TRT1 - 0101309-82.2023.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 15:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/03/2025 14:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/02/2025 09:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/02/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc82bee proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS ORDINÁRIOS Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário de ID ccf334a, interposto pelo AUTOR, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme substabelecimento/procuração de ID 3b78730.
Indeferida a Gratuidade de Justiça ao autor, conforme sentença de ID ca239dc, Requerida a gratuidade de Justiça no recurso ordinário apresentado.
Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário de ID's 6d86227 e 5159620, interposto pelo RÉU, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme substabelecimento/procuração de ID 7d8d778.
Custas recolhidas em ID's: eef0cdf e 991f4f8 e depósito recursal recolhido em ID 99ba510.
Débora Martins Corrêa Caetano Assistente de Vara DECISÃO
Vistos.
O recorrente afirma estar impossibilitado de pagar as custas se encontra passando por delicada situação financeira, solicitando em seu favor a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça.
Com efeito, de acordo com o § 7º do artigo 99 do CPC, aplicável nesta Especializada: “Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento”.
Assim, estando presentes os demais pressupostos processuais extrínsecos (tempestividade do recurso e regularidade da representação processual) e havendo pedido de gratuidade de justiça formulado no recurso ordinário, remeto os autos à livre distribuição na 2ª Instância, a fim de que o pedido seja apreciado pelo relator competente.
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) do RÉU por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.
Ao(s) recorrido(s) para Contrarrazões.
Vindas ou não, decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JESSE ESTEVES PIRES -
21/02/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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21/02/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) JESSE ESTEVES PIRES
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21/02/2025 13:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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21/02/2025 13:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JESSE ESTEVES PIRES sem efeito suspensivo
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10/02/2025 14:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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10/02/2025 14:06
Encerrada a conclusão
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31/01/2025 10:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA MATTOSO
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30/01/2025 06:20
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 29/01/2025
-
19/12/2024 14:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
17/12/2024 16:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d019fad proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço dos embargos opostos, para acolhê-los, passando a fundamentação supra a integrar o presente decisum, bem como a fazer parte integral da sentença, para todos os fins e efeitos legais.
Intimem-se as partes.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
10/12/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/12/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) JESSE ESTEVES PIRES
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10/12/2024 13:22
Acolhidos os Embargos de Declaração de JESSE ESTEVES PIRES
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06/12/2024 14:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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06/12/2024 14:26
Encerrada a conclusão
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06/12/2024 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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20/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 19/11/2024
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11/11/2024 13:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
07/11/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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06/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 05/11/2024
-
29/10/2024 16:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/10/2024 14:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/10/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
21/10/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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17/10/2024 22:59
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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17/10/2024 22:59
Expedido(a) intimação a(o) JESSE ESTEVES PIRES
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17/10/2024 22:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
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17/10/2024 22:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JESSE ESTEVES PIRES
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17/10/2024 22:58
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JESSE ESTEVES PIRES
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16/09/2024 09:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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13/09/2024 14:19
Juntada a petição de Razões Finais
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10/09/2024 15:48
Juntada a petição de Razões Finais
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10/09/2024 14:52
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/09/2024 12:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/09/2024 14:43
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
09/07/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
08/07/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) JESSE ESTEVES PIRES
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08/07/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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04/07/2024 14:24
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/09/2024 12:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/07/2024 14:24
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (04/09/2024 12:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/12/2023 08:24
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: d537095) para Réplica
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06/12/2023 17:58
Juntada a petição de Impugnação
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22/11/2023 11:04
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/09/2024 12:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/11/2023 10:50
Audiência inicial por videoconferência realizada (22/11/2023 10:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/11/2023 15:56
Juntada a petição de Contestação
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14/11/2023 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 13/11/2023
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07/11/2023 00:13
Decorrido o prazo de JESSE ESTEVES PIRES em 06/11/2023
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01/11/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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01/11/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 10:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/10/2023 18:27
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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30/10/2023 18:27
Expedido(a) intimação a(o) JESSE ESTEVES PIRES
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30/10/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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30/10/2023 13:23
Audiência inicial por videoconferência designada (22/11/2023 10:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/10/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
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25/10/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 11:10
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/10/2023 11:10
Expedido(a) intimação a(o) JESSE ESTEVES PIRES
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24/10/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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23/10/2023 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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