:18
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rcte)
-
05/08/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2021
-
05/08/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2021 14:50
Expedido(a) intimação a(o) VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA
-
03/08/2021 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
31/05/2021 11:11
Encerrada a conclusão
-
31/05/2021 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
30/05/2021 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2021 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
25/05/2021 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 24/05/2021
-
25/05/2021 00:03
Decorrido o prazo de VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA em 24/05/2021
-
21/05/2021 09:26
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO - PETROBRAS)
-
14/05/2021 14:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
21/04/2021 13:04
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
21/04/2021 13:04
Expedido(a) notificação a(o) VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA
-
21/04/2021 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2021 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
19/04/2021 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2021
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101409-71.2022.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Augusto de Argenton e Queiroz
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/03/2025 13:51
Processo nº 0100062-57.2021.5.01.0261
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renato Nunes da Silva Carneiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/02/2021 13:27
Processo nº 0100170-35.2024.5.01.0341
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo de Campos Soares
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/03/2024 12:00
Processo nº 0100149-22.2020.5.01.0043
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Dal Bo Pamplona
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/11/2024 19:31
Processo nº 0100305-70.2021.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Caroline Cruz de Alencar
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/02/2025 09:20