TRT1 - 0100986-56.2024.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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24/09/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) ALBAUGH AGRO BRASIL LTDA.
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23/09/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) EBAMAG ARMAZENS GERAIS LOGISTICA LTDA.
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23/09/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) EDSON PEREIRA LEITE
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23/09/2025 11:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDSON PEREIRA LEITE sem efeito suspensivo
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23/09/2025 11:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EBAMAG ARMAZENS GERAIS LOGISTICA LTDA. sem efeito suspensivo
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23/09/2025 08:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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23/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALBAUGH AGRO BRASIL LTDA. em 22/09/2025
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22/09/2025 17:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/09/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 573d5a7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA-PJE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos os autos.
ALBAUGH AGRO BRASIL LTDA opõe Embargos de Declaração com a finalidade de esclarecer os pontos que descreve na petição de id “7cd39f7”, relativos à base de cálculo das horas extras, que alega ter sido majorada pela inclusão do adicional de periculosidade e do adicional noturno, e quanto à apuração de horas extras em dias nos quais alega não ter havido efetiva prestação de serviços.
Medida tempestiva.
Decide-se.
Conhece-se.
Razão alguma lhe assiste.
Acerca da base de cálculo das horas extras deferidas em sentença, deve a embargante observar que a sentença foi mais do que expressa ao determinar a aplicação da Súmula 264 do TST para o fim de estabelecer-se a base de cálculo das horas extras deferidas.
Desta forma, devem ser incluídas na referida base de cálculo não apenas as parcelas pretendidas pela ré, mas também as demais parcelas de natureza salarial quitadas pela acionada.
Se assim sucede, parece-nos fora de discussão que o adicional de periculosidade o adicional noturno, que são parcelas salariais, ainda que em decorrência da habitualidade do pagamento, devem ser incluídos na base de cálculo das extraordinárias.
Quanto à argumentação de que o valor utilizado deve ser o valor pago, também não pode prosperar.
A aplicação do divisor 180, comum para todos os meses, exige, para se chegar ao valor hora, que os adicionais em questão estejam apurados em sua integralidade (correspondente a 180 horas).
O requerimento da reclamada resultaria em apuração equivocada, visto que pode haver pagamento em um mês aleatório de apenas duas horas noturnas, e esse valor supostamente pago (duas horas) seria dividido por 180, o que resultaria em uma falha na apuração dado que tal metodologia não refletiria o valor correto da hora laborada.
Deste modo, impõe-se a rejeição dos presentes embargos, no particular.
No que tange à suposta apuração de horas extras em dias nos quais não teria havido efetivo labor, pensamos que também não assiste razão à embargante.
Isto porque a contadoria da Vara, cujo excelente trabalho não cansamos de louvar, limitou-se a seguir, de modo estrito, os registros lançados nos espelhos de frequência juntados com a defesa, conforme, aliás, determinado pelo decreto condenatório.
De fato, a sentença de id “abc89de” foi expressa ao determinar a utilização dos espelhos de ponto como prova hábil à demonstração da jornada do autor.
Já a planilha de id “7b482c0” observou, sem deles se desviar, os controles de frequência adunados sob ids “ef9f0ba” e “aa62f72”.
Analisando o documento de id ef9f0ba (espelho de ponto), mês de novembro, no qual a ré se baseia para justificar os embargos, constata-se que na maioria dos dias há o registro de “CARTÃO MANUAL”, ou seja, trabalho normal com registro manual de ponto, sem qualquer referência a licença ou afastamento, já nos dias 25, 26 e 27 consta “DOENÇA NÃO RELA”, que corretamente formam considerados como afastamento na planilha de cálculos.
Desse modo, não vislumbramos, da nossa parte, qualquer irregularidade na apuração dos cálculos pela contadoria da Vara, a qual limitou-se a aferir a quantidade de extraordinárias conforme os espelhos de ponto, excluindo os dias nos quais não houve labor por qualquer motivo.
Se assim sucede, rejeitam-se os embargos também neste ponto.
DIANTE DO QUANTO EXPOSTO: - REJEITAM-SE os embargos de declaração opostos por ALBAUGH AGRO BRASIL LTDA, para o fim de manter a sentença tal como se encontra, na forma da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
Cientes as partes com a publicação da presente, prazo de 8 dias.
Ademais, deverá(ão) ficar ciente(s) de que transcorrido o prazo acima, independentemente de nova intimação, deverá(ão) o(s) réu(s) comprovar o pagamento do quantum devido no prazo de 48 horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do artigo 880 da CLT, bem como inscrição nos cadastros de devedores.
Fica(m) ciente(s) de que alienação de bens poderá ser considerada fraude à execução (art. 792, §3º do CPC) podendo ser aplicada multa (art. 774 do CPC) e apurado crime (art. 179 do Código Penal).
Nada mais.
Publique-se.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDSON PEREIRA LEITE -
08/09/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) ALBAUGH AGRO BRASIL LTDA.
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08/09/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) EBAMAG ARMAZENS GERAIS LOGISTICA LTDA.
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08/09/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) EDSON PEREIRA LEITE
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08/09/2025 09:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALBAUGH AGRO BRASIL LTDA.
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04/09/2025 08:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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04/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de EDSON PEREIRA LEITE em 03/09/2025
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03/09/2025 18:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/08/2025 12:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/08/2025 16:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 16:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abc89de proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Ante o exposto, a 2ª Vara do Trabalho de Resende julga PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar as Rés EBAMAG ARMAZENS GERAIS LOGISTICA LTDA e ALBAUGH AGRO BRASIL LTDA., sendo a segunda subsidiariamente, a pagar ao reclamante EDSON PEREIRA LEITE, as seguintes verbas, nos termos da fundamentação: - Horas extras e reflexos; - Indenização pelos danos morais no importe de R$8.000,00, conforme fundamentação; Deverão as Reclamadas, ainda, procederem ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais a favor do patrono da parte autora.
Fica ainda a reclamada condenada ao pagamento dos honorários periciais nos termos da fundamentação.
Concedido a reclamante o benefício da gratuidade de justiça.
Suspensa a exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono das reclamadas, em face da gratuidade de justiça deferida nos termos da fundamentação.
Fica dispensada a intimação do INSS para os fins do §4º do artigo 832 da CLT, tendo em vista o valor apurado de cota previdenciária e o que dispõe a Portaria Normativa PGF/AGU nº47 de 7 de julho de 2023.
A apuração dos juros e correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF - ADC 58 e 59 - a qual determina: para a fase extrajudicial a aplicação do indexador IPCA-E juntamente com juros TRD (item 6, página 4 da referida decisão) e para a fase judicial, apenas a aplicação da taxa Selic (item 7, página 4 da decisão), senão vejamos a decisão dos trechos em questão “ipis literis”: 6.
Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000.
A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do art. 29, § 3º, da MP 1.973-67/2000.
Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991). 7.
Em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02).
A incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem. (grifo do Juízo)A época própria de correção monetária observará a Súmula 381 do TST.( negrito do juízo)” Após 30/08/2024, observar os parâmetros fixados na Lei 14.905/2024: “Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros, atualização monetária e honorários de advogado.
Parágrafo único. Na hipótese de o índice de atualização monetária não ter sido convencionado ou não estar previsto em lei específica, será aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo.” (NR) “Art. 406. Quando não forem convencionados, ou quando o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, os juros serão fixados de acordo com a taxa legal. § 1º A taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código. § 2º A metodologia de cálculo da taxa legal e sua forma de aplicação serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional e divulgadas pelo Banco Central do Brasil. § 3º Caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência.”(NR)” Os descontos fiscais e previdenciários ficam expressamente autorizados, inclusive a parte que cabe ao reclamante, devendo observar-se, a propósito, a Súmula 368 do TST.
Custas pelas reclamadas no importe de R$2.450,94 (sendo incluídas nesta as custas pela liquidação de sentença), calculadas sobre o valor da condenação de R$98.037,66, conforme planilha de cálculos em anexo, que é parte integrante da sentença.
Ademais, deverá(ão) ficar ciente(s) de que transcorrido o prazo acima, independentemente de nova intimação, deverá(ão) o(s) réu(s) comprovar o pagamento do quantum devido no prazo de 48 horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do artigo 880 da CLT, bem como inscrição nos cadastros de devedores.
Fica(m) ciente(s) de que alienação de bens poderá ser considerada fraude à execução (art. 792, §3º do CPC) podendo ser aplicada multa (art. 774 do CPC) e apurado crime (art. 179 do Código Penal).
Nada mais.
Publique-se. GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALBAUGH AGRO BRASIL LTDA. - EBAMAG ARMAZENS GERAIS LOGISTICA LTDA. -
20/08/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) ALBAUGH AGRO BRASIL LTDA.
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20/08/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) EBAMAG ARMAZENS GERAIS LOGISTICA LTDA.
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20/08/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) EDSON PEREIRA LEITE
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20/08/2025 10:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.450,94
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20/08/2025 10:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDSON PEREIRA LEITE
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20/08/2025 10:33
Concedida a gratuidade da justiça a EDSON PEREIRA LEITE
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11/08/2025 12:14
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 15:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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07/08/2025 15:02
Audiência de instrução realizada (07/08/2025 10:30 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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06/08/2025 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) EDSON PEREIRA LEITE
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04/08/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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02/08/2025 08:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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31/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de ALBAUGH AGRO BRASIL LTDA. em 30/07/2025
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30/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de EBAMAG ARMAZENS GERAIS LOGISTICA LTDA. em 29/07/2025
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29/07/2025 14:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/07/2025 11:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/07/2025 12:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/07/2025 12:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/07/2025 12:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/07/2025 11:11
Expedido(a) mandado a(o) ALBAUGH AGRO BRASIL LTDA.
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25/07/2025 11:11
Expedido(a) mandado a(o) EBAMAG ARMAZENS GERAIS LOGISTICA LTDA.
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25/07/2025 11:11
Expedido(a) mandado a(o) EDSON PEREIRA LEITE
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23/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de ALBAUGH AGRO BRASIL LTDA. em 22/07/2025
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23/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de EBAMAG ARMAZENS GERAIS LOGISTICA LTDA. em 22/07/2025
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23/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de EDSON PEREIRA LEITE em 22/07/2025
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22/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ALBAUGH AGRO BRASIL LTDA. em 21/07/2025
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22/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de EBAMAG ARMAZENS GERAIS LOGISTICA LTDA. em 21/07/2025
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22/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de EDSON PEREIRA LEITE em 21/07/2025
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18/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA em 17/07/2025
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11/07/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93b2d82 proferido nos autos.
Despacho
Vistos.
Uma vez que o feito não tramita sob o Juízo 100% digital, realizou-se a inclusão no feito de pauta presencial.
Assim, ficam as partes cientes da designação da audiência de Instrução Sala "02VT/RES" no dia 07/08/2025 10:30h a ser realizada de forma presencial na sala de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Resende, Endereço: Av.
Marcílio Dias, 773 - Bairro Liberdade, Resende - RJ, 27510-080.
Cientes as partes de que deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Deverá a Secretaria notificar as partes, com as cautelas de praxe Destaca-se que decorrido o prazo para a apresentação de rol de testemunhas, conforme certidão de Id dcf547c.
Quanto às impugnações das partes após o encerramento do ato pericial, aguarde-se a audiência.
Publique-se. (Conciliar é a melhor forma de solução dos conflitos) RESENDE/RJ, 10 de julho de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALBAUGH AGRO BRASIL LTDA. - EBAMAG ARMAZENS GERAIS LOGISTICA LTDA. -
10/07/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) ALBAUGH AGRO BRASIL LTDA.
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10/07/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) EBAMAG ARMAZENS GERAIS LOGISTICA LTDA.
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10/07/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) EDSON PEREIRA LEITE
-
10/07/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) ALBAUGH AGRO BRASIL LTDA.
-
10/07/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) EBAMAG ARMAZENS GERAIS LOGISTICA LTDA.
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10/07/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) EDSON PEREIRA LEITE
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10/07/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 08:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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10/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA em 09/07/2025
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09/07/2025 14:42
Audiência de instrução designada (07/08/2025 10:30 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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09/07/2025 13:10
Juntada a petição de Impugnação
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08/07/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA
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07/07/2025 11:17
Juntada a petição de Impugnação
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05/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ALBAUGH AGRO BRASIL LTDA. em 04/07/2025
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05/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de EBAMAG ARMAZENS GERAIS LOGISTICA LTDA. em 04/07/2025
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05/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de EDSON PEREIRA LEITE em 04/07/2025
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02/07/2025 15:10
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 700,00)
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01/07/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14e5c28 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Inicialmente, libere-se ao i. perito o valor referente ao adiantamento dos seus honorários, observando-se a guia de depósito de Id 7d2dd61.
Diante dos esclarecimentos prestados pelo I.
Perito e da ratificação do laudo, dou por encerrada a prova pericial.
As partes poderão apresentar manifestação sobre os esclarecimentos do perito, que será somente apreciada em audiência, ante o encerramento da prova pericial.
Para prosseguimento da instrução, inclua-se o feito em pauta a ser realizada de forma telepresencial.
DAS TESTEMUNHAS Caso as partes tenham interesse na oitiva de testemunha com intimação deste Juízo, deverão apresentar, no prazo preclusivo de 48 horas, o rol com nome, CPF, endereço e telefone, sob pena das testemunhas serem ouvidas apenas se comparecerem espontaneamente à audiência, responsabilizando a parte por seu comparecimento, sob pena de perda da prova.
Apresentado o rol e designada a audiência, intime(m)-se a(s) testemunhas por mandado para comparecimento à audiência, sob pena de aplicação de multa de R$1.500,00 em caso de ausência (ato atentatório à dignidade da Justiça), bem como apuração de crime de desobediência (artigo 330 do Código Penal).
Publique-se. RESENDE/RJ, 30 de junho de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDSON PEREIRA LEITE -
30/06/2025 06:20
Expedido(a) intimação a(o) ALBAUGH AGRO BRASIL LTDA.
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30/06/2025 06:20
Expedido(a) intimação a(o) EBAMAG ARMAZENS GERAIS LOGISTICA LTDA.
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30/06/2025 06:20
Expedido(a) intimação a(o) EDSON PEREIRA LEITE
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30/06/2025 06:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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26/06/2025 14:44
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 57846bd) para Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial
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24/06/2025 20:49
Expedido(a) intimação a(o) LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA
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24/06/2025 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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24/06/2025 14:00
Juntada a petição de Impugnação
-
18/06/2025 09:29
Juntada a petição de Impugnação
-
09/06/2025 10:22
Juntada a petição de Impugnação
-
04/06/2025 12:13
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE ATOrd 0100986-56.2024.5.01.0522 RECLAMANTE: EDSON PEREIRA LEITE RECLAMADO: EBAMAG ARMAZENS GERAIS LOGISTICA LTDA.
E OUTROS (1) Fica V.
Sª notificado para manifestar-se, em querendo, sobre o Laudo Pericial apresentado, Id 9942b9d, no prazo de 15 dias. RESENDE/RJ, 28 de maio de 2025.
CARLOS JOSE PADUA DOS SANTOS DIAS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - EDSON PEREIRA LEITE -
28/05/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) ALBAUGH AGRO BRASIL LTDA.
-
28/05/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) EBAMAG ARMAZENS GERAIS LOGISTICA LTDA.
-
28/05/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) EDSON PEREIRA LEITE
-
22/05/2025 18:07
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 16:18
Juntada a petição de Indicação de Assistente Técnico
-
13/05/2025 00:49
Decorrido o prazo de ALBAUGH AGRO BRASIL LTDA. em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:49
Decorrido o prazo de EBAMAG ARMAZENS GERAIS LOGISTICA LTDA. em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:49
Decorrido o prazo de EDSON PEREIRA LEITE em 12/05/2025
-
02/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24e159f proferido nos autos.
Semana Nacional da Conciliação – 26 a 30 de maio de 2025 Com o objetivo de incentivar a cultura da paz e da solução consensual de conflitos, o Poder Judiciário realizará, entre os dias 26 e 30 de maio de 2025, a Semana Nacional da Conciliação.
Convidam-se as partes a refletirem sobre a possibilidade de composição amigável.
A conciliação oferece uma forma rápida, segura, econômica e colaborativa de resolver litígios, muitas vezes com resultados mais satisfatórios para todos os envolvidos.
Em caso de interesse, as partes poderão apresentar petição conjunta requerendo a homologação do acordo pelo juízo, a qualquer momento até o encerramento da semana.
O acordo deverá conter a discriminação das verbas, forma de pagamento e a assinatura das partes e de seus procuradores constituídos, o que permitirá a dispensa de audiência.
Em caso de dúvida, a Secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Resende está à disposição para esclarecimentos.
O diálogo é um passo importante para transformar o conflito em solução.
Contamos com sua participação! Compartilhe! RESENDE/RJ, 01 de maio de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDSON PEREIRA LEITE -
01/05/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) ALBAUGH AGRO BRASIL LTDA.
-
01/05/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) EBAMAG ARMAZENS GERAIS LOGISTICA LTDA.
-
01/05/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) EDSON PEREIRA LEITE
-
01/05/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2025 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
03/04/2025 01:02
Decorrido o prazo de LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA em 02/04/2025
-
14/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de ALBAUGH AGRO BRASIL LTDA. em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de EBAMAG ARMAZENS GERAIS LOGISTICA LTDA. em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de EDSON PEREIRA LEITE em 13/03/2025
-
13/03/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE 0100986-56.2024.5.01.0522 : EDSON PEREIRA LEITE : EBAMAG ARMAZENS GERAIS LOGISTICA LTDA.
E OUTROS (1) Fica V.
Sª notificado para comparecer à pericial que foi agendada para o dia 23/05/2025, ás 08h00minh, solicitando intimações das mesmas para comparecimento ao meu consultório na ocasião agendada no Edifício Regina Esteves, Rua: Pinto Ribeiro, nº 218, Centro, Barra Mansa- RJ, CEP – 27 310-420, Telefone: (24) 3324 0068 ou WhatsApp – (24) 998664741.
RESENDE/RJ, 12 de março de 2025.
CARLOS JOSE PADUA DOS SANTOS DIAS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - EDSON PEREIRA LEITE -
12/03/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) EDSON PEREIRA LEITE
-
12/03/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) ALBAUGH AGRO BRASIL LTDA.
-
12/03/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) EBAMAG ARMAZENS GERAIS LOGISTICA LTDA.
-
12/03/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) EDSON PEREIRA LEITE
-
12/03/2025 08:56
Expedido(a) notificação a(o) LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA
-
11/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7cf749 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Uma vez comprovado o valor do adiantamento dos honorários periciais, determina-se: A notificação do I.
Perito designado para início dos trabalhos técnicos,indicando-se a data para realização do ato pericial, no prazo de 10 dias, observando tempo hábil para intimação das partes por esta Unidade (20 dias úteis).
Laudo pericial em 30 dias após a realização da perícia.Designada a data da perícia, notifiquem-se as partes para ciência do local, data, horário e, ainda, que deverão levar os documentos pertinentes necessários para a realização da perícia.
Ademais, as próprias partes deverão dar ciência aos assistentes técnicos porventura indicados, cujos nomes deverão ser informados nos autos antes da perícia designada, ficando assim desde já autorizados a acompanhar a diligência.Em caso devolução da notificação e sendo rito sumaríssimo, considerar-se-á válida a intimação encaminhada ao endereço informado nos autos (Artigo 852-B, §2º, da CLT).
Em caso de rito ordinário, deverá o patrono informar o correto endereço no prazo de 48 horas, sob pena de ser realizada a intimação por edital já que em local incerto e não sabido.Apresentado o laudo, expeça-se alvará a(o) I.
Perito(a), conforme requerido, notificando-se (depósito id 7d2dd61 ).notifiquem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 dias.Caso haja impugnação ao laudo, notifique-se o Perito para prestar esclarecimentos, prazo de 15 dias, informando se ratifica ou retifica o laudo.Após, voltem os autos conclusos.
Intime-se o i. perito Dr.
LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA, via sistema.
Publique-se. RESENDE/RJ, 10 de março de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALBAUGH AGRO BRASIL LTDA. - EBAMAG ARMAZENS GERAIS LOGISTICA LTDA. -
10/03/2025 13:19
Expedido(a) notificação a(o) LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA
-
10/03/2025 07:54
Expedido(a) intimação a(o) ALBAUGH AGRO BRASIL LTDA.
-
10/03/2025 07:54
Expedido(a) intimação a(o) EBAMAG ARMAZENS GERAIS LOGISTICA LTDA.
-
10/03/2025 07:54
Expedido(a) intimação a(o) EDSON PEREIRA LEITE
-
10/03/2025 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
06/03/2025 14:30
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2025 11:48
Juntada a petição de Manifestação
-
26/02/2025 01:03
Decorrido o prazo de EDSON PEREIRA LEITE em 25/02/2025
-
22/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de EBAMAG ARMAZENS GERAIS LOGISTICA LTDA. em 21/02/2025
-
21/02/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9584f28 proferido nos autos.
Despacho
Vistos.
Inicialmente, esclarece o Juízo que, nada obstante o pedido de concessão do pedido de Justiça Gratuita, não há como exigir do i. perito, que é profissional particular, que receba a totalidade do seu crédito ao final. Esclarece ainda que a requisição dos honorários periciais ao E.
TRT se limita a R$1.000,00 e somente é expedida após o trânsito em julgado da decisão.
Ante a informação da parte autora da impossibilidade de arcar com o pagamento do adiantamento solicitado pelo i.perito, com base no princípio da Cooperação Processual ficam as reclamadas intimadas para informar sobre a possibilidade de efetuar o depósito do valor solicitado pelo i. perito para início de seus trabalhos (R$700,00), ainda que de forma parcelada.
Prazo de 15 dias.
Publique-se.
RESENDE/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDSON PEREIRA LEITE -
20/02/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) ALBAUGH AGRO BRASIL LTDA.
-
20/02/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) EBAMAG ARMAZENS GERAIS LOGISTICA LTDA.
-
20/02/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) EDSON PEREIRA LEITE
-
20/02/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
20/02/2025 09:49
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) EBAMAG ARMAZENS GERAIS LOGISTICA LTDA.
-
18/02/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) EDSON PEREIRA LEITE
-
18/02/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
18/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de ALBAUGH AGRO BRASIL LTDA. em 17/02/2025
-
18/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de EDSON PEREIRA LEITE em 17/02/2025
-
15/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA em 14/02/2025
-
31/01/2025 00:15
Decorrido o prazo de ALBAUGH AGRO BRASIL LTDA. em 30/01/2025
-
31/01/2025 00:15
Decorrido o prazo de EBAMAG ARMAZENS GERAIS LOGISTICA LTDA. em 30/01/2025
-
31/01/2025 00:15
Decorrido o prazo de EDSON PEREIRA LEITE em 30/01/2025
-
25/01/2025 19:02
Juntada a petição de Manifestação
-
21/01/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a33a11f proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos. Fixo em R$ 14.000,00 o valor dos honorários periciais pela parte sucumbente, com um adiantamento no importe de R$ 700,00 Embora não esteja obrigada a tanto, deverá a parte autora informar sobre a possibilidade de realizar o depósito referente ao adiantamento solicitado pelo i. perito, ainda que de forma parcelada, ciente da dificuldade de profissionais médicos que aceitam realizar seus trabalhos com o pagamento integral ao final.
Prazo de 15 dias.
Partes cientes com a publicação do presente.
RESENDE/RJ, 20 de janeiro de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALBAUGH AGRO BRASIL LTDA. - EBAMAG ARMAZENS GERAIS LOGISTICA LTDA. -
20/01/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) ALBAUGH AGRO BRASIL LTDA.
-
20/01/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) EBAMAG ARMAZENS GERAIS LOGISTICA LTDA.
-
20/01/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) EDSON PEREIRA LEITE
-
20/01/2025 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
15/01/2025 11:33
Expedido(a) notificação a(o) LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA
-
14/01/2025 10:48
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
14/01/2025 10:48
Juntada a petição de Réplica
-
19/12/2024 11:25
Juntada a petição de Indicação de Assistente Técnico
-
12/12/2024 22:21
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
12/12/2024 10:41
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
10/12/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) ALBAUGH AGRO BRASIL LTDA.
-
10/12/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) EBAMAG ARMAZENS GERAIS LOGISTICA LTDA.
-
10/12/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) EDSON PEREIRA LEITE
-
10/12/2024 15:37
Audiência una realizada (10/12/2024 09:10 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
09/12/2024 19:54
Juntada a petição de Contestação
-
09/12/2024 19:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/12/2024 17:08
Juntada a petição de Contestação
-
28/11/2024 00:25
Decorrido o prazo de EDSON PEREIRA LEITE em 27/11/2024
-
25/11/2024 11:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de EDSON PEREIRA LEITE em 21/11/2024
-
22/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de ALBAUGH AGRO BRASIL LTDA. em 21/11/2024
-
22/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de EBAMAG ARMAZENS GERAIS LOGISTICA LTDA. em 21/11/2024
-
20/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de EBAMAG ARMAZENS GERAIS LOGISTICA LTDA. em 19/11/2024
-
18/11/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
-
14/11/2024 14:47
Expedido(a) notificação a(o) EDSON PEREIRA LEITE
-
14/11/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) ALBAUGH AGRO BRASIL LTDA.
-
14/11/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) EBAMAG ARMAZENS GERAIS LOGISTICA LTDA.
-
14/11/2024 14:47
Expedido(a) notificação a(o) ALBAUGH AGRO BRASIL LTDA.
-
14/11/2024 14:47
Expedido(a) notificação a(o) EBAMAG ARMAZENS GERAIS LOGISTICA LTDA.
-
14/11/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) EDSON PEREIRA LEITE
-
14/11/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
14/11/2024 10:37
Audiência una designada (10/12/2024 09:10 - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
14/11/2024 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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